Do Preparo para interposição do agravo de petição No processo do trabalho, um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade recursal é o preparo, que vem a ser o recolhimento não só das custas processuais, como também o depósito recursal com a finalidade de garantia do juízo.
Todavia, ao contrário do recurso ordinário que exige o preparo, o agravo de petição trabalhista não depende de depósito recursal, não sendo esse um requisito para sua admissibilidade.
O agravo de petição não exige o pagamento de custas, uma vez que são pagas apenas ao final do processo nos termos do Art. 789-A da CLT. Isso porque o texto informa que há um valor relacionado à interposição do recurso, mas esses custos só serão arcados pelo executado ao final de todo os processos.
De acordo com o art. 789-A , IV , da CLT , "no processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final", sendo as do agravo de petição no valor de R$44,26, SIM, quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos!
No processo do trabalho, um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade recursal é o preparo, que vem a ser o recolhimento não só das custas processuais, como também o depósito recursal com a finalidade de garantia do juízo.
É necessário o depósito judicial para se interpor agravo de petição?
O Agravo de Petição que versa sobre matéria apta a extinguir a execução, arguível de ofício ou mediante exceção de pré-executividade, deve ser conhecido , sem a exigência de garantia do juízo (depósito recursal).
O agravo de petição cabe quando há uma decisão na fase de execução do processo trabalhista que prejudica uma das partes envolvidas. É utilizado para contestar questões como penhora de bens, cálculos de valores devidos, impugnação de avaliação, entre outros temas relacionados à execução da decisão judicial.
Não há custas para nenhum dos três tipos de Agravos: Agravo em Recurso Especial, Agravo Regimental ou Agravo Interno, nem para embargos de declaração, conforme Art. 1.023, do Código de Processo Civil, Art. 1.042, § 2º, do Código de Processo Civil e Resolução STJ/GP n. 7/2025.
Os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das partes. § 1º Os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.
Tem que pagar custas para interpor agravo de petição?
TST, de 07 de novembro de 2002, não há exigência do pagamento de custas para interposição do agravo de petição, o qual deve ser procedido ao final do feito.
Ou seja, ao interpor um agravo de petição, o recorrente precisa informar quais são as matérias e os valores que ele está impugnando. Agravos de petição genéricos, que não delimitam as matérias e os valores impugnados, não são conhecidos.
Para a interposição do agravo de petição é necessário que o juízo se encontre garantido, o que em geral se verifica por força da constrição judicial. Não há exigência de pagamento de custas para a interposição do agravo de petição, porém serão cobradas ao final da execução.
Também são isentos deste recolhimento, a administração pública direta e indireta (autarquias e fundações públicas) e Ministério Público do Trabalho, por serem beneficiários dos privilégios previstos no Decreto-Lei n.º 779, de 21.08.1969.
Como se dá a garantia do juízo depósito recursal no agravo de petição?
O agravo de petição não tem como requisito de admissibilidade a realização de depósito recursal, contudo, é preciso que, quando de sua interposição, o Juízo já esteja integralmente garantido, porquanto essa garantia representa requisito indispensável ao regular exercício do direito de o devedor se opor à execução.
O agravo é feito para impugnar decisões interlocutórias. Além disso, ele não precisa de preparo quando impugna questão cujo conteúdo é sobre gratuidade da justiça.
O preparo diz respeito ao adiantamento das custas para processamento do recurso. Nele estão incluídas as custas de porte de remessa e retorno, as quais se referem às despesas de deslocamento do processo até o Tribunal que fará o julgamento do recurso.
O preparo é a comprovação do pagamento das custas processuais necessárias para a interposição do recurso. É necessário pagar as custas antes da interposição do agravo de petição, sob pena de não ser admitido pelo juiz ou Tribunal Regional do Trabalho.
De acordo com a nova redação dos artigos 897 e 899 da CLT, sempre que o empregador apresentar Agravo de Instrumento deverá comprovar, junto com as demais peças que formam o instrumento, o depósito de quantia equivalente a 50% do valor exigido para o recurso ao qual foi denegado seguimento.
O agravo de petição possui um efeito devolutivo. Isso significa que ele devolve a matéria objeto dos embargos para que a instância superior aprecie o tema. O efeito devolutivo está previsto no artigo 899 da CLT: “Art.
O agravo de petição tem o objetivo de combater decisões proferidas nos processos de execução trabalhista. Por ser um recurso, ele busca reexaminar o que foi decidido na execução, seja para alcançar uma reforma da decisão, sua invalidação ou o esclarecimento de algum de seus termos.
No processo do trabalho, o Agravo de Petição é o recurso interposto para impugnar decisões terminativas ou definitivas, proferidas na fase de execução pelo juiz ou presidente do respectivo tribunal.
O efeito devolutivo em profundidade, característico do agravo de petição, transfere ao tribunal a apreciação dos fundamentos dos embargos à execução, ainda que não apreciados pelo juízo a quo. Entretanto, a devolutividade não se aplica a pedido não apreciado em sentença, salvo nas exceções previstas no art.