Como uma pessoa solteira pode fazer um testamento?
Como fazer um testamento de pessoa solteira? Para fazer um testamento de pessoa solteira, você deve incluir no documento a distribuição de seus bens e nomear os beneficiários. A pessoa solteira tem a liberdade de partilhar 100% dos seus bens como quiser no testamento, caso não tenha filhos ou pais vivos.
Para fazer um testamento em cartório é necessário documento de identificação válido do testador e das testemunhas, como RG ou carteira de motorista. É importante lembrar que são duas testemunhas (três só em testamento privado) que não podem ser herdeiras ou beneficiadas pelo testamento de qualquer forma.
Quanto custa para fazer um testamento em cartório?
Os custos para fazer um testamento em cartório podem variar de acordo com o estado e o valor dos bens envolvidos. Em média, os valores podem oscilar entre R$ 300,00 e R$ 1.700,00. Este valor cobre a redação, as testemunhas e o registro do documento.
Efetivamente, não tendo descendentes, cônjuge/companheiro, nem ascendentes o Titular dos bens pode dispor como bem entender em sede de TESTAMENTO, público ou particular.
Ele deve ser escrito à própria mão, incluindo informações essenciais como nome, endereço e detalhes dos herdeiros e bens. Embora não exija testemunhas, é recomendável contar com a assistência de um advogado especializado em direito sucessório. Lembrando que o último testamento particular prevalece sobre os anteriores.
Testamento: posso deixar meus bens pra quem eu quiser?
Onde devo guardar meu testamento particular?
Quem deve guardar o testamento particular? O próprio testador, ou um advogado de confiança, pode guardar o testamento particular. Ele pode guardar também em um local seguro, como um cofre ou depósito em cartório. O importante é poder acessá-lo quando necessário.
Quem faz testamento pode deixar bens para quem quiser?
Embora não seja possível deixar 100% dos bens para quem você quiser em um testamento no Brasil, devido à proteção dos herdeiros necessários, é possível dispor livremente de metade do patrimônio.
O testamento pode ser nulo, por não observar as formalidades legais, ou por ser conjuntivo, ou se realizado por incapaz, por exemplo. Neste caso, a impugnação deve ser requerida em 05 anos a contar do registro do testamento. De outro lado, o art. 1909, do CC/02 tem causado problema para doutrina.
É necessário um advogado para fazer um testamento no cartório?
Embora ninguém seja obrigado a contratar um advogado para a realização de um testamento, há detalhes que apenas os profissionais do Direito das Sucessões estão capacitados para identificar e delinear as melhores estratégias para que o documento fique de acordo com a vontade do autor da herança.
O testamento público é o mais seguro e recomendado, apesar do nome. É escrito e confirmado pelo tabelião junto do testador e duas testemunhas, seja pessoalmente no cartório ou por videoconferência. O testamento particular é feito pela própria pessoa na presença de três testemunhas, porém, sem certificação no cartório.
Na situação de uma pessoa solteira e sem descendentes ou cônjuge, e sem um testamento, os parentes colaterais são os próximos na linha de sucessão. O código civil brasileiro estabelece uma hierarquia, onde os parentes mais próximos excluem os mais distantes no direito à herança.
É possível fazer um testamento e deixar todo o patrimônio para uma pessoa só?
A 3ª Turma do STJ decidiu, em sede de Recurso Especial contra decisão do TJSP, que os testamentos podem tratar de todo o patrimônio do autor da herança, contanto que isso não implique privação ou redução da parcela destinada aos herdeiros necessários.
Quanto um advogado cobra para fazer um testamento?
Os honorários de um advogado para elaborar a minuta de testamento podem variar dependendo do estado e da complexidade do testamento. Geralmente, os valores são praticados conforme a tabela de instrução da OAB regional. Em MG, por exemplo, o valor mínimo para a minuta de testamento é de R$ 6.000,00.
Como qualquer outro documento legal, o testamento pode ser anulado nas seguintes situações: erro, dolo, coação, simulação, fraude ou desatendimento de qualquer formalidade legal. Nesses casos é possível a anulação, sendo necessário fazer o pedido em juízo e comprovar as irregularidades.
Também não podem ser herdeiros aqueles que participaram da constituição do testamento, como as testemunhas, e os concubinos do testador casado, isto é, aqueles que possuem relação extraconjugal não eventual com o testador.
O testamento pode ser revogado pelo mesmo modo e forma como pode ser feito". No caso, é preciso recordar que TESTAMENTO PÚBLICO é aquele feito por Tabelião, em qualquer Cartório de Notas, na forma prevista no art. 1.864.
"Os parentes colaterais são HERDEIROS FACULTATIVOS, o que permite o seu afastamento por testamento. Para excluí-los da sucessão, basta que o autor da herança disponha do seu patrimônio sem os contemplar ( CC, art. 1.850).
São herdeiros necessários os filhos, os pais e o cônjuge ou companheiro, nesta ordem. São facultativos os parentes colaterais: irmãos, sobrinhos, tios, sobrinhos-netos, tios-avós e primos. Os herdeiros necessários não podem ser excluídos da herança, salvo em casos excepcionais.
Quando uma pessoa morre e não tem filhos, para quem ficam os bens?
Na ausência de um testamento, a herança será dividida conforme a ordem de sucessão legal. Desta maneira, na ausência de filhos, a herança passa a ser de cônjuges, na ausência de ambos a herança passa a ser de algum ascendente (pais ou avós).
Seria possível doar por testamento 100% de seus bens?
Sim, é possível doar 100% dos bens, desde que seja feito de acordo com as leis de doação em vigor no país de residência do doador e que não haja impedimentos legais para tal.
Atenção: Geralmente a doação é gratuita, mas também pode ser onerosa, ou seja, pode ser estipulada uma contraprestação, como por exemplo, o compromisso de se construir uma escola no terreno doado.
Muitas vezes, inclusive, um testamento bem elaborado elimina diversos conflitos familiares que surgem na hora da divisão do patrimônio deixado por aquele que não mais está presente. O testamento deve ser visto como uma forma de resolver em vida pelo menos parte das questões que surgem quando uma pessoa vem a falecer.