O que é adiantamento salarial? O vale ou adiantamento salarial, é um benefício concedido pelas empresas aos funcionários. De acordo com a legislação, a concessão desse benefício não é obrigatória.
O adiantamento salarial é a antecipação de parte da remuneração do colaborador. A prática não é obrigatória e pode ser considerada um benefício para atrair e reter talentos. Apesar da antecipação de uma porcentagem do salário ser algo muito comum em grande parte das empresas, a prática não é regulamentada pela CLT.
A legislação brasileira não trata com exatidão sobre o benefício. No entanto, é preciso considerar o que o artigo 462 da CLT diz: “Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.”
Como regra, o vale não é obrigatório. A legislação trabalhista não prevê a obrigatoriedade desse adiantamento salarial. No entanto, algumas categorias profissionais podem ter esse direito garantido por meio de convenções e acordos coletivos.
O adiantamento salarial, conhecido como vale, é um pagamento comum em muitas empresas, mas você sabia que ele não é um direito obrigatório por lei? O empregador só é obrigado a conceder o vale caso isso esteja previsto em normas coletivas definidas pelo sindicato da categoria.
É Obrigatório Pagar Vale Transporte e Vale Alimentação? #bbadv
É obrigatório receber o vale?
Na lei, não existe a obrigatoriedade do pagamento do benefício, entretanto, as empresas devem consultar os acordos coletivos de trabalhos, pois, esses documentos, podem informar se o pagamento é obrigatório ou não.
Não existe na Lei Trabalhista tolerância para atraso no pagamento do salário. O pagamento do salário do funcionário que recebe mensalmente deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte.
Regra geral, não há obrigatoriedade legal para a concessão, pelo empregador, de adiantamento, aos empregados. Assim, em princípio, os chamados “vales” serão concedidos por liberalidade do empregador.
Os artigos 457 e 458 da CLT estabelecem que o vale-gasolina não deve fazer parte do salário. Ou seja, o vale é um benefício opcional, sem ser alvo de encargos trabalhistas ou da previdência. Também é possível que a empresa decida fazer o pagamento ou reembolso em dinheiro.
Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do Vale-Transporte. Portanto, a distância não faz diferença, o trabalhador pode morar perto do trabalho, se ele fizer uso do ônibus para ir ao trabalho, tem direito de receber.
Por exemplo, para um vale de R$ 20/dia, em um mês com 22 dias de trabalho, o benefício total recebido será de R$ 440,00. Desse montante, podem ser descontados R$ 88,00, o que corresponde a 20%. Entre todos os descontos no salário possíveis, esse é o mais recente deles.
O adiantamento salarial não é um tema regulamentado em lei, isto é, não há na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nenhum artigo que fale sobre o tema. Há somente o artigo 462 da CLT, que diz que haverá desconto no salário do funcionário caso haja um adiantamento, seja ele solicitado ou espontâneo.
O vale-alimentação não é obrigatório por lei, sendo uma cortesia da empresa, mas há leis que regulamentam o seu uso. Quais sejam, a lei 6.321, de abril de 1976, a CLT e Lei nº 14.442, de 2 de setembro de 2022.
Apesar de não ser obrigatório, a maioria das empresas concede adiantamento salarial aos seus empregados como diferencial ou por estar previsto em convenções coletivas e sindicatos.
Loja não pode obrigar consumidor a aceitar estorno em vale compras. O isolamento social, contribuiu para a mudança de hábitos do consumidor, que encontrou no e-commerce, uma saída para continuar comprando.
Apesar de não ser obrigatório, a CLT tem diretrizes para empresas que decidem pagar o vale-alimentação. Benefício não pode ser sacado ou transferido em dinheiro, mas sim via cartão de benefícios. Publicado em 3 de abril de 2024 às 07h00.
A Lei do Vale Pedágio obrigatório estabelece que a compra do vale pode ser realizada por meio de diferentes empresas credenciadas. Esses prestadores de serviço oferecem soluções de pagamento antecipado do pedágio.
Até o momento, a CLT não especifica se a empresa deve permitir a pausa para o café durante a jornada de trabalho. No entanto, o empregador sempre pode autorizar os funcionários a terem um intervalo para relaxar, seja para desfrutar de um café, conversar com colegas ou até mesmo descansar.
O adiantamento salarial é obrigatório? Não, o adiantamento salarial não é previsto por lei, mas pode ser obrigatório para empresas participantes de alguns acordos coletivos. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não apresenta qualquer obrigatoriedade para as empresas concederem esse benefício aos seus empregados.
Quantos dias trabalhados dão direito ao adiantamento salarial, afinal? Os funcionários que trabalharam no mínimo 15 dias do mês de trabalho em questão podem receber o adiantamento salarial, conforme as políticas da empresa, desde que não haja restrições específicas ao benefício estabelecidas internamente.
Geralmente, o chamado vale é pago entre o 15º e 20º dia útil do mês. Já o restante do salário é depositado em conta do colaborador até o 5º dia útil do próximo mês. E quando não cai em dia útil?
A alimentação, diferentemente do vale-transporte, não é uma obrigação legal imposta ao empregador, ou seja, não há lei que estabeleça que o empregador deva fornecer refeição ao empregado. Não obstante, o art. 458 da CLT dispõe que a alimentação fornecida pelo empregador ao empregado, está compreendida no salário: Art.
A solicitação do adiantamento de salário deve ser feita formalmente por meio de um documento escrito que deverá ser entregue ao departamento responsável pelo pagamento dos salários na empresa. É importante mencionar o valor necessário e a data desejada para o adiantamento.