Os contenciosos administrativo e judicial fragmentados O contencioso administrativo reflete a fragmentação proposta para a fiscalização. A CBS seguirá o modelo federal, com julgamentos no Carf, enquanto o IBS será julgado por câmaras (de primeira e segunda instâncias) espalhadas pelas 27 UFs.
Neste cenário, o IBS unifica o ICMS e o ISS e junto a ele, compondo o IVA, haverá a Contribuição sobre Bens e Serviço (CBS) que unifica e substitui os tributos federais PIS, Cofins e zera as alíquotas de IPI. A alíquota geral do IVA estimada é de 28%, dividindo-se 18,70% de IBS e 9,30% de CBS.
Um Conselho Federativo será responsável pela fiscalização do IBS. Esta entidade contará com autonomia técnica, financeira e administrativa, sendo formada por representantes das secretarias de Fazenda dos Estados e dos municípios.
Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.
Reforma Tributária: Entenda como o IBS substituiria o ICMS e o ISS
Quais impostos o IBS vai substituir?
Por meio do Imposto sobre Valor Agregado (IVA dual), será estabelecido a rede de impostos sobre o consumo do Brasil. No modelo dual, se tornando em IBS e CBS/IS, substituindo os atuais impostos (ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI).
Como determinado pela emenda constitucional de 2023, a lei complementar definiu os itens da cesta básica nacional que terão alíquota zero e os itens que terão alíquota reduzida em 60%.
O IBS e a CBS começam a ser aplicados em 2026, com uma transição que se estenderá até 2033. Durante esse período, os impostos substituídos serão gradualmente extintos. O Imposto Seletivo (IS) entrará em vigor em 2027 e também passará por um período de adaptação até 2033.
A alíquota do IBS aplicada em cada operação corresponderá à soma das alíquotas do Estado e do Município, ou do Distrito Federal, de destino da operação, determinado conforme as regras de local da operação.
IBS - IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS. A Emenda Constitucional 132/2023 criou o IBS - Imposto sobre Bens e Serviços. O IBS será de competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Quais tributos serão substituídos pelo IBS com a Reforma Tributária?
O segundo projeto de regulamentação da reforma tributária foi aprovado pela Câmara dos Deputados, disciplinando o funcionamento da gestão e da fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que vai substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
Em 2026, a CBS e o IBS passarão a ser testados nacionalmente, mas não serão efetivamente recolhidos. Para o teste, as empresas serão obrigadas a emitir na nota fiscal um valor destacado do que corresponderia a 0,9% de CBS sobre o produto vendido e 0,1% de IBS.
Como ficam os auditores municipais com a Reforma Tributária?
Hoje: a regra é que você fiscaliza as empresas sediadas no seu município e uma lista taxativa de exceções nas quais a incidência é no local da prestação. No novo modelo: você vai fiscalizar somente as operações tendo como destino o seu município, sem importar a sede da empresa.
Os fiscos e as procuradorias estaduais e municipais terão autonomia na fiscalização, lançamento, cobrança e representação administrativa e judicial do IBS, cabendo ao Conselho coordenar sua atuação, para evitar conflitos e dar segurança jurídica aos contribuintes.
A principal mudança é que esses impostos passarão a ser cobrados no destino (onde o consumo ocorre), ao contrário do modelo atual, onde são cobrados na origem (onde o bem ou serviço é produzido). Além disso, muitos incentivos fiscais estaduais tendem a acabar com a nova tributação.
Qual a alíquota de substituição tributária para o IBS?
As novas regras, que substituem os antigos tributos pelos novos, só serão 100% implementadas em 2033. Até lá, para o IBS, a alíquota será de 0,1% de 2026 a 2028. A partir de 2027, serão aplicadas as reduções para os regimes diferenciados e específicos.
Quais impostos serão extintos com a reforma tributária?
Em 2033, o ICMS, o IPI e o ISS serão extintos e o novo modelo entrará em vigência integralmente. Durante o período de transição, o Senado Federal fixará as alíquotas de referência dos tributos, que serão adotadas automaticamente pela União, Estados e Municípios.
Conforme explica o consultor legislativo da Câmara, José Evande Carvalho Araújo, estados e municípios terão cada um a sua alíquota de referência de IBS. Mas eles poderão alterar isso por lei própria: “Dentro da autonomia de cada ente, eles podem adotá-la ou não.
Logo, o Brasil terá um IVA dual e implementado de forma gradual. A CBS substituirá PIS, Cofins e IPI, enquanto o IBS será cobrado no lugar do ICMS e ISS. A alíquota cheia da CBS valerá a partir de 2027. Já para o IBS, será determinada para a partir de 2029.
Como o IBS será cobrado? O IBS será cobrado pelo somatório das alíquotas do Estado e do Município de destino da operação, ou seja, o imposto será recolhido no local onde o bem ou serviço for consumido. Isso está previsto no artigo 156-A, § 1º, VII da Constituição Federal.
Então, o mecanismo utilizado no novo modelo foi no sentido de fazer um teste no ano de 2026, instituindo-se uma alíquota de 1% para os novos tributos (0,1% para a CBS e 0,9% para o IBS, descontadas dos tributos atuais), a fim de identificar o potencial arrecadatório de um ponto percentual no novo modelo.
Quando entra em vigor o Imposto zero na cesta básica?
A legislação entra em vigor a partir de 2027 e beneficiará diretamente a população de baixa renda, que destina grande parte do orçamento doméstico para a compra de alimentos.
A nova lei zera os impostos de itens essenciais como arroz, feijão, carnes, farinha de mandioca, farinha de trigo, açúcar, macarrão, pão comum, leite e diversos tipos de queijo.
Alimentos na Cesta Básica Nacional e outros que foram incluídos pelo Senado terão alíquota zero, conforme texto da reforma tributária aprovado pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (17). A isenção afetará itens como carnes bovina, pães e ovos após deputados chancelarem o projeto da regulamentação da medida.