Os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro são feriados nacionais. Caso trabalhe nesses dias, o empregado terá direito a pagamento em dobro ou folga compensatória. Já os dias 24 e 31 de dezembro não são considerados feriados, e sim ponto facultativo após as 14h.
Os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro são feriados nacionais, mas alguns serviços seguem funcionando normalmente. Caso o trabalhador seja convocado para trabalhar nesses dias, ele terá direito a pagamento em dobro pelo dia ou a uma folga compensatória.
A legislação estabelece que o expediente no dia 1º de janeiro, feriado de Ano Novo (assim como 25 de dezembro, feriado de Natal), deve ser suspenso para a maioria dos trabalhadores. Embora o artigo 70 da CLT proíba atividades profissionais durante os feriados nacionais, ele prevê exceções para serviços essenciais.
O Natal é um Feriado Nacional? Sim, o dia 25 de dezembro é considerado um feriado nacional de acordo com a Lei nº 10.607/2002. Isso significa que, em regra, ninguém é obrigado a trabalhar nessa data, salvo em casos de atividades essenciais ou mediante acordo prévio.
Assim, muitos podem se perguntar se o trabalho na véspera de Natal é permitido, quais os direitos e o que funciona ou não na ocasião. Da mesma forma que acontece com o dia 31 de dezembro, o dia 24 não é considerado feriado nacional e por isso todos os setores podem funcionar normalmente na ocasião.
O dia 25 de janeiro, que comemora o aniversário de São Paulo (SP), é considerado um feriado municipal, de acordo com o calendário oficial da Prefeitura. A cidade, considerada a maior metrópole da América Latina, completa 471 anos em 2025.
70. Salvo o disposto nos arts. 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais. A autoridade regional competente em matéria de trabalho declarará os dias em que, por força de feriado local ou dias santos de guarda, segundo os usos locais, não deva haver trabalho, com as ressalvas constantes dos artigos citados.
Trabalhar no Natal e no Ano-Novo é permitido, mas o empregador deve respeitar as regras estabelecidas pela CLT. Seja por meio de remuneração em dobro ou folga compensatória, os direitos dos trabalhadores precisam ser garantidos.
Em regra, é proibido trabalhar nos feriados nacionais e feriados religiosos. A sistemática é a mesma do descanso semanal remunerado – DSR. Se houver trabalho no feriado sem que haja folga compensatória, há necessidade de pagamento em dobro, sem prejuízo da remuneração do feriado.
O que é ponto facultativo? Como o nome já diz, o ponto facultativo é algo que se é facultativo e optativo, ou seja, que podemos escolher. Para o ramo corporativo, o ponto facultativo representa uma data em que o trabalho é opcional decidido de empresa para empresa.
Muita gente pensa que o dia 24 de dezembro, véspera de Natal, é feriado, mas não é! 🚫 De acordo com a legislação brasileira, esse dado é um dia útil como qualquer outro, o que significa que, se não houver uma convenção coletiva ou acordo na sua empresa, você deve cumprir sua jornada de trabalho normalmente.
Não. “O exercício da atividade no dia 25 corresponde a dia comum de trabalho, não havendo pagamento em dobro pelo dia trabalhado ou concessão de folga compensatória em decorrência do dia já gozado ano passado”, afirma Pelcerman.
Conforme a CLT, o trabalho aos domingos e feriados é proibido, exceto em situações específicas. O artigo 67 da CLT garante que todo trabalhador tem direito a um descanso semanal de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.
Folga compensatória é o termo utilizado para se referir ao dia de descanso realizado numa data alternativa, ou seja, em dias úteis de trabalho. Ela é cedida pela empresa, somente quando é exigido que o colaborador trabalhe em dia não útil, ou seja, em fins de semana e feriados.
Os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro são feriados nacionais. Caso trabalhe nesses dias, o empregado terá direito a pagamento em dobro ou folga compensatória.
Em suma, a obrigação de trabalhar na véspera de Natal (24/12) depende da decisão de cada empresa, já que esse dia não é um feriado nacional, mas um ponto facultativo.
No dia 25 de janeiro, São Paulo celebra seu aniversário, sendo feriado municipal. Apesar disso, não é um feriado nacional. O calendário de feriados nacionais e pontos facultativos de 2025 inclui datas como o Carnaval, Páscoa e Natal.
A data de 25 de janeiro foi escolhida em homenagem à conversão de São Paulo Apóstolo, santo patrono da cidade. Apesar da importância histórica e cultural, o feriado é válido apenas para a capital paulista, não se aplicando a outros municípios do estado.
2) artigo 390 da CLT, que proíbe que o empregador sujeite a empregada a tarefas que demandem força muscular superior a 20 quilos em atividades habituais e 25 quilos em atividades eventuais.
O trabalho em feriados segue regras da CLT, garantindo folga ou pagamento em dobro para muitas categorias. Algumas escalas têm regras específicas. A nova portaria de 2025 exigirá negociação coletiva para o comércio, reforçando a necessidade de acordos entre empresas e sindicatos para trabalho nesses dias.
A empresa terá que pagar multa normativa, por descumprimento da obrigação estipulada, de 20% sobre o salário do empregado no período em que trabalhou em pé (aproximadamente sete meses), no valor R$ 12.085,14, sobre o que deve incidir correção monetária e juros.