Em que situações pode sacar o FGTS? O trabalhador com carteira assinada tem direito ao saque do FGTS em sua demissão (saque-rescisão) ou mês de nascimento (saque-aniversário), e ainda nos casos de saque extraordinário, calamidade pública, doenças graves, aposentadoria ou a partir dos 70 anos de idade.
Término do contrato por prazo determinado. Doenças Graves. Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior.
🚫 Trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário após a publicação da medida continuarão impedidos de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa. 🚫 Quem pediu demissão também não poderá sacar o FGTS, pois a medida vale apenas para quem foi demitido.
O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Caso o dinheiro não seja retirado, ele é devolvido para as contas do FGTS em nome do trabalhador.
Última atualização em 28 de fevereiro de 2025 às 17h34. A medida provisória que foi assinada nesta sexta-feira, 28, liberou o saque do FGTS apenas para trabalhadores demitidos sem justa causa que aderiram ao saque-aniversário. Ou seja, quem pediu demissão continua sem direito ao saque integral do fundo.
Em que situações pode sacar o FGTS? O trabalhador com carteira assinada tem direito ao saque do FGTS em sua demissão (saque-rescisão) ou mês de nascimento (saque-aniversário), e ainda nos casos de saque extraordinário, calamidade pública, doenças graves, aposentadoria ou a partir dos 70 anos de idade.
Ao pedir demissão, o funcionário deve cumprir o aviso prévio. Caso não cumpra, será cobrada uma multa equivalente ao período não trabalhado. Nessa situação, o trabalhador também não tem direito ao seguro-desemprego, à multa rescisória e ao saque do FGTS.
Atualmente, o trabalhador que pede demissão não pode movimentar o saldo no FGTS. Os créditos são liberados apenas quando a rescisão se dá por iniciativa do empregador. Para Oliveira, a regra trata de forma desigual os dois polos da relação trabalhista (empregado e empregador).
O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é uma segurança financeira destinada aos trabalhadores brasileiros. Uma dúvida comum é se é possível sacar esse recurso enquanto ainda se está empregado. A resposta é sim!
para saques de até R$ 3 mil, o trabalhador pode retirar o dinheiro com cartão e senha nas lotéricas ou caixas eletrônicos; para saques acima de R$ 3 mil (comente na segunda etapa de pagamentos), o trabalhador deve procurar uma agência da Caixa com documentos de identificação pessoal e carteira de trabalho.
Quem tem direito à liberação dos valores? O trabalhador que optou pelo Saque-Aniversário e teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido durante a vigência da sistemática do Saque-Aniversário, no período de 01/01/2020 a 28/02/2025, e que possua saldo na conta de FGTS relativa ao contrato.
A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou nesta terça-feira (4) o Projeto de Lei 5647/05, do deputado Marcus Vicente (PTB-ES), que inclui o casamento na lista de situações nas quais é permitido ao trabalhador movimentar sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O Saque pode ser solicitado de forma totalmente digital pelo aplicativo do FGTS, sem precisar ir até uma Agência da CAIXA. Basta indicar no App FGTS uma conta da CAIXA ou de outra instituição financeira, para crédito dos valores, sem nenhum custo.
Muitos trabalhadores ficavam sem acesso ao dinheiro em momentos de necessidade. Agora, com a eliminação dessa restrição, os trabalhadores têm mais segurança e tranquilidade, sabendo que podem contar com seu FGTS a qualquer momento, independentemente da situação.
Situações de calamidade pública: em casos de desastres naturais, como enchentes ou deslizamentos de terra, o governo pode liberar o saque do FGTS para trabalhadores afetados pela tragédia.
O período para retirada do valor liberado começa no primeiro dia útil do mês de aniversário e segue até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso não seja sacado, o montante retorna automaticamente para a conta do FGTS.
Em qual situação a pessoa que foi demitida poderá sacar o seu FGTS?
No saque-rescisão, o trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.
O saldo em retido é a soma dos movimentos do tipo: cobranças BDP e desconto de comissões das reservas que mantemos em custódia até à data de disponibilidade (de acordo com a política de cancelamento, garantia antifraude ou outros requisitos, tais como a validação do seu perfil).
A liberação do saldo retido do Fundo de Garantia será feita, prioritariamente, com o crédito na conta cadastrada pelo trabalhador no aplicativo FGTS, sem a necessidade de ir a uma agência bancária.
Por ainda ser um projeto de lei, ainda está passando pelos trâmites legais na Câmara dos Deputados, por isso, atualmente ainda não é possível sacar o FGTS ao pedir demissão.
É possível ter acesso às informações do FGTS, sem precisar ir a uma agência da Caixa. De um telefone fixo, basta ligar para 0800-726-0207. Será preciso informada data de nascimento e número do NIS, o Número de Identificação Social.
O pedido deverá conter os seus dados pessoais, cargo, motivo (se preferir) e principalmente, requerer que a rescisão do contrato de trabalho ocorra mediante acordo, nos termos do art. 484-A da CLT. O documento deverá ser assinado por duas testemunhas, podendo ser funcionários da empresa.