Faltar em um feriado pode ser considerado justa causa para demissão?
A legislação e a jurisprudência trabalhista permitem que as empresas demitam funcionários por justa causa por falta. Isso ocorre porque o acúmulo de faltas injustificadas pode configurar desídia, abandono de emprego, mau comportamento e até incontinência de conduta.
O que acontece se o trabalhador faltar no feriado?
Consequências para funcionário que faltar no feriado
Em situações extremas, a demissão por justa causa pode ser aplicada, especialmente se a ausência for repetitiva e injustificada, o que é considerado desídia de trabalho. Ou seja: faltar no feriado dá justa causa!
Faltar no feriado pode ser considerado justa causa para demissão?
Diferente do que muitos pensam, a folga sem autorização, ou seja, a falta, pode levar à demissão por justa causa, isso porque, caso o trabalhador já tenha um histórico de faltas injustificadas e problemas de comportamento, essa falta pode ser somada aos outros fatores.
🔹 O desconto ou advertência em feriados só é permitido se o funcionário não comparecer em regime de plantão previamente combinado ou se for convocado e não justificar a ausência. 🔹 Nos casos de falta não justificada, a empresa pode aplicar medidas, mas sempre com base no regulamento interno e na legislação.
Quantos dias de falta no trabalho é considerado justa causa?
A CLT não especifica um número mínimo de faltas injustificadas para justa causa, mas a justiça do trabalho considera um período de ausência de 30 dias consecutivos como abandono de emprego. Para demissões por justa causa, as empresas devem seguir procedimentos de advertência e notificação.
Quantas FALTAS da Justa Causa, Advertência e Suspensão ?
Pode dar advertência por faltar 1 dia?
Se o colaborador faltar novamente sem justificativa, a próxima advertência será por escrito. Entretanto, não basta documentar as advertências escritas: é preciso que o colaborador as assine, junto com duas testemunhas. Se ele se recusar a assinar, as testemunhas comprovarão que ele recebeu a advertência e o seu motivo.
Quais são os 3 elementos necessários para caracterizar a justa causa?
3 REQUISITOS DA JUSTA CAUSA
Além das hipóteses elencadas no art. 482 da CLT, para que se possa caracterizar a justa causa, é necessário observar alguns requisitos temporais e de gravidade, sendo estes: atualidade do ato faltoso, gravidade, singularidade da punição e proporcionalidade entre a falta e a punição aplicada.
O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas. Se na semana em que houve a falta injustificada, ocorrer feriado, este perderá o direito à remuneração do dia respectivo.
O § 1º, do artigo 59 da CLT, prevê que o pagamento para horas extras deve ser, pelo menos, 50% superior ao da hora normal. Entretanto, conforme versa a Lei 605/1949, a remuneração em feriados é paga em dobro. Portanto, a hora extra do trabalho em feriado equivale ao dobro do valor da hora normal do colaborador.
E aqui, a grande dúvida que surge em muitos profissionais é: sou obrigado a trabalhar no feriado? É comum pensarmos que essa prática é proibida, mas saiba que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permite que algumas organizações fiquem em serviço nessas datas, desde que sigam certas normas.
Quais são as faltas graves para demissão por justa causa?
Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos; Prática constante de jogos de azar; Atos atentatórios à segurança nacional; Perda da habilitação profissional.
Qual o prazo que a empresa tem para dar uma justa causa?
Qual o prazo para demissão por justa causa? De acordo com os termos do artigo 853 da CLT, a apuração de falta grave exige uma reclamação por escrito para a Justiça no trabalho no prazo de 30 dias, desde a data de suspensão do funcionário.
Ausências não justificadas podem reduzir o valor das férias. Segundo a CLT, se o colaborador acumular mais de 5 faltas injustificadas dentro do período aquisitivo (12 meses), ele pode perder parte dos dias do período de férias a que teria direito.
O QUE ACONTECE SE O EMPREGADO FALTAR NO TRABALHO NO DIA DO FERIADO? Se a empresa estiver incluída no rol de atividades indispensáveis pela lei ou pelas normas coletivas e o empregado deveria ter trabalhado no feriado, mas faltou ao trabalho sem justificativa, poderá levar uma advertência.
O trabalho em feriados segue regras da CLT, garantindo folga ou pagamento em dobro para muitas categorias. Algumas escalas têm regras específicas. A nova portaria de 2025 exigirá negociação coletiva para o comércio, reforçando a necessidade de acordos entre empresas e sindicatos para trabalho nesses dias.
no entanto, a empresa também pode descontar o dsr, descanso semanal remunerado. por isso que quando ele falta um dia sem justificativa, ele sofre desconto de dois dias no salário, o dia que ele faltou mais o dsr. o dsr ele está disciplinado numa lei específica, é a lei seiscentos e cinco de mil.
O que acontece se eu não for trabalhar no feriado?
Art. 9º – Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.
A nova lei trabalhista de 2025 trazem mudanças importantes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), impactando as relações entre empresas e funcionários. Dentre as principais alterações, destaca-se a flexibilização da jornada, novas regras para trabalho remoto e mudanças no trabalho aos domingos e feriados.
No feriado, é vedado o trabalho (regra que não é absoluta, a depender do tipo de atividade desenvolvida pela empresa), mas, quando acontece, o pagamento poderá ser dobrado ou o trabalhador poderá ter uma folga compensatória. No ponto facultativo, não há impedimento para o trabalho e o pagamento não será dobrado.
Se na semana em que houve a falta injustificada, ocorrer feriado, o empregado perderá o direito à remuneração do dia em que faltou, do DSR e do feriado.
Por essa razão, a justa causa por falta em função de desídia geralmente só ocorre com 30 dias consecutivos de faltas injustificadas. Além da desídia, as faltas não justificadas também podem ser associadas a outros critérios especificados em lei que podem ser utilizados para embasar uma demissão por justa causa.
Empregado, no próximo feriado, se você for escalado para trabalhar, saiba que a falta pode levar a desconto no salário e ainda perder o direito ao descanso remunerado. Mas se precisar trabalhar, você tem direito a receber 100% a mais pelo dia ou a ter um descanso compensatório em outro momento.
Não existe um mês universalmente proibido para demissões, mas a legislação trabalhista prevê restrições em períodos específicos. Uma dessas situações ocorre nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria profissional.
Quais são os motivos que justificam a demissão por justa causa?
São elementos materiais que podem gerar essas faltas: a pouca produção, os atrasos frequentes, as faltas injustificadas ao serviço, a produção imperfeita e outros fatos que prejudicam a empresa e demonstram o desinteresse do empregado pelas suas funções.
Em resumo, ao receber uma advertência no trabalho, o funcionário não é obrigado a assinar, mas deve entender que a assinatura representa apenas a ciência do documento. Manter uma comunicação aberta e registrar formalmente qualquer desacordo são práticas recomendadas para evitar problemas futuros.