3. A adulteração apenas da pintura externa do veículo não constitui delito penal descrito no artigo 311 do Código Penal e sim mera infração administrativa, conforme artigo 230, inciso VII do Código Nacional de Trânsito.
Quando a cor da carenagem é alterada em até 50% da moto, não é necessário comunicar o Detran do estado de registro do veículo. Porém, se a nova cor estiver em mais de 50% da moto, é preciso fazer a comunicação ao Departamento Estadual de Trânsito para regularizar a modificação.
Talvez você não saiba, mas é permitido alterar a cor da motocicleta, desde que a nova pintura não seja aplicada em mais de 50% do veículo. Caso a área com a nova cor seja maior que isso, é preciso notificar o Denatran, para que o registro seja alterado.
Quais documentos utilizar? O primeiro passo para mudar a cor da moto no documento é reunir alguns documentos, como identificação pessoal (original e cópia); Certificado de Registro do Veículo (CRB) original; CPF (original e cópia); e comprovante de endereço dos últimos três meses (original e cópia).
Então que tipo de modificação na moto é permitida? De forma simples, modificações na moto são permitidas contanto que não sejam alterados a cor, estrutura dos chassis e dimensões deste e das rodas, suspensões e escapamentos (estes permitidos desde que respeitem a legislação).
A parte da cor do veículo é uma das coisas mais simples que existem para se modificar legalmente. Para modificações na pintura em área de até 50% do total da motocicleta, não é necessária a emissão de autorização por parte do Detran.
O fato é que a modificação das motocicletas não é uma prática ilegal, pois não existem leis que a proíbam. É imprescindível afirmar que algumas características preconizadas pelo fabricante não podem ser modificadas pelo simples motivo de garantir a segurança mínima necessária para o motociclista.
- A adulteração da pintura externa do veículo não constitui o delito penal previsto no art. 311 , do Código Penal , mas mera infração administrativa, conforme art. 230 , inciso VII do Código de Trânsito Brasileiro .
Será necessária a troca da cor no documento do veículo quando a cor predominante for alterada em mais de 50%, desconsiderando as áreas envidraçadas do veículo. Quando não for possível determinar uma cor predominante, será atribuída a cor fantasia. Todos os veículos podem fazer alteração.
Sim, o uso do protetor de carenagem é permitido por lei, desde que esteja fixado junto ao chassi da moto e não altere as dimensões originais do veículo.
Conforme a Resolução n.º 292 DE 29/08/2008 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), o envelopamento de moto é permitido. A permissão da prática está descrita no artigo 3º da resolução: “Art. 3º As modificações em veículos devem ser precedidas de autorização da autoridade responsável pelo registro e licenciamento.”
Não há uma proibição explícita para a instalação de placas lateralizadas, seja em carros ou motos, desde que a visibilidade e legibilidade sejam mantidas. A colocação lateral não configura uma infração, desde que respeite a clareza das informações contidas na placa.
Considera-se alteração de cor quando há modificação de cor, envelopamento ou adesivamento em mais de 50% da área do veículo, descontada as áreas envidraçadas.
Quanto custa alterar o documento com a cor do carro? A taxa é referente à emissão de novo CRV varia de acordo com a situação. Caso o licenciamento do ano em curso não tenha sido realizado, será preciso pagar R$ 432,49. Se já estiver tudo quitado, o valor é de R$ 272,27.
As cores fantasia são todas aquelas que “fogem” dos padrões tradicionais de colorações. Estamos falando de tons que não possuem relação com as tonalidades “oficiais” dos fios. Por exemplo: rosa, laranja, azul, verde, roxo etc. Essa moda não é nova.
tem que estar devidamente instalada e visível. com tudo isso no lugar. não há modificação de característica. não há nenhum tipo de infração de trânsito.
Dirigir um veículo com características alteradas, sem seguir os requisitos para a modificação, constitui uma infração grave de trânsito, conforme previsto no artigo 230, inciso VII. Isso pode resultar em multa e retenção do veículo para regularização.
Por outro lado, o que não pode mudar na moto é o chassi e o número de identificação do veículo, pois são essenciais para fins de registro e licenciamento. Além disso, as luzes de sinalização, os freios e os pneus devem atender aos padrões de segurança estabelecidos pelas autoridades de trânsito.
230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que conduzir um veículo com cor ou característica modificada é uma infração grave, que gera multa no valor de R$ 195,23, adiciona 5 pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da retenção do automóvel até sua regularização.
O artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que conduzir um veículo com cor ou característica modificada é uma infração grave. Isso resulta em uma multa de R$ 195,23, acrescida de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da retenção do veículo até que a situação seja regularizada.
De acordo com a resolução 970/2022 do Contran, a motocicleta incorrerá em infração “quando o veículo incluir ou substituir componente do sistema de sinalização ou iluminação original por outro que não seja previamente previsto pelo fabricante, sem autorização prévia”.
> MITO < Outro mito bastante difundido é que o remap é ilegal. No entanto, isso não é verdade. O remap não é ilegal, desde que seja feito por um profissional qualificado e seguindo todas as normas técnicas e de segurança.
De acordo com a Min. Laurita Vaz, “a conduta de raspar ou suprimir a numeração de chassi exprime uma alteração ou modificação, isto é, uma adulteração no sinal identificador de veículo, amoldando-se perfeitamente ao tipo previsto no artigo 311 do Código Penal (...)