O CTe vale como nota fiscal?
O CT-eOS substituiu a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, Modelo 7, quando utilizada para: Transporte de Pessoas: por agência de viagem ou por transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou fretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas.Quando emitir CTe e quando emitir NFS?
Portanto, sempre que o transporte for efetuado dentro do município o documento ideal de registro fiscal da operação é a NFSe. Quando o transporte é intermunicipal ou interestadual, aí o correto é emitir o CTe.O que é necessário para emitir um CTe?
Possuir certificado digital (emitido por Autoridade Certificadora credenciado ao ICP-BR) contendo o CNPJ da empresa; Possuir acesso à internet; Adaptar o seu sistema de faturamento para emitir o CT-e ou utilizar o "Emissor de CT-e", para os casos de empresa de pequeno porte (modais rodoviários e aquaviários);Como emitir CTe sem nota fiscal?
É possível emitir CTe sem nota fiscal. No entanto, para evitar problemas com a SEFAZ, o uso desse recurso deve ser estratégico e por outros meios legais. Para os casos em que o transportador não possui a nota fiscal da mercadoria, a melhor solução é utilizar outro documento ou declaração.Afinal, é possível emitir CT-e sem Nota Fiscal?
É possível emitir um CTe sem o valor fiscal?
A resposta é bem simples: é possível, sim, emitir CT-e sem nota fiscal eletrônica vinculada. Porém ele deve estar relacionado a algum outro documento ou declaração, visto que a SEFAZ não vai validar o CT-e sem que haja informações na tag <InfDoc>.Qual a diferença entre CTe e nota fiscal?
Ao contrário da nota fiscal que abrange uma ampla variedade de empresas, o CTe só é obrigatório para negócios que trabalham com o transporte rodoviário, dutoviário, aéreo, ferroviário e aquaviário.Como posso emitir um CTe pelo Sefaz?
Guia completo para emitir CTe
- Solicitar credenciamento na Sefaz. ...
- Obter certificado digital. ...
- Ter um sistema emissor. ...
- Ter acesso à internet. ...
- Configurar a transportadora no sistema. ...
- Importar XML de NFe para emitir o CTe. ...
- Preencher os dados no documento. ...
- Gerar o DACTe.
Quem deve escriturar o CTe, o tomador ou o destinatário?
O emitente deverá realizar a reimpressão do DACTE e encaminhá-lo ao transportador ou ao tomador, caso a mercadoria já tenha sido entregue. O trânsito da mercadoria documentado por um CT-e sempre deverá estar acompanhado do DACTE correspondente.Qual o prazo para emitir um CTe?
Qual o prazo para emissão de CTe? O site oficial da Secretaria da Fazenda de São Paulo esclarece que o tempo máximo de autorização por lote é dimensionado em até três minutos. Já o tempo de consulta ao CTe emitido tem o prazo de 180 dias após ser recebido pela Sefaz.O CTe paga imposto?
Entender as normas fiscais de ICMS no CTe é fundamental, principalmente para as transportadoras, já que a emissão do CTe é obrigatória para esse tipo de empresa. Sendo assim, compreender que o ICMS, em alguns casos, integra a base de cálculo do próprio imposto, sendo cobrado “por dentro”.Quem deve emitir nota fiscal de transporte?
Quem deve emitir a nota fiscal de transporte de cargas? A responsabilidade pela emissão da nota fiscal de transporte é de todo prestador de serviço que contribua com o ISSQN, seguindo sempre as determinações da prefeitura em que a empresa está localizada.Qual é o prazo de validade do CTe?
Assim, esclarece-se que não há “prazo de validade” para o CT-e emitido, ou limite de tempo para a sua utilização, sendo que a legislação exige somente que sua emissão seja anterior ao início da prestação de serviço de transporte.Quando devo emitir um CTe e quando devo emitir uma nota de serviço?
Portanto, sempre que o transporte for efetuado dentro do município o documento ideal de registro fiscal da operação é a NFSe. Quando o transporte é intermunicipal ou interestadual, aí o correto é emitir o CTe.Quando usar CTe e NFS?
Entenda quando emitimos um ou outro:
- NFSe: emitida para pacotes coletados e entregues no mesmo município.
- CTe: emitido para pacotes coletados em um município ou estado e enviados para outro município ou estado.
Quanto custa para emitir CTe?
É gratuito, ou seja, não há custos com a mensalidade; Suporte aos certificados A1 e A3; Permite emitir Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe); Disponível para qualquer contribuinte credenciado do país.Quais documentos precisa para emitir CTe?
- CNPJ válido;
- Inscrição Estadual ativa;
- Certificado Digital A1 ou A3;
- Estar credenciado na Sefaz do seu estado para emissão de CT-e;
- Possuir cadastro ATIVO na ANTT como transportadora ou transportador autônomo.
Quantas notas posso colocar em um CTe?
O componente impõe um limite de 990 notas emitidas pelo remetente para o mesmo destinatário. No DACTE todas elas vão ser impressas, caso seja necessário o DACTE terá 2 ou mais páginas, para que todas as notas informadas constem no DACTE.Em que momento o CTe deve ser emitido?
Cita o artigo 152 do RICMS/2000, que prevê que o Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e deverá ser emitido antes do início da prestação do serviço pelo transportador, bem como manifesta saber que o fato gerador do ICMS nos serviços de transporte é o início da prestação do serviço.Tem como emitir CTe sem NF?
É possível emitir CT-e sem nota fiscal eletrônica? A resposta é bem simples: é possível, sim, emitir CT-e sem nota fiscal eletrônica vinculada.Como fazer CTe passo a passo?
Confira a lista com 5 providências a serem tomadas.
- Solicitar o credenciamento na Sefaz. Antes de tudo, é necessário solicitar o credenciamento do CNPJ da transportadora perante a Secretaria da Fazenda (Sefaz). ...
- Adquirir um sistema emissor de CTe. ...
- Ter acesso à internet. ...
- Adquirir o certificado digital. ...
- Configurar a empresa.