Como vai funcionar o cadastro de Animais Domésticos?
📋 Como funciona? 🔹O cadastro é feito pelo sistema gov.br. Insira informações como idade, raça, histórico de vacinas e doenças do seu pet. 🔹Será gerada uma carteirinha com foto, QR Code e dados do tutor, que pode ser presa na coleira.
Como é que funciona a nova lei para cadastrar bichos domésticos?
De acordo com a nova lei, o cadastro deve conter identidade, CPF e endereço do proprietário e dados sobre a procedência e características dos animais: raça, sexo, idade real ou presumida, vacinas aplicadas e as doenças contraídas ou em tratamento, além do local onde o animal é mantido.
A partir de 2025, cães e gatos terão um documento único e nacional com a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos, sancionado pelo Governo Federal. O registro será gratuito e realizado pela plataforma Gov.br, onde tutores fornecerão dados pessoais e informações sobre os pets.
É preciso fornecer os dados do responsável, endereço, idade e raça do animal, histórico de doenças e vacinas. O cadastro vai gerar uma carteirinha com a foto do cachorro ou gato. E também um QR Code que pode ser impresso e preso na coleira. ONGs e municípios poderão fazer o cadastramento.
Lula sanciona lei que cria o Cadastro Nacional de Animais Domésticos
Vai ter que cadastrar animais?
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos Lei 15.046, de 2024).
Nem sempre o destino deles é feliz e isso poderia ser facilmente evitado. O Registro Geral Animal (RGA) é obrigatório por lei na cidade de São Paulo (Lei Municipal 13.131/2001) para cães e gatos.
O Registro Geral Animal (RGA) funciona como uma carteira de identidade para bichos de estimação. Na cidade de São Paulo, ele é obrigatório por Lei para cães e gatos. O animal registrado recebe uma plaqueta com um número e deve usá-la permanentemente presa à coleira.
Afinal, quanto tempo um cachorro pode viver? A média de vida dos cães de grande porte costuma variar de 7 a 10 anos. Normalmente, os de médio porte vivem de 10 a 13 anos, enquanto os de menor porte podem chegar aos 18 anos ou mais.
A União será responsável por implementar e gerir o Cadastro. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18). A nova lei tem origem em no PL 3720/15, do deputado licenciado Carlos Gomes (RS). No Senado, o projeto tramitou como PL 2230/22.
Incluem-se na categoria de animais domésticos: coelho, hamster, chinchila, calopsita, algumas espécies de canários, porquinho-da-índia, periquito australiano, rato, camundongo, entre outros. Estes animais considerados domésticos pelo IBAMA não requerem autorização para criação e manutenção.
A Lei 15.046/2024, sancionada pelo presidente Lula nesta quarta-feira (18), autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos, para reunir informações sobre os donos e os pets, inclusive para o controle de zoonozes e a proteção ao bem-estar dos animais.
Diz a lei que podemos ter, em apartamentos ou casas urbanas, até 3 cães ou 4 gatos, não podendo exceder, no total, 4 animais por casa. Porém, podes ir até aos 6 animais, mas tens de pedir autorização à Câmara Municipal e ter o parecer favorável do veterinário municipal e do delegado de saúde.
“Salvo nos casos em que o procedimento for custeado pelo governo federal, a microchipagem não será obrigatória. No entanto, é recomendada como forma de aumentar a segurança e o controle dos animais”, esclareceu o MMA.
O projeto cria imposto para donos de cachorros? Não. O PL 2.230/2022 gerou muita especulação sobre a possibilidade de criação de imposto a ser pago por quem é dono de animal doméstico, como já acontece em outros países, entre eles a Alemanha.
Documentos obrigatórios: - Documento oficial com foto, constando RG e CPF do responsável pelo animal; - Comprovante de residência atualizado (emitido nos últimos 90 dias) em nome do responsável pelo animal; - Comprovante de vacinação contra raiva, quando houver.
Os tutores deverão fornecer seu endereço, nome e CPF, bem como dados do animal, como raça, procedência, sexo, idade real ou presumida, vacinas e doenças tratadas e contraídas. O uso de chip e data de eventual venda, doação e morte do pet também deverão constar no cadastro. Da Rádio Senado, Alexandre Campos.
Para emitir a identidade online, o tutor terá que acessar o sistema usando a conta gov.br. É preciso fornecer os dados do responsável, endereço, idade e raça do animal, histórico de doenças e vacinas. O microchip não será obrigatório, mas se o animal tiver, o dispositivo poderá ser incluído no cadastro.
✅ Para Casos que o cão não possua nenhum documento de registro será necessário fazer a Avaliação de Registro Inicial, que pode ser presencial ou virtual de acordo com cada caso. Para isso, ente em contato com o Kennel Clube mais próximo da sua região e solicite a avaliação para Registro Inicial.
De acordo com o IRTDPJ (Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas), todos os animais domésticos e até mesmo silvestres com autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), podem ser oficialmente registrados em um cartório.
Registrar e cadastrar seus animais no sistema RG Pet não tem custo algum. O único custo será a aquisição da medalha ou nano e microchips caso o dono queira aumentar a segurança e ter localização em tempo real do animal.
A Lei 15.046/2024, aprovada em novembro pelo Congresso e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 18, autorizou a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos.
🔹O cadastro é feito pelo sistema gov.br. Insira informações como idade, raça, histórico de vacinas e doenças do seu pet. 🔹Será gerada uma carteirinha com foto, QR Code e dados do tutor, que pode ser presa na coleira. 🔹Tudo gratuito e disponível também por ONGs e prefeituras.