Sim, é possível doar 100% dos bens, desde que seja feito de acordo com as leis de doação em vigor no país de residência do doador e que não haja impedimentos legais para tal.
No caso da doação de bens (sejam imóveis, dinheiro, obras de arte, veículos ou objetos pessoais), a regra número um é que ela só pode ser feita até uma quantia de 50% do patrimônio total do doador.
A 3ª Turma do STJ decidiu, em sede de Recurso Especial contra decisão do TJSP, que os testamentos podem tratar de todo o patrimônio do autor da herança, contanto que isso não implique privação ou redução da parcela destinada aos herdeiros necessários.
O doador que tenha herdeiros necessários (descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro – artigo 1845, do CC) só poderá doar até o limite máximo da metade do seu patrimônio existente quando da liberalidade. A outra metade é chamada de “legítima” e pertence a tais herdeiros.
A Lei brasileira garante aos cidadãos o direito de doarem todos os bens que possuam, para quem quer que seja, desde que não existam herdeiros necessários. Estes, são os descendentes (filhos, netos, bisnetos, etc), os ascendentes (pais, avós, bisavós, etc) e o cônjuge ou companheiro (a).
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Como doar 100% dos bens?
No Brasil, caso o doador tenha herdeiros necessários (cônjuge, descendente, ascendente) poderá doar apenas 50% do seu patrimônio, de forma a respeitar a legítima (herdeiros necessários). Mas, caso o doador queira doar 100% do seu patrimônio, deve resguardar o indispensável a sua sobrevivência.
Seria possível doar por testamento 100% de seus bens?
Sim, é possível doar 100% dos bens, desde que seja feito de acordo com as leis de doação em vigor no país de residência do doador e que não haja impedimentos legais para tal.
A Lei nº 13.509/2017, que modificou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), prevê o direito da mulher de realizar a entrega responsável da criança. Essa lei tem como finalidade respeitar a decisão da mulher de não maternar e garantir que sua escolha seja mantida em sigilo.
É possível dispor em testamento de até 70% dos bens?
Por que é importante você entender sobre testamentos
Embora não seja possível deixar 100% dos bens para quem você quiser em um testamento no Brasil, devido à proteção dos herdeiros necessários, é possível dispor livremente de metade do patrimônio.
Sim, é válida a doação de pai para filho independentemente da anuência dos demais herdeiros, importando em adiantamento da herança, conforme expressa previsão do art. 554 do Código Civil. Vejamos.
A herança pode ser deixada a qualquer pessoa, mas não é possível dispor da sua totalidade. O titular dos bens pode dispor, em testamento, portanto, apenas dos 50% de seus bens, a parcela disponível, para aqueles que não sejam seus herdeiros necessários.
O testador apenas disfrutará da plena liberdade de testar caso não possua descendentes, ascendentes ou cônjuge, podendo nesta situação, testar todo o seu patrimônio a quem desejar. Entende-se por herdeiros necessários, os descendentes (filhos, netos, bisnetos, etc.), ascendentes (pai, avô, bisavô, etc.) e o cônjuge.
Embora não seja possível deixar toda a herança para um único filho, existem estratégias legais que podem ser utilizadas para favorecer um herdeiro de forma mais significativa: Doações em vida: O testador pode realizar doações em vida, respeitando os limites legais, para beneficiar um herdeiro específico.
No caso de São Paulo, a isenção da doação é aceita quando o valor total transmitido em um ano pelo mesmo doador ao mesmo donatário não ultrapassar 2.500 Unidades Fiscais de São Paulo (UFESP), o equivalente a R$88.400 em 2024.
Qual o valor máximo que posso doar para meu filho?
De acordo com o Artigo 1.846 do Código Civil brasileiro, a pessoa só pode realizar doações até o limite máximo da metade de seu patrimônio, ou seja, até 50%, uma vez que a outra metade, denominada legítima, é reservada aos herdeiros necessários.
Para concretizar a doação em vida, é preciso ir até um cartório de notas com toda a documentação do bem em mãos. Por exemplo, no caso de um imóvel, leve documentos seus (doador), do imóvel e de quem vai receber a doação. Não é necessário o comparecimento de quem vai receber a doação.
É possível beneficiar somente um filho no testamento?
A outra metade, você poderá escolher para quem deseja deixar, sendo apenas para um filho, ou neto específico, por exemplo. Dessa forma, você pode fazer o testamento beneficiando um dos filhos, porém ele terá direito a até 50% dos seus bens, sendo a outra metade repartida entre todos os herdeiros necessários.
Posso doar todo o meu PATRIMÔNIO? NÃO. A DOAÇÃO DE BENS EM VIDA deve respeitar os HERDEIROS LEGÍTIMOS. Desta forma, independentemente da DOAÇÃO ser de dinheiro, joias, obras de arte, objetos pessoais, imóveis ou veículos, o doador pode envolver no máximo 50% do seu patrimônio.
A adoção dirigida é permitida apenas em três situações que estão especificadas na Nova Lei da Adoção (nº 12.010/2009), portanto qualquer tipo de entrega direta de uma criança para pais de coração é considerado crime.
Então, em resumo a pessoa pode doar metade do seu patrimônio a qualquer um, seja herdeiro ou estranho. Mas a outra metade não pode ser doada, pois é a legítima. E conforme o próprio art. 549 estabelece, a doação de mais da metade do patrimônio de determinada pessoa é nula.
O testamento pode ser solicitado em Cartório de Notas por qualquer pessoa com idade igual ou superior a 16 anos e que esteja em plena capacidade e em condições de expressar sua vontade perante o tabelião pode fazer um testamento público.
Qual a melhor forma de passar os bens para os filhos em vida?
Doação. Segundo Ikedo, a doação de bens em vida é uma das formas mais usadas de organizar a herança. Geralmente, é feita a doação com reserva de usufruto: quando a pessoa passa a propriedade para o herdeiro, mas ainda pode usá-la em vida.
O que acontece se um pai doar um bem ao filho caso existam outros descendentes?
A doação dos pais a um filho é válida, independentemente da concordância de todos os demais, motivo pelo qual não há falar em nulidade da primeira doação pelo fato de o Autor não ter participado do negócio jurídico, devendo-se apenas considerar que ela importa em adiantamento da legítima.