Sou obrigado a pagar vale-transporte para doméstica?
No emprego doméstico é permitido que as passagens sejam pagas em dinheiro diretamente ao trabalhador. O empregador deve calcular o valor necessário para cobrir o mês todo com base nos meios de transportes utilizados pelo empregado, como por exemplo, ônibus, trem, metrô, barca, entre outros.
Quando devo pagar o vale-transporte para minha empregada doméstica?
O vale transporte é pago sempre antecipado, de acordo com o número de dias previstos a serem trabalhados no mês ou na semana. Deve a empregada informar a sua necessidade em relação à quantidade de transportes diários para que o trajeto seja feito.
Pode descontar vale-transporte da empregada doméstica?
Continue lendo e confira as respostas. Resumidamente, o custo total do vale-transporte é dividido entre empregador e empregada doméstica. Então, da folha de pagamento da doméstica será descontado, caso opte pelo recebimento do benefício, 6% sobre seu salário.
O vale transporte pode ser pago em dinheiro? “É vedado ao empregador substituir o vale transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento”.
É Obrigatório Pagar Vale Transporte e Vale Alimentação? #bbadv
O vale-transporte em dinheiro é permitido na CLT?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) exige que o vale-transporte seja fornecido por meio de bilhetes ou cartões específicos para transporte coletivo, sendo um direito garantido por lei. O pagamento em dinheiro não é permitido, pois o benefício deve ser direcionado diretamente ao serviço de transporte.
Sem esse deslocamento, o pagamento do vale-transporte não é obrigatório. Essa ação pode até mesmo ser benéfica para o trabalhador, que não terá o desconto em seu salário representando uma sobra em seu salário do mês.
Como posso descontar o vale-transporte da minha empregada doméstica no eSocial?
O percentual de desconto do vale-transporte do salário da doméstica é de 6%. Esse percentual incide sobre o salário bruto, sendo que horas extras e outros adicionais não entram na conta. Agora, quando o vale-transporte da empregada for menor do que 6% de seu salário bruto, o valor real deverá ser descontado.
Quem utiliza os serviços de uma diarista não tem obrigação legal de arcar com a passagem e não existe o vale-transporte, já que a natureza da prestação não é contínua.
É verdade que empregada doméstica tem direito a cesta básica?
É obrigatório fornecer cesta básica para empregada doméstica? A obrigatoriedade de fornecer a cesta básica para os trabalhadores varia de acordo com cada região. Não existe essa imposição nas leis trabalhistas, porém, isso pode estar previsto nas normas coletivas da categoria.
O vale-transporte é pago antes ou depois do próximo mês de trabalho?
Ou seja: é pago para o mês seguinte de trabalho e não o contrário. O pagamento do vale-transporte é feito mensalmente, sempre antes do próximo mês de trabalho.
Como funciona o vale-transporte para empregada doméstica?
O vale-transporte para empregadas domésticas é regulamentado pela Lei n.º 7418/85. Conforme a lei, o empregador é responsável por custear o deslocamento da empregada de sua residência ao local de trabalho e vice-versa, utilizando transporte público coletivo.
Sim, a empresa pode descontar o saldo acumulado de vale-transporte, uma vez que ele é um benefício concedido exclusivamente para uso no período em que foi fornecido.
A empregada doméstica não pode realizar atividades perigosas, como cortar grama, serviços de jardinagem, trabalhos em altura, caminhada de produtos químicos ou elétricos sem qualificação. Essas atividades podem colocar em risco a integridade física da doméstica, além de não serem de sua responsabilidade.
Pode descontar 6% de vale-transporte de doméstica?
O patrão deverá descontar 6% referente ao vale-transporte do salário do empregado, desde que o desconto não seja maior que o valor das passagens. Antes do patrão doméstico conceder o reajuste de passagem, é necessário confirmar os novos valores do transporte da doméstica, que podem variar de acordo com cada localidade.
O Transporte do Empregado é uma Obrigação da Empresa? Não! A empresa não tem obrigação de providenciar transporte ao trabalhador. A empresa é obrigada, sim, a fornecer o vale-transporte, que não tem natureza salarial e não pode ser fornecido em…
🚍 O vale-transporte não é apenas um benefício opcional, mas um direito garantido pela Lei nº 7.418/85, que assegura aos profissionais registrados em carteira o acesso ao transporte público de forma justa e acessível.
Art. 19. A concessão do benefício obriga o empregador a adquirir Vale-Transporte em quantidade e tipo de serviço que melhor se adequar ao deslocamento do beneficiário. Parágrafo único.
Quando a empresa não precisa pagar o vale-transporte?
Caso o funcionário falte ao trabalho por motivo particular, férias, atestado médico, dias abonados ou licenças, o vale-transporte desses dias também não deve ser pago.
De acordo com a legislação trabalhista, a resposta é não! Colaboradores que utilizam veículos próprios para se deslocar até o trabalho não são elegíveis para receber o vale transporte. Este benefício, por definição, destina-se ao uso em transporte público, seja ele urbano, interestadual ou intermunicipal.
Qual a condição em que o empregador fica isento de pagar vale-transporte?
O art. 39 da Lei 10.741/2003 garante aos maiores de 65 anos a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos. Tal gratuidade geralmente também é assegurada aos portadores de deficiência por meio de leis estaduais ou municipais.