Matar ou maltratar qualquer animal, silvestre ou doméstico, exceto os de criação, sem motivo de saúde é crime ambiental. O melhor a fazer é chamar alguém que entenda o comportamento animal (herpetólogo, especialista em cobras e serpentes; zoólogo; biólogo) para recolhê-lo e levá-lo a um lugar seguro.
O projeto altera a Lei 9.605, de 1998, que estabelece penas para crimes contra a fauna. A legislação em vigor estabelece pena de reclusão de seis meses a um ano de detenção e multa para quem matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar animais silvestres.
Não, é considerado estado de necessidade, ou seja, você agiu apenas para se salvar ou salvar um terceiro. Não existe legítima defesa contra animais, apenas contra seres humanos. No mais, nada impediria o dono do animal te processar eventualmente.
O texto da lei afirma que é proibido "matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente". A pena é detenção de seis meses a um ano, e multa.
Na esfera penal, o crime é previsto pelo artigo 32 da lei nº 9.605, com alteração da lei nº 14.064/2020, prevendo pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. Em caso de morte do animal, a pena pode ser aumentada em de ⅓ a ⅙.
Além do controle de pragas, o veneno das serpentes tem uma importância enorme no tratamento de várias doenças. A partir do veneno já foram isoladas substâncias que hoje não usadas pela indústria farmacêutica na produção de remédios contra pressão alta (hipertensão), diabetes e na fabricação de colas cirúrgicas.
96 – É considerado legítima defesa o revide a agressão verbal mediante agressão física? Essa hipótese, que configura a chamada legítima defesa da honra, é aceita pelo ordenamento jurídico brasileiro. Afinal, qualquer do cidadão, que venha a ser ameaçado ou agredido, pode ser por ele defendido, inclusive a honra.
Como estas serpentes vivem em mata fechada, nem sempre elas chegam às casas. No entanto, situações como inundações, incêndios ou desmatamento favorecem o contato humano com cobras, que procuram avidamente por um lugar seguro, como casas.
História 2: Ao tentar matar uma serpente, se ela não morrer, ela voltará para se vingar. Fake de novo! As serpentes não têm essa capacidade de lembrar da sua carinha e nem têm esse desejo de vingança, pode ficar tranquilo! Mais uma vez: elas só vão atacar caso se sintam ameaçadas.
De acordo com a lei, é crime matar animais da fauna silvestre, de acordo com as pré-disposições especificadas na lei. Porém, no caso de pragas urbanas essa proibição não é válida. Em todo o caso, é necessário cuidado e estar atento aos requisitos legais para cumprir todas as exigências que a lei informa.
Os crimes ambientais considerados inafiançáveis geralmente envolvem danos significativos ao meio ambiente, como desmatamento ilegal em grande escala, poluição que afeta a saúde pública ou a biodiversidade, e atividades que resultam em danos irreparáveis a ecossistemas protegidos.
O cheiro forte de vinagre pode ajudar a mantê-los afastados. Naftalina : As cobras tendem a evitar o cheiro de naftalina. Coloque algumas bolas de naftalina em áreas estratégicas de sua propriedade para impedir sua presença.
Nesse último caso, haverá o crime de posse ilegal de arma de fogo (Lei 10.826/03), mas não o crime de homicídio, caso caracterizada a Legítima Defesa. Também cabe frisar o fato de que não existe número mínimo ou máximo de disparos para que se caracterize a Legítima Defesa.
XI) o valor da indenização por dano moral será fixado de acordo com os seguintes parâmetros (artigo 6º): na hipótese de morte, vai variar de R$ 41,5 mil a R$ 249 mil; de lesão corporal, será de R$ 4,1 mil a R$ 124,5 mil, enquanto para a ofensa à liberdade, vai variar de R$ 8,3 mil a R$ 124,5 mil.
Nesse tipo de caso, pode até haver lesões corporais e comprometimento da integridade física ou da saúde da vítima, mas não há morte. A lesão corporal é um crime no qual o autor busca agredir a vítima e provoca danos físicos ou na saúde, temporários ou permanentes.
Matar cobras é crime ambiental, destacando a importância da preservação para o equilíbrio do ecossistema. Identificar o risco é essencial, considerando que a maioria das cobras não apresenta perigo, e apenas em casos de provocação ocorrem acidentes.
Chame o Corpo de Bombeiros, a Defesa Civil ou o Controle de Zoonoses do seu município, porque dessa forma você não corre o risco de tentar mexer com ela e se acidentar”, explica Giuseppe.
Nessas situações, deve-se ligar para 193 e solicitar a presença de profissionais do Corpo de Bombeiros Militar. Os bombeiros irão recolher o animal e devolvê-lo ao ambiente adequado, evitando perigo às pessoas.
Mas claro: matar baratas, ratos e afins não é crime pois eles são considerados pragas e não entram na classificação de animais nativos, exóticos, silvestres ou domesticados.
O promotor de defesa da Infância e da Juventude do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Anderson Pereira de Andrade, ressaltou que a palmada está incluída no crime de maus tratos previsto no Código Penal e em artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Em 2020, a Lei Sansão definiu que esses crimes contra cães e gatos serão punidos com prisão de dois a cinco anos, mais proibição da guarda e multa (sem especificar o valor). As multas já estão entre as sanções previstas pela Lei dos Crimes Ambientais e variam de, no mínimo, R$ 50 a, no máximo, R$ 50 milhões.