Sim, segundo o HC nº 131771, o simples fato do agente portar configura o crime de porte ilegal de munição, independentemente do tipo ou quantidade, conforme previsto no art. 14, “caput”, da lei nº 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento).
Portar armas ou acessórios de uso permitido sem registro ou em desacordo com as normas legais pode ocasionar de dois a quatro anos de detenção. Já para os casos de posse ou porte de armamentos proibidos no país a pena é maior, entre quatro e oito anos de reclusão.
O Estatuto do Desarmamento tipifica criminalmente a conduta de possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar munição de arma de fogo.
Segundo o magistrado, o tribunal tem a firme orientação no sentido de que a posse ilegal de munição de uso permitido, mesmo sem a arma, caracteriza o crime do artigo 12 da Lei 10.826/2003, no qual se presume a ocorrência de risco à segurança pública, não havendo a necessidade de dano efetivo às pessoas.
Acontece que, tanto possuir, quanto portar munição de armamento de uso permitido (art. 12 e 14 da lei nº 10.826) e de uso restrito (art. 17 da lei nº 10.826)é crime, cuja pena pode variar de um a seis anos de detenção, e multa.
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. Como se percebe, se o sujeito, sem autorização legal (registro), tem a arma ou a munição em sua casa ou em seu local de trabalho (desde que seja o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa), cometerá o crime de posse ilegal, menos grave.
15 - Sim. A pessoa pode adquirir uma arma para utilizá-la em sua residência ou no estabelecimento comercial, desde que seja o proprietário ou o gerente. O porte permite transportar, ou portar a arma.
O delito de porte ilegal de munição de uso permitido é considerado crime de perigo abstrato, prescindindo da análise relativa à lesividade concreta da conduta, haja vista serem a segurança pública, a paz social e a incolumidade pública os objetos jurídicos tutelados.
A partir deste sábado (26), o transporte de armas e munições está proibido para colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) em todo o território nacional. A medida também é válida para qualquer civil que tenha porte ou licença estatal.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que portar arma branca fora de casa e em atitude com potencial de causar lesões é uma conduta ilegal. O entendimento é de que a proibição e a pena, previstas na Lei de Contravenções Penais (LCP), continuam válidas em relação a armas brancas.
Art. 2º As armas e munições de uso permitido podem ser vendidas para o público em geral, pelo comércio especializado registrado no Exército, e pela indústria nacional, diretamente para categorias específicas, especialmente autorizadas. Art.
A "efetiva necessidade" pode ser demonstrada por meio do exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à integridade física. Neste caso, o requerente apresenta prova de que sofreu ameaça grave e atual, o que configura uma situação que justifica a concessão do porte de arma para defesa pessoal.
Todo cidadão que portar, deter, adquirir ou fornecer arma de fogo de uso permitido sem autorização estará em desacordo com a Lei, ou seja, estará cometendo um crime inafiançável. Nesses casos, o Estatuto do Desarmamento prevê pena de dois a quatro anos de prisão e pagamento de multa.
Depende da arma e do cartucho: alguns projéteis sobem só 400 metros; outros, 3 km. Massa da bala, quantidade de pólvora, calibre da munição, aerodinâmica do projétil e muitas outras variáveis influenciam esse resultado.
Para crimes com pena máxima superior a 2 anos, a fiança pode ser fixada pelo juiz em valores que variam de 1 a 100 salários mínimos. Para crimes com pena inferior a 2 anos, como no caso da receptação culposa, a fiança pode ser arbitrada pela autoridade policial em valores que variam de 1 a 10 salários mínimos.
A posse de munições e de acessórios de arma de fogo de uso restrito, sem o devido registro, mas acompanhados de armamentos registrados, é conduta atípica, em razão da ausência de ofensividade à incolumidade pública.
O porte de arma de fogo inapta a disparar bem como de munições deflagradas e percutidas, configura uma conduta atípica, posto que inidônea para lesar ou expor a perigo o objeto da tutela, qual seja, a incolumidade pública.
Portanto se você tem na sua casa uma arma de fogo sem o certificado de registro e autorização, está cometendo o crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido.
I- Segundo inteligência do art. 10 da Lei 9.437 /97, só o fato do agente portar arma de fogo sem autorização da autoridade competente, já está configurado o crime de porte ilegal de arma. II- Apontar arma para vítima, mesmo sem proferir qualquer palavra, configurado está o crime de ameaça.
O que é a posse irregular de munições de uso permitido?
POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. A posse irregular de munições é considerada delito de perigo abstrato, não sendo necessária a ocorrência de resultado naturalístico para sua consumação. Basta a mera conduta de possuir munições em desacordo com determinação legal para violar o bem jurídico tutelado.
12 da Lei nº 10.826 /2003 (Posse Irregular de Arma de Fogo de Uso Permitido). A guarda da arma em local diverso da própria residência configura o crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Permitido (art. 14 da mesma lei).
Art. 17. São de uso permitido: I - armas de fogo curtas, de repetição ou semi-automáticas, cuja munição comum, tenha na saída do cano, energia de até trezentas libras-pé ou quatrocentos e sete Joules e suas munições, como por exemplo os calibres .