Torna obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual pelos frentistas que trabalham nos postos de abastecimento de combustíveis no território do Distrito Federal.
O frentista deve, obrigatoriamente, usar os Equipamentos de Proteção Individual, EPI´s apropriados para executar determinadas funções, conforme a Portaria 1.109 do Ministério do Trabalho e Emprego, mais conhecida como Portaria do Benzeno.
A melhor maneira de fazer isso é investindo no uso de EPIs (equipamentos de proteção individual). Nas atividades de abastecimento dos automóveis, esses equipamentos são necessários para evitar o risco da contaminação química (inalação de vapores) e física (contra vazamentos de combustível).
Além de abastecer os veículos, os Frentistas também são responsáveis pela manutenção geral das estações de serviço. Eles realizam tarefas como verificar a qualidade do combustível, calibrar os pneus, trocar óleo, limpar pára-brisas e testar a iluminação.
DIREITOS E DEVERES DO FRENTISTA NOS POSTOS DE ABASTECIMENTO
O que o frentista não pode fazer?
Eles devem proibir o ato de fumar nas dependências do local, solicitar o desembarque de motociclistas durante o abastecimento e utilizar extintores de incêndio quando necessário. Como você pode ver, os frentistas desempenham um papel fundamental.
Vendedores de lojas, frentistas de postos de gasolina, operadores de elevadores, e outros profissionais que trabalham em pé têm direito a descansar em locais que possam ser utilizados por todos os trabalhadores e com lugares para sentar, de acordo com o item 17.3.5 da Norma Reguladora 17.
Proteção da cabeça: capacetes; Proteção de mãos e braços: luvas e mangotes; Proteção de pernas e pés: sapatos, botas e botinas; Proteção contra quedas: cintos de segurança e cinturões.
A Luva Nitrílica é um equipamento de proteção química versátil que oferece melhores resultados de trabalho em ambientes úmidos ou secos onde a resistência química é crucial.
Norma Regulamentadora - NR que estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara aprovou ontem o Projeto de Lei 376/11, que obriga os proprietários de postos de combustíveis e de estabelecimentos afins a realizarem a manutenção e a regulagem periódicas de seus equipamentos de calibragem de pneus.
Os frentistas têm direito a todos os benefícios garantidos pela CLT, como salário mínimo, férias remuneradas, 13º salário, FGTS e aviso prévio. Eles também têm direito a adicionais de insalubridade e periculosidade, devido à exposição a produtos inflamáveis e outras condições de risco.
Por isso, além de reduzirem o risco de contaminação dos funcionários, você vai evitar multas e sanções. Os principais EPIs que os frentistas podem usar são: boné, uniformes, botas de proteção contra riscos de origem mecânica e química, óculos e luvas.
O empregador pode obrigar o funcionário a usar o uniforme, pois possui o poder de direção, tem o direito de definir, controlar e fiscalizar as atividades e a apresentação pessoal do colaborador dentro do ambiente de trabalho.
A remuneração total mensal estimada para o cargo de Frentista é de R$ 1.920, com uma média salarial mensal de R$ 1.800. Esses números representam a mediana, que é o ponto médio dos intervalos do nosso modelo proprietário de Estimativa de Pagamento Total e é baseado nos salários coletados de nossos usuários.
Esses frentistas, na maioria dos postos, trabalham sem a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI) como máscaras, luvas, óculos e filtros contra gases.
Assim como os dentistas, médicos e enfermeiros precisam utilizar luvas para evitar o contato direto com fluidos corporais, secreções ou sangue, mesmo em procedimentos não-invasivos.
A advertência por não uso de EPI é o principal recurso de que as empresas dispõem para impelir os funcionários a mudarem de comportamento. Para isso, é preciso estar de acordo com a Lei 6.514/77.
Multa pelo uso de EPI sem o Certificado de Aprovação (Art. 6.2 da NR6) Quando a empresa fornece Equipamentos de Proteção Individual sem o selo de aprovação expedido pelo Ministério do Trabalho, ela pode vir a pagar uma multa de até 6.304 Unidades Fiscais de Referência (UFIR), equivalentes a R$ 18.926,50.
Pois cabe ao empregador à fiscalização do uso do EPI, e se este não fizer, deverá suportar às consequências do ato. Sendo assim, é lícito ao empregador aplicar à devida penalidade ao empregado que se recuse a utilizar o EPI. Cabe informar que as penalidades são: a advertência, a suspensão e a demissão por justa causa.
A resposta é não! A legislação trabalhista exige que o ambiente de trabalho respeite as condições de saúde e ergonomia dos funcionários. Exigir que um colaborador permaneça em pé durante toda a jornada pode ser prejudicial e gerar problemas legais para a empresa.
Desta forma, segundo a legislação trabalhista, a jornada semanal de trabalho do frentista não pode ultrapassar 44 horas semanais, ou seja, 220 horas mensais. Outro ponto importante é o direito a uma folga semanal, sendo algumas delas aos domingos, de acordo com o sindicato em que o frentista esteja filiado.
Além do adicional de insalubridade, o frentista possui diversos direitos garantidos pela legislação trabalhista, incluindo: Adicional Noturno: Para os frentistas que trabalham entre 22h e 5h, é garantido um adicional de 20% sobre o valor da hora normal.