É impenhorável o bem de família de devedor que sirva de residência para os seus familiares ainda que aquele habite em outro imóvel?

O bem de família é impenhorável, salvo as exceções legais específicas. O STJ decide que é impenhorável o bem de família do devedor que sirva de residência para seus familiares, ainda que aquele habite em outro imóvel (3ª Turma, Ag Int na Tut Prv no AREsp 2.046.365/SP, Rel. Min.
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O que diz a súmula 364 do STJ?

Executado solteiro, que mora sozinho. A Lei n. 8.009/1990 destina-se a proteger, não o devedor, mas a sua família. Assim, a impenhorabilidade nela prevista abrange o imóvel residencial do casal ou da entidade familiar, não alcançando o devedor solteiro, que reside solitário.
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Quais as exceções que permitem a penhora do bem de família?

A impenhorabilidade do bem de família tem por exceção legal a obrigação decorrente de fiança concedida por livre e válida manifestação e vontade em contrato de locação, a qual não se afasta pela previsão de direito à moradia digna do idoso.
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Como está atualmente o entendimento do STJ acerca da execução de bem de família?

Bem de família pode ser penhorado para pagar dívidas contraídas em sua reforma. ​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a exceção à impenhorabilidade do bem de família prevista no artigo 3º, inciso II, da Lei 8.009/1990 é aplicável em caso de dívida contraída para reforma do próprio imóvel.
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Quando o bem de família é impenhorável?

Para ser impenhorável, o imóvel precisa ser o único imóvel residencial do devedor e ser utilizado efetivamente para a sua moradia ou de sua entidade familiar.
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REsp 1960026: Impenhorabilidade do bem de família - terreno com imóvel em construção, inabitado

Quando posso alegar a impenhorabilidade do bem de família?

17) A impenhorabilidade do bem de família é questão de ordem pública, razão pela qual não admite renúncia pelo titular. 18) A impenhorabilidade do bem de família pode ser alegada em qualquer momento processual até a sua arrematação, ainda que por meio de simples petição nos autos.
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O único imóvel do devedor pode ser executado?

O único imóvel residencial do locatário não poderá ser penhorado pelo fiador em execução por este proposta regressivamente contra o locatário. A exceção que permite a penhora do bem de família do fiador é restritiva e não abrange o bem de família do locatário (art.
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É possível penhorar um bem de família na execução fiscal?

O art. 1º da Lei nº 8.009 /90 estabelece que o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza.
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O que diz a súmula 375 do STJ?

Súmula 375 do STJ: "O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente."
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Quais as exceções da impenhorabilidade do bem de família em face ao posicionamento do STF?

De acordo com a Lei 8.009/1990, o imóvel residencial da família é impenhorável, exceto em casos específicos, como dívidas com o próprio imóvel, pensão alimentícia ou obrigações fiscais.
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É possível a penhora do bem de família quando a dívida exequenda for decorrente de contrato de compra e venda ou de promessa de compra e venda do próprio imóvel?

8) É possível a penhora do bem de família, quando a dívida exequenda for decorrente de contrato de compra e venda ou de promessa de compra e venda do próprio imóvel. Observação: Art. 3º, II, da Lei n. 8.009/1990.
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É possível a penhora do bem de família para assegurar o pagamento de dívidas oriundas de despesas condominiais do próprio bem?

É possível a penhora do bem de família, se as dívidas decorrem de inadimplemento de taxas e contribuições condominiais relativas ao imóvel objeto da execução, nos termos do disposto no inc. IV do art. 3º da Lei nº 8.009/90."
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Quais são os bens de família impenhoráveis?

A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.
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É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros?

Súmula 486 do STJ: “É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.”
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Qual a abrangência do bem de família nos termos da súmula 364 do STJ?

Conceito de família ampliado

A professora aponta, como exemplo desse conceito ampliado, a Súmula 364 do STJ, segundo a qual a impenhorabilidade do bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.
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Como comprovar que o imóvel é bem de família?

II - O bem para ser enquadrado como de família deve ficar comprovado não apenas que é o único imóvel registrado em nome do interessado, mas, também, que se trata de residência única do casal ou da entidade familiar (inteligência do art. 1° da Lei nº 8.009/1990).
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É possível reverter penhora?

É possível reverter uma penhora? Sim, você pode recorrer à penhora de bens. Existem diversas maneiras de tentar reverter ou minimizar a penhora, dependendo do caso. O mais importante é que você não fique parado, aguardando o desenrolar do processo.
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Como comprovar a má-fé?

Para a caracterização da litigância de má-fé, é necessário comprovar dolo ou conduta intencional da parte no sentido de prejudicar o processo ou a parte contrária, conforme art. 80 do CPC . No caso, não restou demonstrado nos autos que o apelante agiu de forma dolosa ou intencionalmente distorceu os fatos. 4.
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O que diz o artigo 792 do CPC?

792 do CPC/2015 é expresso em asseverar que 'a alienação em fraude à execução é ineficaz em relação ao exequente'. Assim, a força da execução continuará a atingir o objeto da alienação ou oneração fraudulenta, como se estas não tivessem ocorrido.
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Pode penhorar único bem de família?

Lei 8.009/90 assegura impenhorabilidade do único imóvel residencial para família, protegendo contra dívidas, exceto em casos previstos na legislação. Não é incomum, no meio jurídico, nos depararmos com um cliente que descobriu que seu único imóvel, utilizado para moradia de sua família, foi penhorado.
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É admissível a penhora de bem de família do devedor de alimentos?

A primeira estabelece que é possível a penhora do bem de família em favor do credor de pensão alimentícia, ainda que se trate de bem indivisível, desde que respeitada a quota-parte do coproprietário não devedor da prestação.
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Quem pode alegar impenhorabilidade bem de família?

5º, parágrafo único da Lei nº 8.009/90). Pessoa que more sozinha (viúva, divorciada ou solteira) pode se beneficiar da proteção legal conforme Súmula 364 do STJ. Os filhos, após o falecimento dos pais também podem opor a impenhorabilidade do bem de família.
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Pode penhorar a única casa do devedor?

Sendo assim, é possível afirmar que se o devedor for proprietário de um único bem imóvel onde resida com sua família, tal bem não poderá ser penhorado pelo credor.
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Quais são as exceções à impenhorabilidade do bem de família?

A impenhorabilidade do bem de família tem por exceção legal a obrigação decorrente de fiança concedida por livre e válida manifestação e vontade em contrato de locação, a qual não se afasta pela previsão de direito à moradia digna do idoso.
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É possível penhora de bens de residência do executado?

Não há óbice para que a penhora recaia sobre bens que guarnecem a residência do executado, se extrapolam as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, na forma descrita na parte final do inciso II do artigo 833 do Código de Processo Civil .
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