É possível doar parte de seu patrimônio para a sua esposa?
A resposta é sim. Desde que seja respeitadas regras mínimas, como a não redução do patrimônio do doador ao ponto de comprometer sua subsistência. Também não pode ser uma doação inoficiosa, que é aquela que se estende por mais da metade do patrimônio do doador prejudicando a legítima de seus herdeiros necessários.
As doações entre cônjuges estão sujeitas a um regime especial, contido nos artigos 1761.º a 1766.º e 1791.º do Código Civil (CC). Em primeiro lugar, só se admite a doação de bens próprios e estabelece-se que os bens doados não se comunicam ainda que o regime seja o da comunhão geral de bens (artigo 1764.º do CC).
Para transferir um imóvel é preciso ir ao Tabelionato de Notas da cidade em que o imóvel está registrado. Lá você irá realizar todo o procedimento para transferir o bem por meio de uma escritura, que pode ser de compra e venda, doação, permuta, entre outros.
Para deixar todos os seus bens com quem desejar, pode-se optar pela elaboração de um testamento, que é um documento legalmente reconhecido que especifica como deseja que seus bens sejam distribuídos após sua morte.
A Lei brasileira garante aos cidadãos o direito de doarem todos os bens que possuam, para quem quer que seja, desde que não existam herdeiros necessários. Estes, são os descendentes (filhos, netos, bisnetos, etc), os ascendentes (pais, avós, bisavós, etc) e o cônjuge ou companheiro (a).
MARIDO PODE DOAR BENS PARA A ESPOSA, MESMO TENDO FILHOS DE OUTRO CASAMENTO? A DOAÇÃO É VÁLIDA?
Como doar imóvel para esposa?
Para fazer a doação de um imóvel, é necessário fazer o registro em cartório para alterar a escritura. Esse processo tem taxas de valor muito variáveis. Ainda é preciso informar publicamente a doação quando o valor do imóvel transferido é superior a 30 vezes o salário mínimo vigente.
Quando a esposa recebe herança, o marido tem direito?
De acordo com o Código Civil Brasileiro, o cônjuge é considerado herdeiro necessário, junto com os descendentes (filhos, netos) e ascendentes (pais, avós). Isso significa que o cônjuge tem direito a uma parte da herança, mesmo que o falecido tenha deixado um testamento.
A doação de imóveis deve ser realizada por escritura pública perante o Cartório de Registro de Notas. O custo das taxas cartorárias dependerá do valor do bem e do estado onde está localizado.
Para fazer a doação de qualquer bem, é sempre indicado o auxílio de um advogado especializado, o qual vai ter a função de orientar e executar a doação de acordo com o regramento jurídico, para que se faça de forma legal e segura, não dando margem para irregularidades que podem levar a anulação do contrato.
Hoje, no Estado de São Paulo, esse ITCMD é correspondente a 4% do valor do imóvel. Contudo, há Estados com taxas são progressivas, que podem chegar a 8%.
No Brasil, a aquisição de bens em nome de terceiros é uma prática que pode levantar sérias preocupações legais, especialmente quando há intenções fraudulentas envolvidas. Além das leis específicas, é importante mencionar o princípio jurídico da “fraude contra credores”.
Quando o imóvel é doado, o cônjuge tem direito? Nesse regime, os bens adquiridos por doação ou herança são considerados patrimônio exclusivo do donatário. Ou seja, o cônjuge não tem direito ao imóvel.
Doenças que impedem a doação: doenças hematológicas, cardíacas, renais, pulmonares, hepáticas, autoimunes, diabetes, hipertireoidismo, hanseníase, tuberculose, câncer, sangramentos anormais, convulsões, ou portadores de doenças infecciosas transmissíveis pelo sangue como Doença de Chagas, Hepatite, AIDS, Sífilis.
Pergunta: Posso doar um bem imóvel ao meu companheiro (união estável) ou esposo (casamento)? A resposta é sim. Desde que seja respeitadas regras mínimas, como a não redução do patrimônio do doador ao ponto de comprometer sua subsistência.
O que é mais barato, inventário ou doação em vida?
Planejamento sucessório: conforme explicitado acima, a doação em vida pode ser mais econômica do que a transmissão de bens via inventário, especialmente em estados onde o ITCMD sobre herança é mais elevado e, ainda, pode evitar custos e complicações associados ao processo de inventário, como honorários advocatícios e ...
Como declarar transferência patrimonial entre cônjuges?
Na declaração da ex-cônjuge deve ser lançada a transferência patrimonial na Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código 19 “Transferência patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar”.
Quem recebe um imóvel doado tem que pagar imposto de renda?
A doação não tem cobrança de Imposto de Renda, nem para quem doa nem para quem recebe. Ainda assim, ela deve ser declarada à Receita Federal. A comunicação de que houve uma transferência de bens ou valores é obrigatória a todos os envolvidos.
A blindagem patrimonial é uma estratégia legal e eficaz para proteger o patrimônio de empresários, empreendedores, ou qualquer pessoa que tenha posses. As incertezas do cenário político e econômico no Brasil tornam essa medida ainda mais relevante para garantir a continuidade e preservação dos ativos.
“O contrato de namoro deve anteceder a união estável. Se você ainda está conhecendo a pessoa, mas já quer proteger seu patrimônio, faz um contrato de namoro. É possível incluir cláusulas no contrato prevendo que eventualmente bens de ambas as partes serão compartilhados, por exemplo.
A esposa tem direito à herança dos pais do marido?
A esposa tem direito à metade da herança recebida pelo marido dos pais, pois nesse regime todos os bens do casal são considerados patrimônio comum. É importante ressaltar que na hipótese de divórcio ou sucessão, em regra todos os bens que constituam o patrimônio do marido se submeterão à meação.
Quando casei, meu marido já tinha casa. Tenho direito?
Bens adquiridos antes do casamento não são partilhados. Ou seja, se uma das partes já tinha um imóvel, carro ou outros bens antes de se casar, eles continuam sendo propriedade exclusiva dessa pessoa.
Hoje, o cônjuge só perde o direito à herança legítima se for deserdado “ou eventualmente declarado indigno”, conforme indica a advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
Se a pessoa que morre não deixa filhos ou pais vivos, o cônjuge herda tudo —independente do regime de bens do casal. Filhos nunca ficam de fora da herança, exceto se forem deserdados ou considerados indignos (veja mais no tópico "quem pode ser deserdado", mais abaixo).