Estou na experiência e descobri que estou grávida, posso ser mandada embora?
Sim. De acordo com a Lei n.º 12.812/2013 e a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), a gestante tem direito à estabilidade provisória de emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Estou no contrato de experiência e descobri que estou grávida.?
A estabilidade no emprego é garantida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mesmo durante o período de experiência. Comunicar formalmente a gravidez ao empregador é essencial para garantir que todos os direitos sejam respeitados.
O que acontece se engravidar no período de experiência?
O entendimento atual é que a empregada que se encontra gestante no contrato de experiência tem os mesmos direitos que uma trabalhadora que é contratada de forma definitiva. Sendo assim, a empregada grávida no contrato de experiência NÃO PODE SER DEMITIDA sem justa causa, pois tem estabilidade provisória.
É possível demitir empregada grávida ao término do contrato de experiência ou determinado?
O relator do recurso de revista da trabalhadora, ministro Breno Medeiros, explicou que, de acordo com o item III da Súmula 244 do TST, a empregada gestante tem direito à estabilidade mesmo que tenha sido admitida por contrato por tempo determinado.
Trabalhadoras brasileiras não são obrigadas a informar sobre gravidez para a empresa antes da contratação. Isso porque, de acordo com a Constituição Federal, não há legislação que torne a comunicação obrigatória, explicam especialistas ouvidos pelo Valor.
Gestante tem estabilidade se estiver em contrato de experiência?
Pode dispensar grávida na experiência?
O empregador pode demitir a empregada grávida no contrato experiência? O empregador não poderá demitir a empregada grávida porque ela possui estabilidade durante o contrato de experiência. A demissão da gestante somente poderá ser por justa causa.
Quando a pessoa engravida na experiência pode mandar embora?
Ou seja, ela não pode ser demitida sem justa causa durante a gestação e em até 5 meses após o parto, e deve receber os salários e os direitos correspondentes ao período de estabilidade.
Resumindo, de acordo com o TST: se a trabalhadora ficar grávida durante o contrato temporário (Lei 6.019/74), ela não tem estabilidade, mas se ficar grávida durante o contrato de experiência, ela adquire a estabilidade. Fonte: Livro ABC do Direito do Trabalho / Alberto Dantas. LTr, 2021.
Estou trabalhando há um mês e descobri que estou grávida.?
Conforme a lei, a gestante tem direito a uma estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Ou seja, se a gestante conseguir a confirmação logo na primeira semana, essa estabilidade pode perdurar até 1 ano e 2 meses (9 meses gravidez + 5 meses depois).
Sou contratada e estou grávida, posso ser demitida?
Se a demissão for sem justa causa, a resposta é NÃO! O fato de ter sido contratada já em estado de gestação não afasta os direitos trabalhistas da empregada. Até mesmo porque tais garantias visam não somente a proteção da empregada, mas também a do nascituro.
Já Estou Grávida: Como Isso Me Afeta? Se você já entrou na empresa grávida, os mesmos direitos se aplicam. A estabilidade provisória é garantida desde a confirmação da gravidez, e isso inclui situações em que a gestação já estava em curso no momento da admissão.
Segundo o TRT, apesar de a operadora ter comprovado que já estava grávida antes de ser dispensada, o contrato de trabalho temporário, como modalidade de contrato com prazo determinado e em razão da sua natureza de transitoriedade, é incompatível com o instituto da estabilidade provisória.
Inteligência da Súmula 244, III, do TST, em sua atual redação. Recurso de revista conhecido e provido. Portanto, a trabalhadora, durante o contrato de experiência é protegida pela estabilidade provisória de emprego que irá durar os 9 meses da gestação, além de 5 meses após o parto.
Além dos salários, desde o dia da despedida até cinco meses após o parto, devem ser pagos o décimo terceiro, férias com adicional de um terço, FGTS e multa de 40%.
"É irrelevante o fato de a concepção ter ocorrido antes de ser firmado o contrato de experiência", afirmou, enfatizando que, de acordo com a Súmula 244, item III, do TST, a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória mesmo se o contrato for por tempo determinado.
A comunicação é sempre por escrito, por mensagem enviada no whatsapp e/ou e-mail da empresa, informando que descobriu a gestação e que está comunicando ao empregador e junto encaminhando a foto do exame que ateste a gravidez.
O que acontece se engravidar no contrato temporário?
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (5) - por unanimidade - que mulheres grávidas em cargos comissionados ou contratadas temporariamente têm direito à licença maternidade e estabilidade no emprego, da mesma maneira que as trabalhadoras com carteira assinada ou concursadas.
É bem verdade que esconder a gravidez para conseguir o emprego gera uma indisposição com a empresa, que certamente terá conhecimento da omissão praticada e poderá ou não confiar novamente na funcionária.
Até que essa lei seja editada, fica vedada a dispensa sem justa causa da gestante, de forma a garantir-lhe uma estabilidade econômica, desde a gravidez até cinco meses após o parto. Para o ministro, o texto constitucional coloca como termo inicial a gravidez.
Demitir um funcionário, sem que ele tenha quebrado o contrato de experiência e antecedendo a data da validade, é passível de indenização por parte do empregador. Essa indenização corresponde à metade do valor dos dias que faltam para o contrato terminar.
Estou na experiência e engravidei, posso ser demitida?
No contrato de experiência, a empregada tem direito à estabilidade gestante? A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
De acordo com a legislação, será garantido a trabalhadora gestante, estabilidade provisória no emprego desde confirmação da gravidez, independentemente do momento em que a empresa tomar ciência, até 120 dias após o parto, o que pode ser solicitado até 28 dias antes da data do parto.
Pode demitir funcionária grávida no período de experiência?
Para o juízo de 1º grau, a estabilidade gestante é devida mesmo em contrato de experiência, pois prevalece o entendimento de que o direito é adquirido no momento da concepção, independentemente de comunicação do fato ao empregador.