Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte pode migrar para MEI? Qualquer tipo de empresa, ME, EPP ou mesmo EMP podem migrar para MEI desde que atendam os 4 requisitos exigidos para MEI.
Quando um Microempreendedor Individual (MEI) é excluído do Simples Nacional, ele perde automaticamente sua condição de microempreendedor, mas existe uma possibilidade de voltar a esse regime. Para retornar é necessário seguir algumas etapas específicas até o dia 31 de janeiro de 2024.
Se você foi excluído do Simples Nacional por conta de débitos tributários, saiba que é possível reverter essa situação e voltar a ser Microempreendedor Individual (MEI).
https://cav.receita.fazenda.gov.br Atenção: Se você foi excluído e deseja voltar a ser MEI, precisa seguir alguns passos. Clique em “alterar perfil de acesso” e depois digite o CNPJ do MEI no campo indicado. Após alterar o perfil de acesso para o CNPJ, clique em “Certidão e Situação Fiscal”.
Reenquadramento: É possível uma empresa ME voltar a ser MEI? | MaisMei #EP31
Como voltar de me para MEI?
Solicite a opção pelo Simples Nacional. Isso mesmo, uma das condições para voltar a ser MEI é ser optante pelo Simples Nacional. Passe o mouse sobre o MENU “Simples – Serviços”, e clique sobre “Opção”: Depois clique sobre “Opção” e “Solicitação de Enquadramento no SIMEI”.
MEI pode ter mais de uma empresa? Um empresário que tem uma empresa MEI não pode ser proprietário de qualquer outro tipo de empresa. Logo, para poder participar de mais de uma empresa em seu nome ou participar de um empresa como sócio de uma limitada, o empresário deverá iniciar um processo de desenquadramento do MEI.
A migração deve ser solicitada exclusivamente no mês de janeiro de cada ano, sendo encerrado o prazo no último dia útil do mês. Se o pedido de entrada no MEI for aceito, produzirá efeitos a partir do dia 1º de janeiro do ano que a migração foi solicitada. Todo processo é pelo site do Simples Nacional.
Quando uma pessoa já possui um CNPJ como MEI, não pode ser vinculada em nenhum outro tipo de empreendimento. Em outras palavras, se houver o desejo de abrir mais um empreendimento em seu nome, ou participar como sócio de uma empresa limitada, deverá solicitar o desenquadramento do MEI.
A Receita Federal considera automático o desenquadramento MEI em três situações: quando uma filial da empresa é aberta; quando há a inclusão de uma atividade econômica não permitida para a categoria; quando há alteração da natureza jurídica, descaracterizando o empreendimento individual.
O analista de negócios do Sebrae-SP, Nélio Dias, explica que é possível retornar ao Simples, mas a solicitação deve ser feita até 31 de janeiro. “O primeiro passo é regularizar todas as pendências que possam constar junto à Receita Federal”, explica Nélio.
Como posso transformar minha empresa de Ltda em MEI?
Se a sua empresa é do tipo jurídico LTDA, para que possa se transformar em MEI será preciso primeiro alterar a natureza jurídica para EI (Empresário Individual) para depois alterar para MEI, nesse cenário se sua empresa possuir mais de um sócio, será necessário que permaneça apenas um.
O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) faz um importante alerta para microempreendedores individuais (MEIs) e pequenos negócios que foram excluídos do Simples Nacional: ainda dá tempo de regularizar a situação, optar novamente e continuar com os benefícios do regime ...
Com isso, o limite permanece em R$ 81 mil por ano, como estabelecido atualmente. O projeto de lei que propõe o aumento também sugere a possibilidade de contratação de até dois funcionários, o que seria uma grande vantagem para quem é MEI.
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte pode migrar para MEI? Qualquer tipo de empresa, ME, EPP ou mesmo EMP podem migrar para MEI desde que atendam os 4 requisitos exigidos para MEI.
Posso sair do Simples Nacional e voltar a ser MEI?
O cidadão que era MEI (Microempreendedor Individual) e foi excluído do Simples Nacional, regime tributário que abarca a categoria, pode retomar seu cadastro. Para isso, ele precisa regularizar todas as pendências que tem com a Receita Federal.
Sim, é possível mudar de Microempresa para Microempreendedor Individual. Diferente do MEI, que pode fazer o processo contrário a qualquer momento, a migração de ME tem prazo limitado para acontecer e é bastante regrada.
Se no ano passado a sua empresa faturou mais de R$ 81 mil no ano, é sinal que o seu negócio cresceu e que chegou a hora de mudar de MEI (microempreendedor individual) para ME (microempresa). Com essa alteração no porte, a empresa passa automaticamente para o regime tributário do Simples Nacional.
A transformação da sociedade limitada em sociedade limitada unipessoal deve ser expressamente aprovada por alteração de contrato social pelos sócios. Após a mudança do contrato social, a alteração deve ser registrada no Registro Público de Empresas Mercantis, nas Juntas Comerciais ou Registro de Pessoas Jurídicas.
Por isso, é importante fazer um levantamento dos gastos fixos e variáveis da empresa de acordo com seu modelo de negócio e dessa forma determinar o seu gasto mensal. Geralmente, o custo mensal de uma ME varia entre 4% e 20% do faturamento mensal da empresa.
Posso ter dois MEIs no mesmo CPF? Para começar, vamos para a informação mais importante: não é permitido ter dois MEIs com um mesmo CPF. E por qual razão? O microempreendedor individual é uma pessoa e uma empresa ao mesmo tempo, algo como um trabalhador autônomo com CNPJ.
Outra principal diferença entre ambos é o faturamento, possuindo um limite máximo em que se pode faturar anualmente para se enquadrar dentro do regime em questão. De acordo com a Lei Complementar 123, o MEI pode ter um faturamento máximo de 81 mil anual, enquanto para o ME o faturamento máximo é de 360 mil anual.