O ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) é de competência dos Estados e do Distrito Federal. Sua regulamentação constitucional está prevista na Lei Complementar 87/1996 (a chamada “Lei Kandir”).
Art. 1º Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. Art.
Mas, quem deve pagar inicialmente são os contribuintes que realizam operações de circulação de mercadorias ou prestação de serviços. Todas as empresas comerciais, industriais, prestadoras de serviços de transporte e comunicação, entre outras precisam arcar com esse custo.
RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO DO ICMS ST | Quando é do remetente e quando é do destinatário?
Quem paga o ICMS, fornecedor ou cliente?
Na prática, este imposto é cobrado de forma indireta, ou seja, seu valor é adicionado ao preço do produto comercializado ou do serviço prestado. Ao vender uma mercadoria ou realizar alguma operação em que se aplique o ICMS, é efetuado o fato gerador quando a titularidade deste bem ou serviço passa para o comprador.
Nessa hipótese, o sujeito passivo do ICMS-importação de mercadorias é a pessoa do importador do local onde situado o domicílio ou o estabelecimento destinatário jurídico real ou simbólico ou ficto da mercadoria importada.
Assim, embora o consumidor final pague o imposto embutido no preço de compra, é o contribuinte substituto quem efetua o recolhimento ao Estado. Já no caso do ICMS normal (não-ST), o imposto é recolhido por quem realiza a venda do produto ou a prestação do serviço.
Por ser cobrado de forma indireta, o ICMS incide sempre que a titularidade do produto passa para o comprador. Isso significa que o imposto é aplicado tanto nas operações dentro do estado quanto nas operações interestaduais, quando a mercadoria é vendida para outro estado.
A responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será atribuída: a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto; b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto.
Basicamente, a qualquer operação que envolva a comercialização de mercadorias ou prestação de serviços não sujeitos ao ISS e que conte com emissão de nota fiscal, é aplicado o ICMS.
Os destinatários da competência tributária para instituir e cobrar o ICMS são os Estados e o Distrito Federal. Alguns autores entendem que a competência tributária em si mesma considerada seria facultativa, de modo que os Estados e o Distrito Federal poderiam, eventualmente, não instituir o imposto.
O ICMS é um imposto estadual, ou seja, somente os governos dos estados e o Distrito Federal têm competência para instituí-lo, conforme determinou a Constituição federal de 1988.
Quem deve pagar o ICMS? O ICMS deve ser pago pelo contribuinte que realiza a operação comercial, seja ele produtor, comerciante ou prestador de serviços.
O ICMS é fundamental para a receita dos estados e municípios, pois o valor arrecadado é investido em serviços essenciais como segurança, saúde e educação. Apenas em 2019, mais de R$ 30 Bi foram repassados pelo Governo de SP aos municípios.
Considera-se contribuinte do ICMS aqueles que realizam, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou de bem ou prestações de serviços de transporte, interestadual e intermunicipal, ou de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no ...
O recolhimento do ICMS é feito pelo Estado em que o imposto é devido, por meio de uma guia própria. No caso de empresas optantes pelo Simples Nacional, o recolhimento do ICMS é feito na guia DAS, juntamente com os demais tributos, obedecendo os sublimites estabelecidos por cada unidade da federação.
O ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) é de competência dos Estados e do Distrito Federal.
Todos pagam ICMS. Qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize operações de circulação de mercadorias e esteja englobada nos exemplos acima tem de pagar o tributo.
A obrigação do recolhimento do imposto, é do Remetente da Mercadoria, dos quais, já deverão vir destacados na Nota Fiscal de Origem. O que poderá acontecer, caso sua empresa, adquira mercadoria sujeita ao Icms-St de Estado não Signatário ou que não tenha Convênio de Icms com o Estado de destino.
Quem paga ICMS? Se uma pessoa física ou jurídica realizar circulação de mercadorias deverá pagar o tributo. A cobrança do imposto é estadual, então o valor pode variar de estado para estado.
O sujeito ativo do ICMS nas operações de aquisição de mercadorias é o Estado onde elas efetivamente serão empregadas, ainda que tenham sido adquiridas por unidade central de empresa para posterior distribuição a unidades estaduais.
O "fato gerador" do ICMS é o acontecimento que dá origem à obrigação de pagar o imposto. No estado do Ceará, ocorre, por exemplo, na saída de mercadoria de um estabelecimento de contribuinte, no fornecimento de alimentação e bebidas por qualquer estabelecimento, na transmissão de mercadorias a terceiros, etc.
A fórmula básica para se chegar ao valor do ICMS é simples: preço da mercadoria x alíquota do ICMS. Como exemplo, o ICMS com alíquota de 15% de um produto que custa R$ 500,00 é R$ 75,00. Vale destacar que o valor do ICMS já está incluído no preço das mercadorias, por isso é que se usa o termo “cálculo por dentro”.