De acordo com a Resolução 970/22 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a cor das lâmpadas de posição dianteira e dos faróis principais de veículos automotores pode ser branca ou amarela. Ou seja, não há uma proibição específica para o uso de lâmpadas super brancas.
No caso das lâmpadas super brancas, elas são permitidas, desde que tenham o selo do Inmetro, pois há especificações de intensidade. O cuidado é para que a luz dos faróis não seja tão intensa a ponto de prejudicar a visão dos demais condutores.
A lâmpada super branca não exige adaptações no sistema elétrico nem regulagem do farol. O consumo de eletricidade é o mesmo da lâmpada convencional e seu uso é permitido pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Até 2020, a troca das lâmpadas halógenas por lâmpadas de led era permitida, desde que fosse seguido o protocolo exigido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), porém desde 2021 o farol de led não é mais permitido.
Preciso legalizar lâmpadas super brancas? As lâmpadas super brancas, tanto quanto as lâmpadas convencionais, devem estar em estrita conformidade com as regulamentações estabelecidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).
A resposta é simples: o farol de LED permitido pelo DETRAN é aquele que está devidamente homologado e segue as normas estabelecidas pelo órgão regulador. Desde 2021 todos os veículos devem manter os faróis originais de fábrica a partir de 1º de janeiro de 2021.
Qualquer substituição de lâmpadas halógenas ou xenon por LED em veículos que originalmente não possuem essa tecnologia é considerada irregular e sujeita a penalidades.
Além disso, a instalação de lâmpadas super brancas halógenas não homologadas pode resultar em reprovação na inspeção veicular obrigatória, conhecida como vistoria do Detran. Caso o veículo seja parado em uma blitz policial, o condutor também pode ser multado e ter pontos adicionados à sua carteira de motorista.
Além de ter uma tecnologia mais recente e ser amplamente aplicada na iluminação, o LED tem maior capacidade de iluminação. Se você está buscando comparativo entre LED ou Xenon ou LED e super branca, existem três fatores para comparar: cor, durabilidade e alcance.
Assim, atualmente, somente é permitido o uso de farol de LED em veículos que vieram de fábrica com essa opção, ou que realizaram a troca dos faróis e legalizaram a mudança antes de 2021.
Farol de LED tipo barra: As barras são mais eficientes para a iluminação, pois têm a capacidade de iluminar toda a estrada, tornando possível que o motorista enxergue não apenas a frente, mas as laterais também. As barras curvas são ainda melhores nesse sentido, pois ampliam o ângulo de iluminação.
No parágrafo XIII do artigo, lê-se que “conduzir o veículo com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados” pode resultar em multa de natureza grave. Ela tem valor de R$ 195,23 e equivale a 5 pontos na carteira. O motorista também estará sujeito à retenção do veículo até regularizar a situação.
Lâmpadas de luz branca conferem um melhor visual e estilo, porém lâmpadas de cor amarela tem melhor iluminação em situações de neblina e chuva se mostrando melhores para uso principalmente em viagens. Escolha difícil? E se você puder ter os dois em uma lâmpada Super Led, perfeito, certo?
Quando usar luz branca? A luz branca é uma excelente escolha para ambientes onde uma boa iluminação é indispensável para a realização dos afazeres domésticos. Temos aí a cozinha e a área de serviço, local em que mexemos em eletrodomésticos, organiza itens do lar, prepara refeições e tem contato com objetos cortantes.
É proibido de realizar troca e substituição de componentes que não sejam de tecnologia ou potência semelhante ao original de fábrica. Sendo assim, se o veículo sair de fábrica com essa iluminação não há problema algum.
Farol de LED no carro é permitido? A Resolução 667/17 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que entrou em vigor em 2021, proíbe que os motoristas brasileiros troquem lâmpadas halógenas originais por lâmpadas de LED em seus carros.
LED: era comumente usado até 2020, mas foi proibido. Portanto, para quem quer saber se LED no farol de milha é permitido, a resposta é não; Xenon: a luz gerada pelo Xenon no farol de milha é mais intensa e branca, e apesar de muito eficazes, são um pouco mais caros.
A regra agora é que nenhuma modificação da tecnologia ou potência nos faróis de fábrica é permitida. Quem o fizer estará cometendo infração de trânsito, por alterar as características do veículo, e estará sujeito às penalidades do CTB.
A mesma Resolução prevê que a cor dos faróis de milha será branca e que sua utilização somente é permitida quando também estiverem acionados os faróis principais de luz alta.
Ou seja, não há uma proibição específica para o uso de lâmpadas super brancas. No entanto, isso não significa que lâmpada super branca é permitida em qualquer cenário.
Pode usar farol de milha e farol normal? Sim, é possível instalar os dois de acordo com as regras do Código Brasileiro de Trânsito. O farol de milha e o farol normal funcionam de forma complementar, iluminando a via para dar mais segurança ao motorista na hora de encarar uma pista escura, por exemplo.
De acordo com as normas vigentes, os faróis projetores são permitidos desde que estejam de acordo com as seguintes especificações: 1. Potência luminosa: os faróis projetores devem ter uma potência luminosa adequada, que não cause ofuscamento aos demais condutores.