Juris Tantum consiste em uma expressão em latim que significa literalmente “apenas de direito”. É comum que essa expressão seja associado com o termo “presunção”, ou seja, “presunção “juris tantum””. Quando juntos, esses dois termos se referem à uma presunção relativa, válida até uma situação de prova em contrário.
Presunção juris tantum, literalmente "apenas de direito", ou seja, admite prova em contrário, não é algo definitivo, perpétuo: exemplo, a presunção de paternidade sem o DNA é juris tantum, pois até que seja feito o DNA, pode ser questionada.
Juris et de Jure significa "de direito e por direito" - trata-se de uma presunção que não admite prova em contrário e por isso pode ser considerado uma presunção absoluta. De direito e por direito, ou que é estabelecido pela lei e que esta considera como verdade.
"Juris et de jure" e "juris tantum" - Entenda de uma vez por todas!
O que significa "juris et de jure", mas apenas "juris tantum"?
As presunções legais são juris et de jure, quando não admitem prova em contrário; juris tantum, quando podem ser afastadas por prova que se lhes oponha. No primeiro caso, impede-se a prova em contrário; no segundo, inverte-se o ónus de prova.
“Por prova emprestada entende-se aquela que foi produzida em outro processo e que é trasladada por meio de certidão para os autos de nova causa, nos quais entra sob a forma documental. Pode-se referir a qualquer uma das modalidades probatórias, como documentos, testemunhas, confissões, perícias ou depoimento pessoal.
O CPC descreve como meios de prova: depoimento pessoal; confissão; exibição de documento ou coisa; prova documental; prova testemunhal; prova pericial e inspeção judicial.
O objeto da prova são os fatos, pois o Direito deve ser conhecido pelo juiz (juria novit curia), exceto as exceções do art. 367 do CPC. O fato a ser provado deve ser relevante e pertinente ao esclarecimento do processo, ou seja, que possa influir na convicção do juiz.
A súmula n° 75 da TNU, como forma de coibir a prática abusiva do INSS de não aceitar o período constante na CTPS do segurado para fins obtenção de benefício previdenciário.
A presunção será classificada como judicial, comum, simples, de fato ou hominis quando é extraída pelo julgador; e como legal, na hipótese em que é estabelecida pela legislação.
O ônus da prova é a responsabilidade atribuída a cada parte de um processo judicial de apresentar provas que sustentem suas alegações. No Direito Civil, o autor deve provar os fatos que constituem o seu direito e o réu os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos das alegações do autor.
A presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. Assim ocorre com relação às certidões, atestados, declarações, informações por ela fornecidos, todos dotados de fé pública.
371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.
Art. 435. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
Em regra, poderemos empregar a prova emprestada entre processos de natureza sancionatória, como entre uma ação civil de improbidade administrativa e uma ação penal.
373. O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Em resumo, a jurisprudência tem admitido a utilização da prova emprestada de forma favorável quando ela é relevante e útil para a solução do processo em que se pretende utilizá- la. A decisão de admitir ou não a prova emprestada sempre dependerá do caso concreto e da análise das circunstâncias envolvidas.
O que é o princípio do venire contra factum proprium?
O princípio do Venire Contra Factum Proprium veda o comportamento contraditório, inesperado, que causa surpresa na outra parte. Embora não tenha previsão expressa no CDC, sua aplicação decorre da boa-fé objetiva e da lealdade contratual, exigíveis de todos os contratantes.