Súmula 549 do STJ: "É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação." Súmula 486 do STJ: "É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família."
Após vários julgamentos, em maio de 2022, o STF decidiu pela constitucionalidade da penhora do bem de família do fiador de contrato de locação – seja residencial, seja comercial (Tema 1.127).
O imóvel do avalista pode ser penhorado como bem de família?
O avalista é devedor solidário junto ao devedor principal e, então, assim como a única casa do devedor principal não pode ser bloqueada por ser bem de família, a casa do avalista recebe a mesma proteção.
O Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado nesta última terça-feira (08/03), sob o Tema 1.127 da repercussão geral, decidiu que é constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação residencial ou comercial.
Bens inalienáveis, como bens públicos, imóveis tombados, terras ocupadas por indígenas, obras de arte e bens de família não podem ser alienados e, portanto, também não podem ser penhorados.
Quais são as exceções à impenhorabilidade do bem de família?
A impenhorabilidade do bem de família tem por exceção legal a obrigação decorrente de fiança concedida por livre e válida manifestação e vontade em contrato de locação, a qual não se afasta pela previsão de direito à moradia digna do idoso.
Sim, é totalmente possível penhorar o imóvel considerado bem de família. Embora, o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, não responda por dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária, ou de outra natureza, há alguns exceções.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento de RE nº 612360 com Repercussão Geral, firmou o Tema nº 295, que admite a “penhorabilidade de bem de família de fiador de contrato de locação" (Julgamento: 16.09.2010, Publicação: 23.09.2010).
A principal diferença entre eles, a não ser a diferença obvia do objeto de cada contrato, é que enquanto o avalista assina apenas o título de crédito, o fiador assina o próprio contrato. Logo, o fiador se torna responsável por todas as cláusulas contratuais, e o avalista, apenas pelo valor contratado.
É impenhorável o bem de família de devedor que sirva de residência para os seus familiares ainda que aquele habite em outro imóvel?
O bem de família é impenhorável, salvo as exceções legais específicas. O STJ decide que é impenhorável o bem de família do devedor que sirva de residência para seus familiares, ainda que aquele habite em outro imóvel (3ª Turma, Ag Int na Tut Prv no AREsp 2.046.365/SP, Rel.
Além disso, o nome do avalista também poderá ser inscrito em órgãos de proteção ao crédito, como o SPC Brasil — o que pode afetar seu Score de Crédito e sua capacidade de conseguir novos créditos no futuro. Ou seja, legalmente, o avalista é tão responsável pela dívida quanto o devedor principal.
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que foi notícia veiculada em vários meios de comunicação, colocou fim à discussão se seria possível penhorar o único imóvel do fiador em contrato de locação. E o STF decidiu que sim, pode haver o perdimento desse bem para que a dívida da locação seja paga.
Quais as exceções da impenhorabilidade do bem de família em face ao posicionamento do STF?
De acordo com a Lei 8.009/1990, o imóvel residencial da família é impenhorável, exceto em casos específicos, como dívidas com o próprio imóvel, pensão alimentícia ou obrigações fiscais.
O avalista pode indicar bens do devedor principal em uma ação de execução?
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (27) o Projeto de Lei 3869/08, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que concede ao avalista de uma operação financeira o direito de indicar, em uma ação de execução, os bens do avalizado que poderão ser penhorados para cobrir a ...
Quais são as hipóteses que permitem a penhora do bem de família?
Portanto, o bem de família pode ser penhorado nos seguintes casos: 1) dívida de financiamento para construir ou comprar o imóvel; 2) devedor de pensão alimentícia; 3) dívida de IPTU ou taxas e contribuições de condomínio; 4) o imóvel ter sido hipotecado; 5) o imóvel ter sido comprado com dinheiro decorrente de crimes ...
Caso o bem, mesmo no nome do filho, esteja em poder do devedor, esse bem pode ser penhorado. É possível, porém, recorrer ao direito de embargos de terceiro, mediante prova documental inequívoca.
1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta ...
A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (1º), o Projeto de Lei (PL) 4188/2021, de autoria do governo de Jair Bolsonaro (PL), que, entre outros pontos, permite que bancos e instituições financeiras possam penhorar o único imóvel de uma família para quitar dívidas.
O único imóvel residencial do locatário não poderá ser penhorado pelo fiador em execução por este proposta regressivamente contra o locatário. A exceção que permite a penhora do bem de família do fiador é restritiva e não abrange o bem de família do locatário (art.