É possível emitir um CTe sem nota fiscal eletrônica?

A resposta é bem simples: é possível, sim, emitir CT-e sem nota fiscal eletrônica vinculada.
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O CTe vale como nota fiscal?

O CT-eOS substituiu a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, Modelo 7, quando utilizada para: Transporte de Pessoas: por agência de viagem ou por transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou fretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas.
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Quando emitir CTe e quando emitir NFS?

Portanto, sempre que o transporte for efetuado dentro do município o documento ideal de registro fiscal da operação é a NFSe. Quando o transporte é intermunicipal ou interestadual, aí o correto é emitir o CTe.
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O que é necessário para emitir um CTe?

Possuir certificado digital (emitido por Autoridade Certificadora credenciado ao ICP-BR) contendo o CNPJ da empresa; Possuir acesso à internet; Adaptar o seu sistema de faturamento para emitir o CT-e ou utilizar o "Emissor de CT-e", para os casos de empresa de pequeno porte (modais rodoviários e aquaviários);
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Como emitir CTe sem nota fiscal?

É possível emitir CTe sem nota fiscal. No entanto, para evitar problemas com a SEFAZ, o uso desse recurso deve ser estratégico e por outros meios legais. Para os casos em que o transportador não possui a nota fiscal da mercadoria, a melhor solução é utilizar outro documento ou declaração.
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Afinal, é possível emitir CT-e sem Nota Fiscal?

É possível emitir um CTe sem o valor fiscal?

A resposta é bem simples: é possível, sim, emitir CT-e sem nota fiscal eletrônica vinculada. Porém ele deve estar relacionado a algum outro documento ou declaração, visto que a SEFAZ não vai validar o CT-e sem que haja informações na tag <InfDoc>.
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Qual a diferença entre CTe e nota fiscal?

Ao contrário da nota fiscal que abrange uma ampla variedade de empresas, o CTe só é obrigatório para negócios que trabalham com o transporte rodoviário, dutoviário, aéreo, ferroviário e aquaviário.
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Como posso emitir um CTe pelo Sefaz?

Guia completo para emitir CTe
  1. Solicitar credenciamento na Sefaz. ...
  2. Obter certificado digital. ...
  3. Ter um sistema emissor. ...
  4. Ter acesso à internet. ...
  5. Configurar a transportadora no sistema. ...
  6. Importar XML de NFe para emitir o CTe. ...
  7. Preencher os dados no documento. ...
  8. Gerar o DACTe.
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Quem deve escriturar o CTe, o tomador ou o destinatário?

​O emitente deverá realizar a reimpressão do DACTE e encaminhá-lo ao transportador ou ao tomador, caso a mercadoria já tenha sido entregue. O trânsito da mercadoria documentado por um CT-e sempre deverá estar acompanhado do DACTE correspondente.
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Qual o prazo para emitir um CTe?

Qual o prazo para emissão de CTe? O site oficial da Secretaria da Fazenda de São Paulo esclarece que o tempo máximo de autorização por lote é dimensionado em até três minutos. Já o tempo de consulta ao CTe emitido tem o prazo de 180 dias após ser recebido pela Sefaz.
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O CTe paga imposto?

Entender as normas fiscais de ICMS no CTe é fundamental, principalmente para as transportadoras, já que a emissão do CTe é obrigatória para esse tipo de empresa. Sendo assim, compreender que o ICMS, em alguns casos, integra a base de cálculo do próprio imposto, sendo cobrado “por dentro”.
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Quem deve emitir nota fiscal de transporte?

Quem deve emitir a nota fiscal de transporte de cargas? A responsabilidade pela emissão da nota fiscal de transporte é de todo prestador de serviço que contribua com o ISSQN, seguindo sempre as determinações da prefeitura em que a empresa está localizada.
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Qual é o prazo de validade do CTe?

Assim, esclarece-se que não há “prazo de validade” para o CT-e emitido, ou limite de tempo para a sua utilização, sendo que a legislação exige somente que sua emissão seja anterior ao início da prestação de serviço de transporte.
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Quando devo emitir um CTe e quando devo emitir uma nota de serviço?

Portanto, sempre que o transporte for efetuado dentro do município o documento ideal de registro fiscal da operação é a NFSe. Quando o transporte é intermunicipal ou interestadual, aí o correto é emitir o CTe.
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Quando usar CTe e NFS?

Entenda quando emitimos um ou outro:
  1. NFSe: emitida para pacotes coletados e entregues no mesmo município.
  2. CTe: emitido para pacotes coletados em um município ou estado e enviados para outro município ou estado.
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Quanto custa para emitir CTe?

É gratuito, ou seja, não há custos com a mensalidade; Suporte aos certificados A1 e A3; Permite emitir Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe); Disponível para qualquer contribuinte credenciado do país.
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Quais documentos precisa para emitir CTe?

  • CNPJ válido;
  • Inscrição Estadual ativa;
  • Certificado Digital A1 ou A3;
  • Estar credenciado na Sefaz do seu estado para emissão de CT-e;
  • Possuir cadastro ATIVO na ANTT como transportadora ou transportador autônomo.
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Quantas notas posso colocar em um CTe?

O componente impõe um limite de 990 notas emitidas pelo remetente para o mesmo destinatário. No DACTE todas elas vão ser impressas, caso seja necessário o DACTE terá 2 ou mais páginas, para que todas as notas informadas constem no DACTE.
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Em que momento o CTe deve ser emitido?

Cita o artigo 152 do RICMS/2000, que prevê que o Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e deverá ser emitido antes do início da prestação do serviço pelo transportador, bem como manifesta saber que o fato gerador do ICMS nos serviços de transporte é o início da prestação do serviço.
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Tem como emitir CTe sem NF?

É possível emitir CT-e sem nota fiscal eletrônica? A resposta é bem simples: é possível, sim, emitir CT-e sem nota fiscal eletrônica vinculada.
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Como fazer CTe passo a passo?

Confira a lista com 5 providências a serem tomadas.
  1. Solicitar o credenciamento na Sefaz. Antes de tudo, é necessário solicitar o credenciamento do CNPJ da transportadora perante a Secretaria da Fazenda (Sefaz). ...
  2. Adquirir um sistema emissor de CTe. ...
  3. Ter acesso à internet. ...
  4. Adquirir o certificado digital. ...
  5. Configurar a empresa.
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Precisa de certificado digital para emitir CTe?

Para emitir CT-e, a empresa deverá: Possuir certificado Digital no padrão ICP-Brasil. Possuir acesso à internet.
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Quem emite CTe paga imposto?

O que a lei fiscal diz sobre a tributação sobre a CTE é o seguinte: As operações que envolvem serviços e bens para o consumidor final, que está em outro estado, devem usar as alíquotas interestaduais. Independente se ele é ou não contribuinte.
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Quando não precisa emitir CTe?

Por empresa com veículo próprio, em viagens intermunicipais ou no mesmo município: basta emitir a Nota Fiscal Eletrônica do produto e o Manifesto de Carga; Por empresa com veículo próprio, em viagens interestaduais: não precisa emitir CT-e, bastando emitir a Nota Fiscal Eletrônica do produto e o Manifesto de Carga.
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