Sim, é permitido cobrar taxa de maquininha do cliente. Caso o meio de pagamento utilizado pelo consumidor envolva a incidência de taxas ao lojista, é possível cobrar valores diferentes para produtos e serviços, embutindo os encargos.
A pergunta que deu origem a esse texto é quem paga a taxa da máquina de cartão, e a resposta é: normalmente, o vendedor. Afinal, é o custo de fazer negócios: ele precisa ser incluído na sua contabilidade e, principalmente, na sua precificação. Na hora de definir quanto cobrar do consumidor, já leve em conta tudo isso.
Assim, é perfeitamente legal cobrar taxas dos seus clientes em vendas a prazo e pagas com cartões. Porém, a lei também tem uma condição: o empresário precisa informar, em local e formato visíveis ao consumidor, quais são os descontos oferecidos em função do prazo ou meio de pagamento utilizado.
Preço diferenciado na forma de pagamento: É legal ou prática abusiva? SIM. A Lei Federal nº 13.455 /2017 permite a cobrança diferenciada de valores por estabelecimentos comerciais, de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo consumidor.
De acordo com a Lei Federal n° 13.455 entrou em vigor em 2017 é permitido a diferenciação de valor é permitido diferenciar preços de um mesmo produto conforme o método de pagamento escolhido. Ou seja, o lojista pode cobrar do cliente o valor referente à taxa da maquininha de cartão.
Lei Federal 13.455/2017 Você Comerciante Conhece esta Lei?
É errado cobrar taxa da máquina?
A Lei Federal 13.455/2017 permite cobrar taxa da maquininha – ou qualquer outra forma de pagamento que envolva taxa. Os comerciantes têm o direito de repassar a taxa do cartão para o cliente, desde que essa prática seja claramente informada antes da finalização da compra.
O limite de 100% significa que o consumidor não pode pagar de juros um valor maior do que a dívida original. Por exemplo: se o consumidor tiver uma dívida de R$ 100 no rotativo, os encargos não podem passar de R$ 100. Assim, a inadimplência com o banco deve ser quitada por até R$ 200, independente do prazo.
Sou obrigado a pagar taxa de maquininha de cartão?
Nesse sentido, é a empresa que decide se irá repassar as taxas de cartão para os clientes ou não, sendo a prática completamente legal. Todavia, é obrigatório que a cobrança seja clara e compreensível.
No Brasil não existe um limite legal para a taxa de juros. Porém, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que as taxas devem ser razoáveis aos consumidores, proibindo a cobrança de juros abusivos por parte das instituições financeiras.
Entendimento do STJ e MP 764/2016. Dar desconto para pagamento em dinheiro ou cheque e cobrar preço diferente para pagamento com cartão de crédito pelo mesmo produto ou serviço é prática abusiva.
Portanto, é totalmente legal repassar ao consumidor as taxas cobradas pelas operadoras dos cartões. Mas, o estabelecimento deve avisar previamente ao consumidor sobre a cobrança de taxas, juros do parcelamento e descontos oferecidos em razão da modalidade de pagamento escolhida.
Como repassar os juros da maquininha para o preço da venda? Para repassar os juros da maquininha sobre determinado produto, é preciso: Multiplicar o preço do item por 100. Subtrair a taxa da maquininha por 100.
Dessa forma, o CDC permite à pessoa jurídica a cobrança de juros decorrente de atraso de pagamento de produto ou serviço adquirido por cliente. Além de funcionar como um incentivo à adimplência, os juros também resguardam as empresas no que se refere aos possíveis prejuízos decorrentes do descumprimento das obrigações.
“Nada mudou nem deve mudar para o consumidor. E mesmo que mudasse, os fornecedores não poderiam cobrar qualquer taxa extra para receber pagamentos e por qualquer modalidade – PIX, cartão de crédito, de débito ou boleto”, explica Patrícia Dias, Assessora Técnica do Procon-SP.
Sim, você pode emprestar dinheiro cobrando juros e esta prática é legal, porém se atente aos detalhes. A autorização é regulada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), desde abril de 2018 pelas Resoluções 4.656 e 4.657.
De acordo com a Lei 14.905, de 2024, a taxa legal de juros a ser aplicada nos contratos deve ser equivalente à diferença entre a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Ou seja: Selic menos IPCA.
Para evitar taxas, leia contratos cuidadosamente e entenda condições promocionais e restrições. O Pix pode ser gratuito, mas maquininhas podem cobrar taxas operacionais no QR gerado por elas. Alternativas como o InfiniteTap transformam celulares em maquininhas sem taxas fixas; pagamento ocorre apenas por transação.
De acordo com o entendimento, não é considerada uma prática abusiva a cobrança de preços diferenciados na venda de cigarros em razão da modalidade de pagamento escolhida pelo consumidor, como cartão de crédito, débito, PIX, dinheiro, entre outros.
Como cobrar a taxa da maquininha do cliente no Mercado Pago?
Para decidir as taxas, basta acessar a opção Seu negócio no menu do Mercado Pago. Em seguida, vá até Taxas e parcelas clique em Maquininhas Point. Agora, você terá acesso a esses valores e poderá escolher o prazo de recebimento e, consequentemente, as tarifas de processamento de cada venda.
Cobrar juros diários sem especificação de valor é abusivo, diz juíza. A ausência de um valor exato para a taxa de juros diários estabelecida em acordo entre banco e consumidor é uma prática abusiva.
Como funciona a nova regra do juros do cartão de crédito?
Todos os bancos e instituições financeiras são obrigadas a seguir a nova regra de teto de juros do cartão de crédito rotativo e do parcelamento da fatura. Ou seja, eles não podem cobrar de você um valor superior aos 100% da dívida original contraída a partir de 2024.
Exigir valor mínimo para pagamento com cartão ou Pix é prática abusiva, afirma MPSC. Estabelecimentos comerciais não podem impor ao consumidor um valor mínimo de compra para receber o pagamento via cartão de crédito, débito e Pix. A prática fere a Lei Estadual n.