O Projeto de Lei 176/23 criminaliza o uso de veículos movidos à tração animal e de animais para transportar cargas, com pena de reclusão de 1 a 4 anos, além de multa. O texto altera a Lei de Crimes Ambientais. Se o crime resultar na morte do animal, a pena será de reclusão, de 3 a 8 anos, bem como multa.
- Não há proibição de trânsito de veículos de tração animal na rodovia, onde não há pista especialmente marcada para este fim, desde que respeitadas as condições próprias para o trânsito.
Entre os exemplos de maus-tratos expostos na norma estão abandonar animais em qualquer circunstância; deixar de prestar socorro imediato ao animal atropelado, ferido ou vítima de violência ou de agressão presenciada; e submeter o animal a trabalho ou a esforço físico por mais de quatro horas ininterruptas sem que lhe ...
Segundo essa lei, é proibido manter animais soltos em vias e logradouros públicos da cidade. O abandono de animais em área pública ou privada também é proibido e é considerado crime.
Sim e não. Um cavalo sem ferradura não deve passar muito tempo andando em superfícies pavimentadas ou cascalho. Cortar uma estrada ou algo semelhante está ok, mas viajar nela por qualquer distância pode causar desgaste excessivo ou hematomas no casco.
A apreensão de animais soltos em vias e logradouros públicos ocorre por meio denúncias, via ouvidoria (portal do cidadão), telefone ou WhatsApp. Os casos de maus tratos aos animais devem ser denunciados ao Instituto Brasília Ambiental (IBRAM) ou à Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).
- Nos casos de denúncias de maus tratos, incluindo o abandono, recomenda-se procurar a delegacia de crimes ambientais: Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania – DPPC / Divisão de investigação sobre infrações e maus tratos a animais e demais infrações contra o meio ambiente, telefone: 3338-0155.
O Projeto de Lei 3077/24 define como crime manter animais silvestres, domésticos ou domesticados presos permanentemente com correntes, cordas ou objetos similares que prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar do animal.
Art. 2º Fica proibida a circulação de veículos de tração animal e de animais, montados ou não, em vias públicas pavimentadas do Município de São Paulo.
Para montar a cavalo sozinho é necessário ter 14 anos de idade ou mais, mesmo assim, os menores de 18 anos precisam da autorização e acompanhamento dos pais, professores ou responsáveis no local. Só é permitido o passeio a cavalo de adolescentes abaixo de 14 anos sendo puxados pelos responsáveis.
Por lei, não é proibido criar animais como cavalos ou galinhas em casa, desde que as condições sejam higiênicas e não representem riscos à saúde, nem incomodem a vizinhança. A exceção à regra é o caso dos porcos, que não podem ser criados em zona urbana ou próximos a mananciais.
Ainda é muito comum nas ruas do Brasil afora, a figura do carroceiro. Aqueles homens de idade mais avançada, que utilizam carroças puxados com cavalos, burros, mulas ou similares.
Tração animal é o ato de um animal mover um veículo (carroça, carruagem etc.) ou um aparelho (como um moinho, por exemplo). A tração animal, hoje, é pouco utilizada, pois, a partir da Revolução Industrial, os animais foram em grande parte substituídos nessa função pelas máquinas.
Porém, quando um morador tem problemas com o bichinho do vizinho que não para de latir ou que suja seu quintal, o que fazer? Segundo a especialista, a pessoa que se sentir lesada e que não conseguir resolver a situação de forma amigável pode até recorrer à Justiça. “O dono do animal é o responsável.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato. DIREITO PENAL , MEIO AMBIENTE . ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , AUMENTO , PENA , CRIME , MAUS-TRATOS , CÃO , GATO , PENA DE RECLUSÃO , MULTA .
IBAMA. As denúncias podem ser feitas pelo telefone 0800 61 8080 (gratuitamente) ou pelo email para [email protected]. O IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) as encaminhará para a delegacia mais próxima do local da agressão.
Como posso denunciar meu vizinho por maus-tratos a animais?
Caso presencie praticas de crueldade e/ou maus tratos animais, disque 190. A denúncia também pode ser feita anonimamente pelo 181 ou diretamente no Ibama pelo 0800 61 8080.
Pelo celular: Aplicativo Denúncia Ambiente, disponível para Android e IOS. Por telefone: Contate a unidade do Policiamento Ambiental mais próxima. Consulte os telefones aqui. ATENÇÃO: em caso de emergência, ligue no número 190, da Polícia Militar.
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1211/21, que proíbe a presença de animais soltos nas vias e determina aplicação de multa a proprietários, posseiros ou tratadores. O texto, do deputado João Maia (PL-RN), altera o Código de Trânsito Brasileiro.