É obrigatório o inquilino pagar o IPTU? De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), mesmo que o pagamento do IPTU seja de responsabilidade do proprietário do imóvel, ele pode ser negociado com o inquilino, podendo incluir esse pagamento no contrato de locação.
Conclusão. Como vimos ao longo deste conteúdo, é legal cobrar IPTU do inquilino, conforme determinado pela Lei do Inquilinato, desde que isso seja previamente acordado em contrato. Portanto, respondendo a pergunta inicial deste post: sim, o inquilino paga IPTU, mas isso não é uma regra fixa.
Portanto, a obrigação é do proprietário do imóvel, mas a lei permite que ele faça constar no contrato de locação que o pagamento do IPTU seja obrigação do inquilino", explica Dr. Daphnis Citti de Lauro, advogado da Citti Assessoria Imobiliária.
O locatário ou o proprietário? O advogado Marcelo Lasperg de Andrade explica que, em geral, a responsabilidade pelo pagamento do IPTU é do proprietário do imóvel. Contudo, contratos de locações podem estabelecer que é o inquilino quem fará o pagamento. Ou seja, a quitação do tributo depende de acordo entre as partes.
O que acontece quando o inquilino não paga o IPTU?
Além disso, o não pagamento do IPTU pode gerar multas e juros para o proprietário, aumentando ainda mais os custos relacionados ao imóvel alugado. Para evitar problemas relacionados ao não pagamento do IPTU pelo inquilino, é fundamental adotar algumas medidas preventivas.
PORQUE O INQUILINO TEM QUE PAGAR O IPTU? #iptu #inquilino #aluguel
O que não pode ser cobrado do inquilino?
O inquilino não deve ser obrigado a arcar com despesas que estejam além daquelas essenciais, como a taxa mensal de condomínio, salário e encargos trabalhistas dos porteiros, profissionais da limpeza e zelador, serviços de limpeza e manutenção das áreas de uso comum, reparos fundamentais para o funcionamento diário do ...
Não pagar IPTU, por si só, não é considerado um crime. No entanto, é uma infração tributária que acarreta penalidades financeiras e pode levar à perda do imóvel.
IPTU, multa de trânsito, etc.) no prazo de vencimento, esse débito é inscrito em dívida ativa e a cobrança será feita pela Procuradoria Geral do Município por meios judiciais (processo de execução fiscal) ou extrajudiciais, como o protesto, por exemplo.
Para ter um valor totalitário sobre o imposto basta dividir o valor do IPTU por 12 meses. Este é o valor mensal do tributo. Caso o locatário tenha ficado por 2 meses, basta multiplicar o valor por 2. Se o locatário ficar por dias, basta pegar o valor mensal e dividir pelos dias.
Quem paga o IPTU, inquilino ou proprietário do quinto andar?
O proprietário do imóvel é o responsável pela obtenção e pagamento do carnê de IPTU. A cobrança de IPTU é relativa ao imóvel, garagem, box, área comum, etc.
Salários e encargos trabalhistas dos funcionários; Limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum; Consumo de água, luz, esgoto; Manutenção e conservação dos jardins.
Entre os principais grupos isentos estão: Aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia, que utilizam o imóvel como residência, possuem renda igual ou inferior a três (3) salários mínimos e são proprietários de apenas um imóvel.
Mesmo quando pago de uma só vez, o montante do IPTU deve ser dividido por 12 meses, equivalentes aos meses locados. O restante do encargo deve ficar por conta do locador ou do próximo inquilino, que também pagará os valores proporcionais aos meses habitados.
22 , I e IV da Lei. 8.245 /91. Conjunto probatório que milita no sentido de que o imóvel não detinha condições de salubridade para ser locado, violando, frontalmente, o dever do locador de entregá-lo ao uso a que se destina, nos termos dos art. 22, I, da Lei.
Posso processar um inquilino por não pagar água, luz e imposto?
Logo, de acordo com o e. Superior Tribunal de Justiça, é possível demandar contra o locatário o pagamento das contas de água e de energia não adimplidas no decorrer da locação, mas perante a empresa fornecedora do serviço o proprietário continuará sendo responsável se não solicitou a alteração da titularidade antes.
É obrigatório o inquilino pagar o IPTU? De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), mesmo que o pagamento do IPTU seja de responsabilidade do proprietário do imóvel, ele pode ser negociado com o inquilino, podendo incluir esse pagamento no contrato de locação.
Por exemplo, se um inquilino ocupa o imóvel por seis meses, é justo que ele pague apenas a metade do valor anual do IPTU, desde que essa condição esteja acordada no contrato de aluguel. Essa proporcionalidade deve ser bem detalhada no contrato para evitar qualquer tipo de desentendimento entre as partes.
Contudo, caso o inquilino seja o responsável, depois de arcar com o tributo atrasado, ele pode acionar ele na Justiça, rescindir o contrato e, até mesmo, vencer em uma ação de despejo.
Pessoa física e pessoa jurídica, desde que o contribuinte seja o devedor principal ou corresponsável incluído na inscrição em dívida ativa da União. Acesse o portal REGULARIZE e clique em "Pedir Revisão de Dívida Inscrita".
A prefeitura tem um prazo de 5 anos para cobrar o débito do IPTU e, se não o fizer, perde o direito de executar a dívida. Isso não significa dizer que se a pessoa ficar 5 anos sem pagar o imposto está livre da cobrança.
Quantos anos de IPTU atrasado a casa vai a leilão?
Embora os trâmites sejam burocráticos, não é bom correr o risco de deixar um imóvel ir a leilão por falta de pagamento do IPTU. Há um prazo limite de cinco anos - contados a partir do primeiro dia de atraso - passado o período, o inadimplente e proprietário do imóvel será notificado em relação ao débito.
A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), por sua vez, em seu artigo 22, aduz que o locador é obrigado a pagar o imposto, salvo se de outra forma ficar estabelecido em contrato.
O que acontece se eu ficar 10 anos sem pagar o IPTU?
O não pagamento do IPTU pode levar à inclusão do nome do proprietário em cadastros de inadimplentes, cobrança judicial com juros e multas e, em último caso, à penhora do imóvel.
A resposta é que, embora o não pagamento do imposto não gere um despejo imediato, o município tem o direito de cobrar a dívida na justiça, podendo chegar à penhora e leilão do imóvel em alguns casos. Ou seja, em casos extremos, você pode perder seu imóvel e consequentemente ser despejado dele.