O dano moral é modalidade de responsabilidade civil que busca reparar os prejuízos psíquicos causados à vítima de um ato ilícito ou de um abuso de direito. Tal responsabilidade tornou-se recorrente, o que ocasionou a discussão sobre as situações ensejadoras de danos morais.
O dano moral é a violação da honra ou imagem de alguém. Resulta de ofensa aos direitos da personalidade (intimidade, privacidade, honra e imagem). O dano estético configura-se por lesão à saúde ou integridade física de alguém, que resulte em constrangimento.
Ato Ilícito ou Conduta Abusiva: Para que haja a configuração dos danos morais, é necessário que exista um ato ilícito, ou seja, uma conduta que viole os direitos da pessoa. Isso pode ocorrer através de uma ação direta (como insultos) ou omissão (como negligência).
Para que o prejuízo seja considerado dano moral, é preciso que haja uma lesão aos direitos de personalidade da pessoa, como sua honra, imagem e reputação. Nesse sentido, é importante destacar que cada caso deve ser avaliado de forma individual, levando em consideração as particularidades de cada situação.
"Para que fique configurado o dever de indenização por danos morais, é necessário que o ato ilícito tenha violado direito de personalidade, provocando dor, sofrimento, abalo psicológico ou humilhação consideráveis à pessoa. Precedentes" (Quarta Turma, julgado em 24/10/22, DJe de 28/10/22).
Qual o valor mínimo da indenização por danos morais?
Já nos Danos Morais, como não é possível “desfazer” os danos que uma pessoa sofreu, nem estipular uma quantia em razão disso, o valor da Indenização vai depender muito da análise de cada caso. Mas, em regra, você pode pedir qualquer valor de Indenização, desde R$ 1.000,00 até mais de R$ 500.000,00.
A prova efetiva do dano deve ser afastada porque os danos morais não se provam. O que se há de comprovar é a ocorrência de acontecimentos que os ensejaram. Portanto, não deveria ser necessário provar que sofreu e quanto sofreu, mas somente provar a ocorrência do ilícito e o nexo causal.
Já o dano moral indenizável se configura quando há um prejuízo íntimo tão grande que gera um sofrimento interno insuportável. Este dano se torna indene, portanto, quando o prejuízo causado se tornar um desconforto anormal e intolerável, que fira a alma, a afeição ou o psicológico.
Em geral, a indenização por danos morais é justificada pelos seguintes motivos: Violação de direitos fundamentais: A indenização por danos morais é justificada quando há violação de direitos fundamentais de uma pessoa, como o direito à vida, à integridade física, à liberdade, à igualdade, à honra, entre outros.
Para que se possa falar em indenização por dano moral, é preciso que a pessoa seja atingida em sua honra, sua reputação, sua personalidade, seu sentimento de dignidade, se sujeitando a dor, humilhação, constrangimentos, isto é, tenha os seus sentimentos violados.
O que é preciso para processar alguém por danos morais?
O primeiro passo para quem quer abrir uma ação de danos morais é buscar a assessoria de um advogado especializado na área. É importante relatar de forma detalhada todo o ocorrido, que prejuízos a situação causou e apresentar toda a documentação relacionada ao caso para que sirva de prova.
O que acontece quando a pessoa não tem dinheiro para pagar danos morais?
Desde que haja uma obrigação de pagamento não cumprida, o credor pode optar pelo meio judicial de cobrança, com ajuizamento de três tipos de ação: a Execução, a Monitória ou a Ação de Cobrança. Depois de verificar esses dados, entre em contato com o credor da dívida, mesmo que não a reconheça.
Posso processar alguém por danos morais e psicológicos?
É possível entrar com um processo de indenização por danos morais quando ocorrem situações que envolvem ofensas, agressões ou violação aos direitos de personalidade de uma pessoa, que causam sofrimento psicológico, emocional ou reputacional, como: Difamação, calúnia e injúria.
Para que seja caracterizado o direito de danos morais, é necessário comprovar a existência de uma conduta ilícita, como ofensas, difamação, injúria, violação de direitos da personalidade, entre outros atos que causem abalo emocional ou reputacional à vítima.
O dano é todo mal ou prejuízo causado a alguém. O conceito de dano está diretamente ligado à responsabilidade civil, podendo ser tanto de ordem pessoal quanto patrimonial. Neste sentido, três tipos bastante conhecidos são os danos morais, materiais e corporais.
Mero aborrecimento: Pequenos dissabores ou aborrecimentos do cotidiano, que não causem um abalo emocional significativo, geralmente não são considerados passíveis de indenização por danos morais. É necessário que a situação ultrapasse a normalidade e cause um dano mais grave.
O julgador pode se valer dos meios de prova legais para avaliar se houve o desem- prego alegado no processo, sendo possível utilizar, para tanto, a Carteira de Trabalho e Previdência Social sem anotações de vínculos empregatícios, como prova do desemprego.
Quando a ação por dano moral é movida contra um ente público, cabe às turmas de Direito Público do STJ o julgamento do recurso. Seguindo o entendimento da 2ª Seção, a 2ª Turma vem fixando o valor de indenizações no limite de 300 salários mínimos.
O dano psicológico pode ser caracterizado como uma deterioração, disfunção, distúrbio, transtorno ou desenvolvimento psicogênico ou psicorgânico que tem o condão de afetar a esfera afetiva e/ou volitiva de quem o experimenta, devendo ser comprovado por meio da lavratura de laudo por profissional médico ou psicólogo, o ...
DANO MORAL. O dano moral caracteriza-se como a ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, tais sejam o que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua saúde (mental ou física), à sua imagem. Exemplos: - cliente que tem seu nome inserido em cadastro de inadimplentes, mesmo que tenha pago o débito.
Conclusão: Em casos de dano moral, a responsabilidade da prova é compartilhada entre a vítima e o réu. Cabe à vítima comprovar a existência e a extensão do dano, enquanto o réu pode apresentar provas para descaracterizar o dano. É importante ressaltar que a indenização deve ser proporcional ao dano sofrido pela vítima.
Assim como qualquer tipo de processo litigioso, o tempo que demora o andamento de processo por dano moral varia de acordo com a compplexidade do caso, volume de provas, fluxo de trabalho do judiciário e outros fatores. Em média, esses processos podem levar desde alguns meses a alguns anos.
Em suma, sem provas, não haverá êxito (cf. art. 373, CPC). O principal risco de se processar alguém, é, sem dúvida, a chamada “sucumbência” – palavra desconhecida pela maioria das pessoas, mas que tem uma enorme importância, em se de tratando de processo judicial.
O primeiro passo para provar a ocorrência de um dano moral é demonstrar que houve um fato que gerou a ofensa. A vítima deve reunir todas as provas possíveis que comprovem o evento ofensivo ou ilícito.
O dano psicológico pode ser caracterizado pela identificação de alguns elementos ou o conjunto de aspectos comportamentais, tais como: Presença de alteração do comportamento, emitido anteriormente (alteração do sono, alimentação, concentração, irritabilidade, hipervigilância)