Ementa: Horas extras. Ônus da prova. Conforme disposição do art. 818 , inciso I , da CLT , é do reclamante o ônus de comprovar que possuía direito a diferenças de horas extras.
Algumas das súmulas mais relevantes são: Súmula 338: Essa súmula estabelece que é ônus do empregador que tenha mais de 10* empregados o registro da jornada de trabalho e que os cartões de ponto com horários uniformes são inválidos como meio de prova.
No que se refere ao ônus da prova em casos de horas extras trabalhadas, a responsabilidade por comprovar a realização dessas horas pode recair tanto sobre o empregador quanto sobre o empregado, dependendo da existência ou não de controle formal de jornada.
Nos termos do art. 74 , § 2º , da CLT , é dever dos empregadores, com mais de 20 empregados, realizar o controle da jornada, sob pena de prevalecer a presunção de veracidade daquela indicada na exordial, a qual pode ser elidida por prova em sentido contrário (Súmula n. 338, I, do TST).
Por sua vez, a Súmula 338 do TST estabelece que o empregador que conta com mais de dez empregados tem o dever de registrar a jornada de trabalho, e a não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada pelo empregado.
Esses documentos, sejam manuais ou eletrônicos, podem mostrar de forma evidente as horas trabalhadas além da jornada regular. Se houver inconsistências entre os horários registrados e os horários reais trabalhados, esses registros podem ser fundamentais para provar horas extras.
121, de 28/10/2003): Súmula 85/TST - A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. O não-atendimento das exigências legais não implica a repetição do pagamento das horas excedentes, sendo devido apenas o respectivo adicional.
O que a nova lei trabalhista fala sobre horas extras?
A legislação trabalhista brasileira permite que os empregados prestem até duas horas a mais de trabalho por dia mediante acordo individual, convenção ou acordo coletivo. Essas horas além da jornada devem ser pagas com adicional de pelo menos 50% do valor da hora normal ou compensadas por meio de banco de horas.
818. O ónus da prova incumbe: I — ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II — ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.
E do empregador? A mesma coisa acontece com o empregador. O ônus será da companhia caso o colaborador seja demitido por justa causa grave e ela seja comprovada com as devidas provas. Isso porque, vale lembrar que o ônus incumbe ao reclamante quando o fato é realmente provado.
A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário . '.
Como posso comprovar que minha empresa tem menos de 20 funcionários?
Como comprovar que a empresa tem menos de 20 funcionários? A empresa deve comprovar a quantidade de funcionários apresentando documentos como folha de pagamento, com os registros de todos os colaboradores e seus salários, os contratos de trabalho, os relatórios do RH e os registros internos de funcionários.
(aponta contrariedade à Súmula nº 340 e à Orientação Jurisprudencial nº 397 da SBDI- 1 , ambas do TST)É entendimento desta Corte Superior que "O empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito a horas extras pelo trabalho em sobrejornada.
O dever de provar o desvio de função ou acúmulo de função é do empregado, segundo artigo 818 da CLT e artigo 333 do CPC. Isso quer dizer que, numa ação judicial, cabe ao funcionário comprovar que exerceu função distinta daquela para a qual foi contratado.
Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
É da parte autora o ônus de comprovar fato constitutivo do direito a diferenças de horas extras, por se tratar de fato constitutivo do seu direito, ônus do qual não se desincumbiu a contento, como bem perfilhou a sentença de origem.
A Súmula 347 /TST, invocada pela parte, refere-se à apuração das horas extras habituais, enquanto a matéria discutida nos autos diz respeito ao salário aplicável para o cálculo das diferenças de verbas rescisórias. Portanto, não é específica para a hipótese dos autos. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a alteração da redação da Súmula nº 291 que trata da indenização por supressão de horas extras. A nova redação inclui a indenização no caso de supressão parcial de serviço suplementar prestado com habitualidade durante pelo menos um ano.
SÚMULA 444/TST. DOBRA DEVIDA. 1. O acórdão regional entendeu que a jornada 12x36 resultaria no cumprimento de módulo mensal inferior ao limite constitucional de 220 horas, mais precisamente de 180 ou 192 horas, sendo por isso indevidas horas extras pelo "labor aos domingos e feriados, pois abrangidos pela compensação".
O artigo 384 da CLT, revogado pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), estabelecia que, em caso de prorrogação do horário normal da mulher, era obrigatório um descanso de 15 minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho.
479, a qual dispõe que "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias".
As horas extras trabalhadas devem ser remuneradas, caso não sejam compensadas dentro do prazo estabelecido. Ou seja, se o banco de horas não for compensado dentro dos seis meses, o trabalhador deve receber o pagamento com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.
O mais comum é que elas sejam demonstradas mediante testemunhas que tinham contato com o trabalhador no ambiente de trabalho ou que desempenhavam a mesma função que ele. Além da prova testemunhal, o trabalhador também pode demonstrar as horas extras de forma documental.
Mesmo sem controle de ponto, é possível comprovar horas extras com testemunhas, registros documentais e outros indícios. O importante é reunir o máximo de provas possíveis e agir com rapidez para garantir os direitos trabalhistas.