A nota fiscal é fundamental na garantia de produtos e serviços, funcionando como um registro oficial da transação. Ela detalha informações cruciais como a descrição do produto, o valor, a data da compra e, em alguns casos, informações específicas do item, como número de série.
Então, para garantir a segunda via, o consumidor deve entrar em contato com o emitente da nota. Embora o estabelecimento não tenha a obrigação legal de emitir um novo documento, uma vez que não existe nenhuma lei que estipule isso, a melhor alternativa é entrar em contato.
QUANDO O CONSUMIDOR PERDE O DIREITO À GARANTIA? Quando terminar o prazo de garantia ou quando o fornecedor provar que o vício apresentado no produto ou serviço é decorrente de mau uso ou de uso indevido por parte do consumidor.
É a chamada “garantia legal”: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. A garantia oferecida pelo fornecedor é complementar à legal: é a “garantia contratual”, oferecida mediante documento escrito.
Qual é o documento legal para validade da garantia?
O artigo 26 do referido código trata dos prazos para exercer a garantia legal - que decorre da própria lei - e não precisa de outro documento escrito; basta que o consumidor reclame, dentro do prazo, com o comprovante de compra.
Garantia Contratual - Nesta categoria, a garantia é concedida por um ano pelo fabricante de bens duráveis. No prazo de um ano o consumidor pode formalizar uma reclamação caso o produto apresente defeito após a compra, como previsto no Código de Defesa do Consumidor.
O caminho mais simples é consultar quem emitiu a nota fiscal. Por mais que o estabelecimento em que você adquiriu determinado produto não seja obrigado a fazer essa nova emissão — legalmente falando, já que não há nenhuma lei que diga isso — , a melhor opção é entrar em contato.
Sim, a NF-e substitui a Nota Fiscal em papel modelos 1, 1A ou 4 e o DANFE (representação gráfica simplificada da NF-e) é aceito no trânsito interestadual da mercadoria e no trânsito até o embarque da mercadoria nas operações de exportação.
Cópia do comprovante de residência com o endereço que deseja receber o produto; Cópia do RG e CPF; Duas cópias da Nota Fiscal do produto ou declaração que comprove a propriedade do produto (fora de garantia);
De acordo com Procon de João Pessoa, no caso do consumidor perder a nota fiscal e o produto apresentar defeito, ele pode, apenas com o termo de garantia, que é aquele certificado que as lojas são obrigadas a emitir no momento da compra, requerer a garantia, desde que esteja dentro do prazo legal previsto na legislação, ...
Em caso de perda da nota fiscal o consumidor pode solicitar a emissão da segunda via, no estabelecimento onde foi realizada a compra do produto ou serviço, sem custo, contendo todas as informações que tinha no documento perdido, como CNPJ do estabelecimento e descrição do produto ou serviço e etc.
O não fornecimento da nota fiscal configura-se crime tributário com pena de reclusão, multa e violação do Código de Defesa do Consumidor, se ao exigir a NF o fornecedor se recusar a emitir, recomenda-se que o consumidor procure o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON/AL), para que seus direitos sejam ...
Para exercer a garantia legal basta que o consumidor apresente a reclamação juntamente com o comprovante de compra, dentro de 30 dias, para serviços e produtos não duráveis, ou 90 dias, para serviços e produtos duráveis.
Caso a garantia não seja renovada (isso na hipótese da troca do produto ou de peças do produto), o consumidor deve se dirigir ao PROCON e formalizar uma reclamação, onde muitas vezes o problema é resolvido com a ajuda dos conciliadores dos Procon`s.
O que diz o artigo 35 do Código de Defesa consumidor?
35 do CDC , a recusa à oferta oferece ao consumidor a prerrogativa de optar, alternativamente e a sua livre escolha, pelo cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto, ou rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, somada a perdas e danos.
Se o produto não for durável, como alimentos e produtos de higiene, você tem até 30 dias para realizar a reclamação. Para produtos duráveis, como eletrodomésticos e veículos, esse prazo é de até 90 dias a partir da compra. Esses prazos se referem a vícios aparentes, ou seja, defeitos que são de fácil visualização.
se o produto apresentar defeito, você tem direito de levar para reparo ou troca sem ter a caixa em mãos, isso porque a lei também não exige que tenha a caixa para tal reparo.
Como o CDC regulamenta a obrigatoriedade de garantia?
O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
A nota fiscal, um documento essencial no comércio e nas transações de serviços, transcende seu papel tradicional de simples comprovante fiscal. Ela assume uma função crítica como comprovante de garantia, sendo uma peça-chave para assegurar direitos e deveres tanto de consumidores quanto de vendedores.
Basicamente, a diferença entre ambos os documentos está na garantia. Ou seja, o consumidor tem o direito de trocar uma mercadoria se precisar tendo em mãos a nota fiscal. Embora em alguns casos possa fazer o mesmo apenas com o cupom, isso não está assegurado por lei.