É livre a locomoção no território nacional (Constituição Federal, art. 5º, inciso XV). A partir desse princípio constitucional, é direito de qualquer pessoa transitar nos passeios públicos sem ser impedido ou incomodado por qualquer obstáculo.
De acordo com o engenheiro especializado em legislação urbana, Ronei Pereira, para a utilização de mesas e cadeiras na calçada, é necessário realizar solicitação do alvará através da Prefeitura.
No seu artigo 377 prevê que “será obrigatória a execução de passeios em toda frente de terreno localizado em logradouros públicos providos de meios fios”. Sob pena de realização da obra diretamente pela prefeitura, a qual cobrará as despesas pela construção da calçada, acrescido de 30% como taxa de administração (art.
Calçadas - Sem licença do município, não é permitido fazer escavações, remover ou alterar a pavimentação, levantar ou rebaixar pavimento, passeios ou meio-fio. Também é proibido fazer condutos ou passagens de qualquer natureza, de superfície, subterrânea ou elevada, ocupando ou utilizando vias ou logradouros públicos.
A manutenção das calçadas é uma responsabilidade do proprietário ou responsável pelo imóvel lindeiro a ela. Isso abrange você, munícipe, entidades privadas (comércios, condomínios entre outros) e organismos governamentais.
Lei das calçadas pode causar multas a proprietários de imóveis
É proibido sentar em calçada?
Portanto, a calçada é um passeio destinado a uso público, que, embora pertença ao proprietário do imóvel, dele não pode fazer uso, individualmente, o qual compete conservá-lo (Lei Complementar Municipal nº. 55/2004, art.
CALÇADA é parte da via, local que não é destinado à circulação dos veículos, sendo reservada para os pedestres, implantação de mobiliário urbano, sinalização e vegetação.
Qualquer pessoa ou estabelecimento comercial que colocar churrasqueira na calçada terá a apreensão da churrasqueira e reincidindo receberá multa de 2 mil reais. A calçada é local de circulação de pedestres, realizar churrasco prejudica a circulação devido a aglomeração de pessoas e da fumaça gerada.
Pode parecer óbvio, mas você não pode utilizar toda extensão da calçada para colocar a sua tenda inflável, fazendo com que as pessoas precisem ir para a rua. Isso pode, até mesmo, causar um efeito contrário e gerar irritação.
Além disso, a Lei prevê que a instalação de mobiliário urbano nas calçadas não pode “bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de veículos, o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas […]”.
Art. 34. Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros dotados de guias e sarjetas são obrigados a executar, manter e conservar as respectivas calçadas na extensão correspondente à sua testada, na conformidade da normatização específica expedida pelo Executivo.
“Também não será permitido colocar correntes, cones ou qualquer outro material na rua para demarcar um estacionamento exclusivo. Essa prática também é proibida por lei, porque representa um risco para outros veículos que estão trafegando pela via”, explica Nicácio.
Figura: NBR 9050:2004 ABNT. Deve ser executado em calçadas que não possuem a largura do passeio su ciente para acomodar o rebaixamento e a faixa livre. Deve ser feito o rebaixamento total da largura da calçada, com patamar mínimo de 1,50 m e com rampas laterais com inclinação máxima de 8,33%.
As calçadas precisam ter três faixas conforme a largura especificada; A superfície desses locais deve ser firme e antiderrapante, incluindo seus pisos táteis; A instalação deve ser realizada com inclinação longitudinal acompanhando a topografia da rua.