Sobre a fixação da placa no veículo, a resolução nº 780 de 26 de junho de 2019 diz que "deve ser afixada no veículo em primeiro plano, na extremidade traseira ou dianteira, em posição vertical, formando um ângulo de 90 graus em relação ao plano longitudinal, admitida uma tolerância de graus, sem qualquer tipo de ...
Esconder, tampar ou levantar a placa de uma moto é uma prática mais grave do que muitos motociclistas imaginam. Essa ação não só constitui uma infração de trânsito, mas também é considerada crime sob o Código Penal brasileiro.
A colocação lateral não configura uma infração, desde que respeite a clareza das informações contidas na placa. Entretanto, uma vez que a placa esteja registrada como dianteira ou traseira, não é permitido alterar sua posição.
Sabiam que circular com a placa da moto levantada, coberta ou até mesmo sem ela pode levar à prisão? O que diz a lei? Código Penal, Artigo 311: Adulterar ou suprimir a identificação de veículos automotores, incluindo a placa, é crime com pena de reclusão de 3 a 6 anos, além de multa.
Sim. Conduzir veículo com a placa dobrada é infração gravíssima, sujeita à multa de R$ 293,47, perda de sete pontos na CNH e remoção do veículo até regularização.
Então que tipo de modificação na moto é permitida? De forma simples, modificações na moto são permitidas contanto que não sejam alterados a cor, estrutura dos chassis e dimensões deste e das rodas, suspensões e escapamentos (estes permitidos desde que respeitem a legislação).
Sim, o cidadão poderá realizar a troca facultativa nos processos onde não há obrigação da troca de placas (transferência de propriedade no mesmo município e 2ª via do CRV).
Muitos rodam com a placa torta ou levantada e isso pode acabar mal caso for flagrado por alguma autoridade de trânsito. De acordo com o CTB rodar com a placa levantada é uma infração gravíssima, onde o condutor é penalizado com 7 pontos na CNH e a multa de R$ 293,47.
Conclusão. A multa por placa ilegível é uma infração de natureza gravíssima. O valor da multa é de R$ 293,47. O condutor receberá 7 pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Portanto, esconder, tampar ou levantar a placa de uma moto se enquadra nessa norma, com penas previstas que variam de 3 a 6 anos de reclusão, além de multa. Analogamente, de acordo com o artigo 234 do Código de Trânsito Brasileiro, tampar a placa do veículo é uma infração gravíssima.
É permitido mudar a carenagem da motocicleta; porém, é preciso prestar muita atenção. Quando a cor da carenagem é alterada em até 50% da moto, não é necessário comunicar o Detran do estado de registro do veículo.
Sim, o uso do protetor de carenagem é permitido por lei, desde que esteja fixado junto ao chassi da moto e não altere as dimensões originais do veículo.
O que estabelece a nova lei sobre as placas Mercosul? A nova legislação determina que todos os carros zero quilômetros adotem as placas padrão Mercosul desde 2020.
Por isso, a adulteração de placa de veículo é considerada infração gravíssima, com inserção de 7 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e multa de R$ 293,47, previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
De acordo com a resolução 780 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), o suporte de placa Mercosul não deve prejudicar de forma alguma a estrutura física da chapa da placa.
Por outro lado, o que não pode mudar na moto é o chassi e o número de identificação do veículo, pois são essenciais para fins de registro e licenciamento. Além disso, as luzes de sinalização, os freios e os pneus devem atender aos padrões de segurança estabelecidos pelas autoridades de trânsito.
O fato é que a modificação das motocicletas não é uma prática ilegal, pois não existem leis que a proíbam. É imprescindível afirmar que algumas características preconizadas pelo fabricante não podem ser modificadas pelo simples motivo de garantir a segurança mínima necessária para o motociclista.
Os itens de sinalização como setas, faróis e lanternas não podem ser removidos, pois são partes dos conjuntos de itens de direção. O que pode ser feito é alteração de algumas delas, mas é essencial que seja mantida a cor de cada uma das luzes.
O artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras essenciais para o uso seguro de motocicletas, motonetas e ciclomotores. Ele proíbe comportamentos perigosos, como: Empinar a motocicleta (popularmente conhecido como “dar grau”). Transitar sem capacete adequado, tanto para condutor quanto passageiro.
Confira mais alguns exemplos quanto ao limite de passageiros: Crianças: devem estar na cadeira apropriada. Pets: não há limite, mas seu amigão deve estar seguro e confortável na viagem. Moto: um passageiro.
A lei prevê como punição multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, além de suspensão do direito de dirigir. Em 2022, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução n° 940, que define as diretrizes para o uso do equipamento de proteção.