O que deve constar no prontuário do paciente? O prontuário deve ter de forma clara e legível: a identificação do paciente, anamnese, exames e seus resultados, hipóteses diagnósticas, diagnóstico, tratamento, evolução, em casos de prontuário de papel, é obrigatória a legibilidade da letra do profissional.
Neste documento consta a história de atendimento do paciente no hospital, as consultas, solicitações de exames, cirurgias feitas ou agendadas. Ao ser registrado no Hospital, o prontuário é criado automaticamente. Este documento é de acesso livre aos médicos, profissionais de saúde.
A responsabilidade pelo prontuário é compartilhada pelos profissionais que assistem o paciente e pela instituição onde o atendimento é realizado, é o que determina o Artigo 2º.
As anotações no prontuário ou ficha clínica devem ser feitas de forma legível, permitindo, inclusive, identificar os profissionais de saúde envolvidos no cuidado à mulher. Além disso, o médico está obrigado a assinar e carimbar ou, então, assinar, escrever seu nome legível e sua respectiva inscrição no CRM.
O prontuário e a ficha de atendimento devem ser completos, legíveis e sem muitas abreviações e códigos pessoais, com registros de todas as etapas de tratamento, reações do paciente, eventuais faltas ou resistências em seguir a recomendação proposta e as soluções buscadas ao longo do processo.
O prontuário deve conter um resumo dos laudos emitidos para exames laboratoriais e de imagem. Na verdade, todo e qualquer teste diagnóstico relevante deve ser registrado.
Quais os documentos que fazem parte do prontuário do paciente?
Laudos e exames: resultados de exames realizados ao longo dos atendimentos. Plano terapêutico: diagnóstico obtido com a entrevista ao paciente. Prescrições: receitas médicas prescritas pelos profissionais da saúde. Evolução clínica: procedimentos realizados por médicos e enfermeiros.
As anotações no prontuário devem conter, além da identificação do paciente em todas as páginas, a anamnese, exame físico, hipóteses diagnósticas, diagnósticos definitivos e os tratamentos efetuados.
Nele constam, de forma organizada e concisa, todos os dados relativos ao paciente, como seu histórico familiar, anamnese, descrição e evolução de sintomas e exames, além das indicações de tratamentos e prescrições.
Existem dois tipos de prontuários: eletrônico e de papel. Esse documento é valioso, porque armazena informações que permitem retomar dados clínicos de um indivíduo, viabilizando a comunicação entre profissionais da área da saúde.
O prontuário deve conter, de forma legível, identificação do paciente; evolução médica diária (no caso de internação); evoluções de enfermagem e de outros profissionais assistentes; exames laboratoriais, radiológicos e outros; raciocínio médico, hipóteses diagnósticas e diagnóstico definitivo; conduta terapêutica, ...
O que preciso para abrir um prontuário? É preciso ser usuário do Sistema SAMMED/FUSEX. O usuário deve comparecer ao SAME com documentos originais e cópias. Sendo militar ou pensionista deve apresentar identidade mais Cartão FuSEx (ou Declaração Provisória ou ainda Ofício de Apresentação da OM a que está vinculado).
Rotina para solicitação e retirada de cópias de prontuários. As cópias de prontuários podem ser solicitadas de 2 (duas) maneiras: cópias impressas ou através de e-mail [email protected], ambos por qualquer pessoa. CÓPIAS IMPRESSAS: SOLICITAÇÃO E RETIRADA, APENAS PESSOALMENTE: (Custo de R$0,10 por cópia.
Qual a diferença entre prontuário e relatório médico?
Enquanto o relatório médico apresenta uma “história” do paciente com sua enfermidade (com início, meio e fim), o prontuário não concatena as ideias. Em resumo, limita-se a registrar as informações do paciente e a terapia empregada para aquela situação.
Segundo o artigo 88 do Código de Ética Médica, “É vedado ao médico "negar, ao paciente, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros".
Quanto tempo o hospital deve guardar o prontuário?
O prontuário médico deve ser mantido na instituição por, no mínimo, 20 anos, conforme diz a Resolução CFM nº 1.821/2007, no caso de documentos impressos em papel. Para os prontuários digitalizados ou microfilmados, esse armazenamento deve ser permanente.
O que deve constar no prontuário do paciente? O prontuário deve ter de forma clara e legível: a identificação do paciente, anamnese, exames e seus resultados, hipóteses diagnósticas, diagnóstico, tratamento, evolução, em casos de prontuário de papel, é obrigatória a legibilidade da letra do profissional.
Segundo o CFM, o médico ou a instituição de saúde não podem restringir o acesso do paciente (ou do representante legal) à cópia do seu prontuário médico.
Quem pode fazer anotações no prontuário do paciente?
A Lei 7.498/1996 determina que cabe ao enfermeiro, técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem anotar no prontuário do paciente as atividades da assistência de enfermagem, conforme sua categoria profissional (BRASIL, 1996; BRASIL, 1987).
Informações falsas ou enganosas: o prontuário deve conter informações precisas e verdadeiras, e não deve incluir informações falsas ou enganosas sobre o paciente ou sua condição.
Ou seja, arquivos como atestados, receitas, solicitações e resultados de exames, evolução, qualquer dado relacionado à saúde do paciente deve constar no prontuário. Segundo a resolução, a responsabilidade do prontuário é do médico que atende o paciente e os demais profissionais de saúde que compartilham o atendimento.