Sim. Independente do porte, as empresas que praticam uma das atividades econômicas obrigadas, devem emitir NF-e. Da mesma forma, as empresas que não estiverem obrigadas poderão, voluntariamente, aderir à emissão de NF-e.
É obrigatório o uso da Nota Fiscal Eletrônica em substituição à Nota Fiscal em papel modelo 1 ou 1A nas operações destinadas a Órgãos Públicos e empresas públicas.
Quem está obrigado a emitir nota fiscal eletrônica?
Importante: a obrigatoriedade de emissão de NF-e abrange empresas de todos os portes, inclusive empresas optantes pelo SIMPLES Nacional. Para emissão da NF-e pelas empresas do Simples Nacional, foi disponibilizada a Nota Técnica 2009/004 com as respetivas orientações de preenchimento da NF-e.
Dessa forma, o novo inciso determina que, a partir de 1º de outubro 2018, todas as empresas optantes pelo regime tributário Simples Nacional estão obrigadas a emitir notas fiscais de forma eletrônica, ficando proibido o documento em papel. Em outras palavras, foi extinto o talão de nota fiscal.
O único momento em que a dispensa de emissão de nota fiscal torna-se opcional, é quando envolve a relação comercial entre uma pessoa jurídica MEI e uma pessoa física. Em todos os outros casos, a emissão da nota fiscal é obrigatória.
Ficam isentos de impressão de nota fiscal apenas os Micro Empreendedores Individuais (MEI) e empresas que atuam em alguns setores não listados pelas Secretarias da Fazenda estaduais ou municipais. Caso a empresa recuse-se a fornecer a nota fiscal, ela poderá responder por crime tributário.
A emissão de notas fiscais é uma garantia de que você age dentro da lei e uma proteção para seus clientes. Se sua empresa não emitir as notas fiscais de seus serviços e produtos, sua empresa poderá ser acusada de crime de sonegação fiscal, ter que enfrentar multas pesadas e, ainda, ter a imagem bastante prejudicada.
Não. O uso de nota fiscal manual começou a ser extinto em 2015, quando surgiu a nota fiscal eletrônica e, especialmente em 2018, quando até as empresas optantes pelo Simples Nacional passaram a ser obrigadas a emitir notas fiscais de forma eletrônica, eliminando o uso do, até então, talão de nota fiscal.
A emissão da nota fiscal no ato da compra por parte do comerciante é obrigatória, independente do valor do produto ou serviço, prevista na Lei Nº 8.846/94.
É obrigatório emitir nota fiscal de serviços para autônomos? Não existe a obrigatoriedade de ser registrado como pessoa jurídica, necessariamente, pois é possível emitir NFS-e apenas com o cadastro de autônomo.
Deverá ser impresso em papel comum, exceto papel jornal, no tamanho mínimo A4 (210 x 297 mm) e máximo ofício 2 (230 x 330 mm), podendo ser utilizadas folhas soltas, Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA), formulário contínuo ou formulário pré-impresso; ...
A partir de 01 de setembro de 2023, segundo Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169, de 27 de julho de 2022, todos os MEI prestadores de serviço do país devem emitir a NFS-e padrão nacional para registrar suas operações.
Verificar na Sefaz local para saber se a autorização de emissão desse documento existe. Realizar o cadastro no site da Sefaz. Reunir todos os documentos necessários. Pessoas físicas podem emitir nota fiscal, com: CPF, RG e comprovante de residência.
Como saber se a empresa é isenta de emissão de nota fiscal?
Para descobrir se realmente uma empresa é isenta da inscrição, basta procurar pelo seu registro no site oficial, ou entrar em contato com a própria, para descobrir essa informação na hora de preencher esse campo na emissão de uma Nota Fiscal.
Sou obrigado a emitir nota fiscal sendo pessoa física?
Todo empreendedor deve emitir a nota fiscal ao fazer qualquer operação negocial. A obrigação vale para os microempreendedores individuais (MEIs), para o microempreendedor (ME) e para as empresas de pequeno porte (EPPs).
Atualmente, a nota fiscal antiga está proibida apenas para as empresas que exercem determinadas atividades, em especial aquelas que são contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Sim, a NF-e substitui a nota fiscal em papel modelos 1 ou 1-A, e o DANFE (representação gráfica simplificada da NF-e) é aceito no trânsito interestadual da mercadoria e no trânsito até o embarque da mercadoria nas operações de exportação.
Segundo a legislação, a NFe deve ser emitida e disponibilizada ao consumidor já no ato da compra, e em caso de não emissão, multas podem ser aplicadas. Mas existe um prazo para a emissão? A lei não estabelece um prazo, o importante é que a nota fique à disposição do cliente no momento em que ele adquire o produto.
De acordo com a Secretaria da Fazenda (SEFAZ), uma multa por não emitir nota fiscal pode variar entre 10% a 100% do valor da NF autuada. Inclusive, o valor dessas penalidades também pode ser cumulativo. Por isso, torna-se fundamental otimizar esse processo.
O que fazer se o estabelecimento não quer emitir nota fiscal?
Se mesmo com a Reclamação o registro do documento fiscal não for efetuado ou regularizado, o consumidor pode formalizar a DENÚNCIA contra o fornecedor: se o fornecedor apresentar justificativa, a partir da data em que a justificativa foi apresentada até o 30º dia contado da data de registro da reclamação.