O que diz a súmula 364 do STJ?
Executado solteiro, que mora sozinho. A Lei n. 8.009/1990 destina-se a proteger, não o devedor, mas a sua família. Assim, a impenhorabilidade nela prevista abrange o imóvel residencial do casal ou da entidade familiar, não alcançando o devedor solteiro, que reside solitário.Quais as exceções que permitem a penhora do bem de família?
A impenhorabilidade do bem de família tem por exceção legal a obrigação decorrente de fiança concedida por livre e válida manifestação e vontade em contrato de locação, a qual não se afasta pela previsão de direito à moradia digna do idoso.Como está atualmente o entendimento do STJ acerca da execução de bem de família?
Bem de família pode ser penhorado para pagar dívidas contraídas em sua reforma. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a exceção à impenhorabilidade do bem de família prevista no artigo 3º, inciso II, da Lei 8.009/1990 é aplicável em caso de dívida contraída para reforma do próprio imóvel.Quando o bem de família é impenhorável?
Para ser impenhorável, o imóvel precisa ser o único imóvel residencial do devedor e ser utilizado efetivamente para a sua moradia ou de sua entidade familiar.REsp 1960026: Impenhorabilidade do bem de família - terreno com imóvel em construção, inabitado
Quando posso alegar a impenhorabilidade do bem de família?
17) A impenhorabilidade do bem de família é questão de ordem pública, razão pela qual não admite renúncia pelo titular. 18) A impenhorabilidade do bem de família pode ser alegada em qualquer momento processual até a sua arrematação, ainda que por meio de simples petição nos autos.O único imóvel do devedor pode ser executado?
O único imóvel residencial do locatário não poderá ser penhorado pelo fiador em execução por este proposta regressivamente contra o locatário. A exceção que permite a penhora do bem de família do fiador é restritiva e não abrange o bem de família do locatário (art.É possível penhorar um bem de família na execução fiscal?
O art. 1º da Lei nº 8.009 /90 estabelece que o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza.O que diz a súmula 375 do STJ?
Súmula 375 do STJ: "O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente."Quais as exceções da impenhorabilidade do bem de família em face ao posicionamento do STF?
De acordo com a Lei 8.009/1990, o imóvel residencial da família é impenhorável, exceto em casos específicos, como dívidas com o próprio imóvel, pensão alimentícia ou obrigações fiscais.É possível a penhora do bem de família quando a dívida exequenda for decorrente de contrato de compra e venda ou de promessa de compra e venda do próprio imóvel?
8) É possível a penhora do bem de família, quando a dívida exequenda for decorrente de contrato de compra e venda ou de promessa de compra e venda do próprio imóvel. Observação: Art. 3º, II, da Lei n. 8.009/1990.É possível a penhora do bem de família para assegurar o pagamento de dívidas oriundas de despesas condominiais do próprio bem?
É possível a penhora do bem de família, se as dívidas decorrem de inadimplemento de taxas e contribuições condominiais relativas ao imóvel objeto da execução, nos termos do disposto no inc. IV do art. 3º da Lei nº 8.009/90."Quais são os bens de família impenhoráveis?
A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros?
Súmula 486 do STJ: “É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.”Qual a abrangência do bem de família nos termos da súmula 364 do STJ?
Conceito de família ampliadoA professora aponta, como exemplo desse conceito ampliado, a Súmula 364 do STJ, segundo a qual a impenhorabilidade do bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.