FORNECIMENTO DE LANCHES COMO BENEFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL . O fornecimento de alimentação ao trabalhador não é obrigação legalmente imposta ao empregador, sendo possível a criação de tal imposição por meio de instrumentos coletivos ou até mesmo pelo contrato de trabalho (art. 442 da CLT ).
A empresa é obrigada a fornecer lanche para quem faz hora extra ou cesta básica para funcionários que recebem salário mínimo? Não! essas práticas não são obrigatórias pela legislação trabalhista, salvo disposição em acordo ou convenção coletiva entre sindicatos.
Sim, de acordo com a legislação trabalhista brasileira, quem trabalha 8 horas tem direito a um intervalo para descanso e alimentação, conhecido como intervalo para lanche ou intervalo intrajornada.
A alimentação, diferentemente do vale-transporte, não é uma obrigação legal imposta ao empregador, ou seja, não há lei que estabeleça que o empregador deva fornecer refeição ao empregado.
Segundo a CLT, toda empresa deve conceder este intervalo para todos os funcionários que tenham uma carga horária mínima de 6 horas diárias. Ao contrário do anterior, nossa legislação determina um tempo mínimo e máximo de duração, que varia conforme a carga horária do colaborador.
Quem trabalha 8 horas por dia tem direito a lanche?
Trabalhos de mais de 8 horas. Quem trabalha 8 horas não possui direito a intervalo para lanche no meio do expediente. O intervalo para quem trabalha 8 horas ou mais, é aquele previsto na lei trabalhista: no mínimo uma hora de intervalo para descanso e refeição.
§ 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas. § 2º – Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
Quantos minutos o funcionário tem direito a lanche?
LIMITE DE 10 MINUTOS DIÁRIOS. Segundo exegese do art. 58 , § 1º , da CLT e da Súmula 366 do TST, não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. HORAS "IN ITINERE".
Apesar de a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não obrigar as empresas a fornecerem o vale cesta básica, o artigo 458 prevê que a alimentação já está inclusa como parte dos benefícios que podem ser oferecidos ao trabalhador.
Quem trabalha 8 horas por dia tem direito a 15 minutos de café?
Resumindo, todos os funcionários que desenvolverem um trabalho contínuo e acima de 4 horas diárias têm o direito à pausa para descanso ou para alimentação. Este intervalo será de, no mínimo, 15 minutos e não pode exceder 2 horas.
A empresa é obrigada a fornecer local para alimentação?
O espaço que a empresa deve destinar aos funcionários se alimentarem dependerá da quantidade de trabalhadores. Aquelas com mais de 300, são obrigadas a manterem no local de trabalho um refeitório para alimentação de seus empregados.
458 da CLT dispõe que a alimentação fornecida pelo empregador de forma gratuita, caracterizará parcela de natureza salarial, incidindo assim, todos os reflexos trabalhistas sobre o valor pago ao empregado.
sim, podem continuar levando suas marmitas, mas a empresa não tem obrigação de ter microondas, forno ou geladeiras para guardar ou aquecer seus alimentos, eles ficam ciente dessa situação onde o recomendado é utilizar o vale refeição.
Sim, o intervalo para um café ou outro tipo de descanso deve ser considerado como parte da jornada de trabalho do funcionário, conforme determinado na Súmula 118 do Tribunal Superior do Trabalho.
Quando o funcionário não tem direito a cesta básica?
Existem situações em que o desconto da cesta básica é proibido, mesmo que o funcionário tenha faltado. Por exemplo, a empresa não pode fazer o desconto se o funcionário faltar por motivo de doença comprovada por atestado médico.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 35/24 regulamenta a Cesta Básica Nacional de Alimentos (CeNA), que foi criada na reforma tributária (Emenda Constitucional 132). O texto, em análise na Câmara dos Deputados, relaciona os alimentos que terão isenção tributária.
Assim, podem se diferenciar em relação à concorrência em geral. A entrega do benefício alimentação, diante das leis, não é obrigatória. Porém, em instituições vinculadas a sindicatos, por exemplo, o benefício do vale-alimentação é obrigatório.
71 da CLT, em jornadas de trabalho com duração de até seis horas, os colaboradores têm direito a 15 minutos de descanso. Já nas jornadas com menos de 4 horas de duração, não há direito ao intervalo.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a empresa não é obrigada a oferecer a alimentação no ambiente de trabalho. A legislação compreende que o valor a ser gasto com alimentação já está incluso no salário, assim como gastos com moradia e vestuário.
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 935/24, que concede tolerância de 15 minutos nos estacionamentos rotativos pagos instalados em vias públicas. Dentro desse prazo, os motoristas não precisarão pagar a tarifa.
A saber, o empregador não será obrigado a conceder o intervalo para lanche porque não existe previsão legal. Evidente que o empregado terá direito ao intervalo quando tiver previsão em acordo ou convenção coletiva.
Quantos minutos o funcionário tem direito para tomar café?
Um trabalhador com jornada das 8h às 12h tem direito a um intervalo de 15 minutos. Para um colaborador cuja jornada se estende das 8h às 18h, o intervalo a ser concedido é de 1 hora. Um trabalhador com expediente das 10h às 22h tem direito a um intervalo intrajornada de 2 horas.