De acordo com Marco Fabrício Vieira, advogado, escritor e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), os condutores de veículos sem DRL devem manter os faróis acesos, mesmo durante o dia, nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos.
Onde é obrigatório usar o farol baixo aceso durante o dia
Atualmente, de acordo com a Lei 14.071/20, o condutor deve manter aceso o farol baixo nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia. Isso vale para os veículos que não dispõe de luzes de rodagem diurna – DRL.
A Lei 13.290, sancionada em 24 de maio de 2016, passou a obrigar motoristas a utilizar o farol aceso em rodovias no período diurno. A desobediência da regra passou a ser considerada uma infração média, com multa de R$130,16 e quatro pontos na carteira de habilitação.
Agora o uso do farol baixo durante o dia só é obrigatório em rodovias de pista simples. Apenas nelas o motorista poderá ser multado por estar com faróis apagados. Portanto, em estradas com mais faixas e alguma separação física entre as direção contrárias o motorista não precisará acender os faróis.
A partir de hoje, 1° de janeiro de 2024, todos os carros novos estão obrigados a serem equipados com controle de estabilidade, luzes de rodagem diurna (as drl), e também com dispositivo que indica cinto de segurança não-afivelado.
Os órgãos de trânsito estão liberados para aplicar multas a motoristas que trafegarem com o farol desligado, desde que exista sinalização que permita ao condutor saber que está em uma rodovia.
A Lei 14.071/2020, conhecida como Lei do Farol, estabelece que motoristas deverão manter os faróis baixos acesos durante o dia ao trafegarem em estradas de pista simples fora das áreas urbanas. Leia mais: Qual o valor da multa para carro sem a placa Mercosul?
A Lei 14.071/2020 entrou em vigor em abril de 2021 e, de lá para cá, mudou algumas normas. Agora, conforme a legislação vigente, para os carros sem DRL (luz diurna), é obrigatório o uso do farol baixo em rodovias de pista simples, situadas fora do perímetro urbano, mesmo durante o dia.
De acordo com a nova regra, quem desrespeitar a lei do farol comete infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Assim, se você for parado não usando o farol baixo numa rodovia de pista simples, estará sujeito a multa.
Os faróis com DRL (sigla de Daytime Running Light, que significa luz de rodagem diurna) são a nova moda da indústria automotiva. As luzes têm a função de deixar o carro visível durante o dia sem que o motorista precise usar o farol baixo.
Encontre a alavanca para controlar os faróis, ela costuma ficar do lado esquerdo do volante. Depois, gire o botão ou a empurre para a frente. No painel, uma luz indicando o farol baixo deve acender, mostrando que o farol está ligado.
Então sim, você pode levar multa seja qual for o motivo para seu farol não estar aceso – levará multa por farol queimado e multa por farol apagado. As penalidades para o descumprimento da lei foram reajustadas objetivando maior acatamento e conscientização (uma vez que pesarão mais no bolso).
O uso do farol baixo durante o dia já é exigido para ônibus, ao circularem em vias próprias, e motocicletas. Também é obrigatório para todos os veículos durante a noite e em túneis, independentemente do horário. A lei teve origem em um projeto apresentado pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR).
Desde 12 de abril de 2021, as regras sobre o uso do farol aceso em rodovias mudaram, gerando confusão entre motoristas. A nova legislação restringiu a obrigatoriedade do farol baixo aceso durante o dia às rodovias de pista simples fora do perímetro urbano.
Circular com o farol do automóvel apagado, em qualquer uma das circunstâncias citadas anteriormente, é infração de trânsito de natureza média, conforme previsto no art. 250 do CTB. Assim, o condutor que for flagrado poderá ser autuado e receber uma multa de R$ 130,16, e ainda terá 4 pontos somados à sua CNH.
Quando o veículo estiver em movimento, deixar de manter acesa a luz baixa de dia nas rodovias.?
» Responsável pela infração: Condutor. e) Quando o veículo estiver em movimento deixar de manter acesa a luz baixa de dia, em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, no caso de veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna: Infração – média. Penalidade – multa.
Conforme previsto no Artigo 250 do CTB, o condutor que dirigir com as luzes apagadas no período noturno está cometendo uma infração média, podendo receber uma multa de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira. Essa penalidade também se aplica a quem guiar carros sem DRL com farol apagado nas vias simples.
No ano de 2025, o Brasil implementou uma nova legislação de trânsito que tem surpreendido motoristas em todo o país. Esta legislação tem como foco principal a infração gravíssima, que pode resultar em multas significativas e até na suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A nova regulamentação destaca que os motoristas devem acender os faróis baixos em rodovias de pista simples, independentemente de estarem trafegando fora das cidades. Isso é crucial em condições adversas, como em locais com chuvas intensas, neblina densa ou em túneis.
O que diz o artigo 40 do Código de Trânsito Brasileiro?
Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite.
Faróis de rodagem diurna, conhecidos como DRL, correspondem aos faróis de luz baixa para fins da legislação que entra em vigor neste dia 08 de julho, tornando obrigatório o uso de iluminação também durante o dia nas rodovias.
Outro tipo de luz proibida em faróis de carros que circulem pelo Brasil é a luz estrobo. A única exceção vale para veículos veículos de emergência e para os veículos prestadores de serviço de utilidade pública. A infração, nesse caso, é grave por alterar o sistema de luzes original (5 pontos e R$127,69).