Sim. Uma vez que o MEI está dispensado de alvarás ou licenciamento prévio, não há motivo para cobrança de taxa para emissão de um documento não exigível.
Este serviço permite a dispensa de alvarás e licenças de funcionamento para o microempreendedor individual – MEI. Desde 1º setembro de 2020, a dispensa de alvará e licenças de funcionamento ocorre diretamente no processo de inscrição e atualização de dados do MEI.
Fique tranquilo, esse serviço é totalmente gratuito. O procedimento para formalização do MEI deve, então, observar três fases distintas e consecutivas: pesquisa prévia de viabilidade, registro / inscrições fiscais e licenciamento.
Não é cobrada nenhuma taxa para solicitar a dispensa de alvará do MEI. O processo é gratuito e pode ser feito em poucos minutos, seguindo o passo a passo que explicamos acima.
Importante esclarecer que a dispensa de alvarás e licenças de funcionamento não desobriga o/a MEI de cumprir com os requisitos estabelecidos pelo poder público relativamente ao funcionamento regular de sua atividade, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do ...
A Lei nº 13.874/19, conhecida como Lei de Liberdade Econômica, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, dispensa o alvará de funcionamento para empresas que atuam com atividades de baixo risco, como costureiras e sapateiros.
Dispensa de alvará: em alguns municípios, o MEI pode ser dispensado de obter alvará de funcionamento para atividades de baixo risco. Isso foi facilitado pela Lei da Liberdade Econômica (Lei n.º 13.874/2019), que busca desburocratizar e facilitar a abertura de negócios no Brasil.
Conforme a Lei Complementar 123/2006 nenhum município pode cobrar qualquer tipo de taxa extra dos Microempreendedores, seja em relação a inscrição municipal, registro, funcionamento, alvará, renovação de alvará, licença, encerramento da empresa ou ainda em relação aos órgãos sindicais e de regulamentação.
A solicitação de isenção de taxa de alvará é um benefício concedido a determinadas categorias de empresas, entidades ou empreendimentos, permitindo que sejam dispensadas do pagamento das taxas de alvará de funcionamento exigidas pela legislação municipal.
O que acontece se eu não tiver alvará de funcionamento?
Isso pode ocorrer porque o alvará é uma autorização de funcionamento, e a ausência do alvará pode provocar a interdição ou até mesmo o fechamento definitivo.
O que é? Esse serviço deve ser iniciado pelo Sebrae, que emitirá o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual; O MEI não está obrigado a solicitar o Alvará de funcionamento. No entanto, caso deseje obter benefícios junto à Suframa, deverá solicitar o Alvará junto à Prefeitura.
Não. O MEI não é obrigado contratar um contador ou manter a contabilidade formal. Também não é preciso ter livro caixa. No entanto, o MEI deverá registrar, mensalmente, em formulário simplificado, o total das suas receitas.
Quais empresas estão isentas de alvará de funcionamento?
Com a entrada em vigor da Resolução nº 57, de 21 de maio de 2020, passam ser isentas de alvarás e licenças as seguintes modalidades econômicas: fabricação de conservas de frutas; fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito; fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto ...
Enquanto isso, os microempreendedores devem seguir as regras atuais, que estabelecem um faturamento anual máximo de R$ 81 mil e a possibilidade de contratação de apenas um funcionário. A proposta em debate também prevê que o MEI possa contratar até dois colaboradores, o que daria mais flexibilidade aos empreendedores.
Para ser dispensado do alvará e da licença de funcionamento o MEI deverá concordar no Portal do Empreendedor com o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento, que determina os requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município, reconhecendo ...
O imposto do MEI é uma contribuição mensal fixa que reúne três tributos principais: INSS, ICMS e ISS. Ele é pago por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), e garante que o microempreendedor esteja em conformidade com suas obrigações fiscais.
Sim. A Inscrição Municipal é obrigatória para todos os tipos de CNPJ e atividades, inclusive o MEI (seja comércio ou serviço). Esse número diz respeito ao registro da Pessoa Jurídica a nível municipal.
Afinal, quando a empresa é dispensada do alvará, você sabe? A lei 13.874/2019 traz essa dispensa para as empresas que atuam em atividades de baixo risco, tais como as costureiras formalizadas, salões de beleza e afins.
Deste modo, são ilegais quaisquer cobranças relacionadas a emissão de alvarás para os microempreendedores individuais, devendo o Poder Público Municipal agir em conformidade com a lei, em observância ao Princípio da Legalidade.
Para garantir a manutenção da dispensa do alvará, o MEI deverá cumprir todas as leis relacionadas ao zoneamento, uso e ocupação do solo, entre outras regras relacionadas as suas atividades econômicas.
A dispensa de alvarás e licenças de funcionamento é gratuita para Microempreendedor Individual - MEI? Sim. Uma vez que o MEI está dispensado de alvarás ou licenciamento prévio, não há motivo para cobrança de taxa para emissão de um documento não exigível.
Geralmente, o preço de um alvará de funcionamento pode variar entre R$ 100 e R$ 1.500. No entanto, os valores variam bastante conforme fatores como município, localização, porte e as atividades da empresa. O valor da licença varia de acordo com o município, localização, porte e as atividades da empresa.