São responsáveis pela inscrição no CNO: proprietário do imóvel, o dono da obra ou o incorporador; construtora, quando contratada por empreitada total; líder do consórcio, quando contratada por empreitada total feito em nome das sociedades consorciadas; e.
Tenho uma construtora que está executando minha obra, quem deverá efetuar a inscrição da obra no CNO? A construtora. Toda obra realizada por empresa construtora se torna uma responsabilidade da pessoa jurídica contratada, afinal, será essa empresa que acompanhará e realizará a gestão da construção.
O responsável pela execução (aferição)da obra, informado na ficha "Dados Básicos", é quem arca com os custos da obra, ou seja, quem efetivamente paga pela obra. Essa figura não se confunde com o engenheiro ou arquiteto, responsável técnico da obra e informado na ficha "Detalhes da Obra - Informações Adicionais".
Para registrar e regularizar uma obra é preciso registrar o CNO. Por sua vez, a partir desse momento, você estará informando ao fisco, que em breve, precisará recolher o INSS para regularização da obra.
Ou seja, a pessoa física ou jurídica que contrata a execução da obra é quem deve recolher a contribuição previdenciária. No entanto, é importante destacar que o contratante pode repassar o valor do INSS da obra para o contratado, desde que isso esteja previsto em contrato.
A responsabilização técnica pela solidez e perfeição da obra é sempre pessoal e intransferível do profissional ao proprietário. Assim, a obrigação que o construtor assume, em face da lei e do contrato, é de resultado, pois se tem o compromisso de executar a obra de modo satisfatório, sólido e seguro.
Conforme falamos anteriormente, as empresas preocupadas com a eficácia dos projetos, laudos e manutenções devem exigir a emissão da ART do responsável técnico pelo serviço.
O dono da obra irá responder pelas dívidas trabalhistas, caso seja construtora ou incorporadora, conforme Orientação Jurisprudencial n. 191 da SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho .
O Cadastro Nacional de Obras (CNO) é um registro obrigatório instituído pela Receita Federal para todas as obras de construção civil. Ele centraliza informações, como dados da obra, do proprietário, do responsável técnico e outros detalhes relevantes.
O dono da obra é considerado o proprietário ou possuidor de imóvel, interessado na realização de uma determinada obra, que contrata o empreiteiro, ou seja, uma empresa construtora ou uma pessoa física especializada, para a realização do serviço, mediante contrato de empreitada.
O Código Civil (art. 1.341) estabelece que “as obras ou reparações necessárias podem ser realizadas, independentemente de autorização, pelo síndico, ou, em caso de omissão ou impedimento deste, por qualquer condômino”.
A vinculação do CNO na Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) é obrigatória para todas as empresas que prestam serviços relacionados a obras de construção civil. Essa vinculação é feita no momento da emissão da NFS-e, informando o número do CNO no campo "Código de Obra" ou "CNO".
Toda obra de construção civil precisa passar pelo processo de aferição para ser regularizada junto a Receita Federal, o que permite a emissão da certidão negativa de débitos, inclusive para fins da averbação da obra na respectiva matrícula do imóvel no cartório de registro de imóveis.
Após o cadastro da obra no CNO, você precisará cadastrar a mesma no SERO – Serviço Eletrônico para Aferição de Obras, a fim de obter a guia para recolhimento do INSS da obra ou a dispensa de pagamento da mesma.
O que acontece quando a ART não é recolhida? A falta de Anotação de Responsabilidade Técnica sujeitará o profissional ou a empresa contratada à infração prevista no art. 1º da Lei 6496/77, com multa prevista na alínea “a” do art. 73 da Lei 5194/66.
O responsável técnico é a pessoa física legalmente habilitada para a adequada cobertura das diversas espécies de processos de produção e na prestação de serviços nas empresas. No caso de drogarias e farmácias, é um profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Farmácia da Região.
Perguntas frequentes sobre salários do cargo de Responsável Técnico (RT) A média salarial do cargo de Responsável Técnico (RT) (Brasil) é de R$ 3.797 por mês.
618 do Código Civil que prevê a responsabilidade objetiva do mesmo em prestar garantia por suas obras no período de cinco anos, a contar do recebimento da obra pela contratante, respondendo por sua solidez e segurança.
Qual é a responsabilidade do engenheiro civil pela obra?
Um engenheiro civil é responsável por monitorar as obras em andamento para garantir que o projeto esteja sendo executado de acordo com as especificações do projeto. Eles realizam inspeções regulares para garantir que as normas de segurança e qualidade estejam sendo cumpridas.
A responsabilidade pelo recolhimento da contribuição, via de regra, é do dono da obra, assim considerada a pessoa física ou jurídica que exerça a posse sobre o imóvel onde a obra foi edificada (assim conceituado na IN 2021/RFB).
Sem mão de obra remunerada -> Para ter a isenção, a obra precisa ter sido construída por trabalhadores sem remuneração, ou seja, pelo próprio dono, talvez com ajuda voluntária de seus familiares e amigos, em regime de mutirão. Vejamos o que estabelece o Art. 34 da IN – RFB 2021/2021.
Caso a empresa ou pessoa física se negue a pagar o INSS da obra, ela deverá pagar uma multa sobre o valor. A quantia pode variar de 75% a 125% a mais e em alguns casos, a dívida pode ser parcelada. Além disso, em casos de erro, o indivíduo deverá comprovar o pagamento e regularizar a obra.