A legislação estabelece que o expediente no dia 1º de janeiro, feriado de Ano Novo (assim como 25 de dezembro, feriado de Natal), deve ser suspenso para a maioria dos trabalhadores. Embora o artigo 70 da CLT proíba atividades profissionais durante os feriados nacionais, ele prevê exceções para serviços essenciais.
Os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro são considerados feriados nacionais, por isso, quem trabalha nesses períodos tem alguns diretos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com o sócio da NHM Advogados, Henrique Melo, um dos benefícios é o pagamento em dobro.
A legislação trabalhista garante folga no dia 1º de janeiro, feriado de Ano Novo, e 25 de dezembro, Natal, para a maioria dos trabalhadores. Entretanto, profissionais de setores essenciais, como saúde, transporte e comércio, podem ter que trabalhar.
No que se refere aos dias 25 de Dezembro e 1º de Janeiro, trata-se de feriados nacionais, sendo que, via de regra, não devem ser trabalhados, não podendo o empregador exigir a presença dos empregados.
Os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro são feriados nacionais, o que significa que, por padrão, os trabalhadores têm direito a descansar nessas datas. Trata-se de um dos benefícios da CLT.
Sou obrigado a trabalhar no Natal ou Ano Novo? Sim, desde que o empregador justifique a necessidade operacional e respeite as regras de pagamento ou compensação.
O que acontece se eu não quiser trabalhar no feriado?
Essa determinação está prevista na Lei n.º 605/49, que diz: Art. 9º – Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.
O que é ponto facultativo? Como o nome já diz, o ponto facultativo é algo que se é facultativo e optativo, ou seja, que podemos escolher. Para o ramo corporativo, o ponto facultativo representa uma data em que o trabalho é opcional decidido de empresa para empresa.
Quem trabalha no feriado tem direito ao pagamento em dobro ou a folga compensatória, dependendo do acordo com o empregador. O que diz a CLT sobre trabalho no feriado? A CLT estabelece que o trabalho em feriados só é permitido mediante necessidade, com direito a pagamento dobrado ou compensação em folga.
Sim. As faltas injustificadas podem causar demissão por justa causa. De acordo com o Artigo 482 do Decreto Lei nº 5.452 da CLT, um dos motivos que provocam a demissão por justa causa é a desídia. A desídia no universo corporativo entendida como o desleixo do funcionário em relação ao desempenho de suas funções.
70. Salvo o disposto nos arts. 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais. A autoridade regional competente em matéria de trabalho declarará os dias em que, por força de feriado local ou dias santos de guarda, segundo os usos locais, não deva haver trabalho, com as ressalvas constantes dos artigos citados.
🔹 O desconto ou advertência em feriados só é permitido se o funcionário não comparecer em regime de plantão previamente combinado ou se for convocado e não justificar a ausência. 🔹 Nos casos de falta não justificada, a empresa pode aplicar medidas, mas sempre com base no regulamento interno e na legislação.
Antes de mais nada, entenda: O dia 25 de dezembro e 1 de janeiro são os feriados. Normalmente, os preparativos para essas datas começam nas vésperas. Sendo assim, empresas que não oferecem recesso, podem escolher ou não parar no dia 24 e 31 dezembro, pois essas são datas consideradas pontos facultativos.
Folga compensatória é o termo utilizado para se referir ao dia de descanso realizado numa data alternativa, ou seja, em dias úteis de trabalho. Ela é cedida pela empresa, somente quando é exigido que o colaborador trabalhe em dia não útil, ou seja, em fins de semana e feriados.
Os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro são feriados nacionais. Caso trabalhe nesses dias, o empregado terá direito a pagamento em dobro ou folga compensatória. Já os dias 24 e 31 de dezembro não são considerados feriados, e sim ponto facultativo após as 14h.
A legislação brasileira proíbe o trabalho em feriados civis e religiosos e obriga as empresas a pagar o salário desses dias como descanso semanal remunerado (DSR).
O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas. Se na semana em que houve a falta injustificada, ocorrer feriado, este perderá o direito à remuneração do dia respectivo.
Como funcionam as vésperas de feriado? As vésperas do Natal e do Ano-Novo não são feriados, segundo a legislação trabalhista. Portanto, são considerados dias normais de trabalho, e o empregador não tem obrigação legal de liberar ou reduzir a jornada dos funcionários.
Portanto, a regra é a de que o empregado pode se recusar a trabalhar nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro, assim como em todos os outros feriados. Contudo, existem exceções nas quais a empresa poderá sim exigir o trabalho em feriados, explicadas a seguir.