O casamento consanguíneo é o casamento entre membros de uma mesma família. Em termos legais, existem dois tipos: casamentos entre primos e casamentos avunculares (entre tios e sobrinhos).
Esses casos são definidos como casamentos consanguíneos, ou seja, que ocorrem quando duas pessoas que compartilham uma ligação de parentesco sanguíneo resolvem se casar. Entre parentes de primeiro grau (primos, tios, irmãos, por exemplo) aumentam ainda mais os riscos de problemas genéticos hereditários.
O relacionamento entre primos ou outros graus de familiares é denominado consanguinidade. Em qualquer grau de parentesco as pessoas compartilham informação genética em comum, por isso existe um risco maior que um casal consanguíneo coincida em variantes genéticas.
O Código Civil brasileiro reconhece os primos de primeiro grau como parentes colaterais de quarto grau. Como a proibição ao casamento é restrita ao parentesco de linha reta (ascendentes e descendentes) e de linha colateral até o terceiro grau, o matrimônio entre primos é garantido judicialmente.
Quando os pais são primos, a probabilidade de que ambos sejam portadores aumenta. Filhos de primos em primeiro grau possuem 6% de possibilidade de herdar um transtorno recessivo, em comparação com 3% entre a população em geral.
Prima e primo pode namorar. Também é uma ótima opção se você estiver interessado em fazer novos amigos ou fazer contatos com profissionais do seu setor. Em primeiro lugar, ele se concentra na personalidade e na compatibilidade, em vez de apenas na atração física.
Você sabia que em 1941 foi sancionado o Decreto-Lei nº 3.200/41, que autoriza o casamento entre tios(as) e sobrinhos(as) - ou seja, entre parentes colaterais em terceiro grau.
Quem é que nunca ouviu falar de um caso de paixão entre primos? É normal o adolescente se apaixonar por pessoas próximas. Quando um sentimento começa a nascer dentro de nós, ele não escolhe hora, lugar e nem tampouco a pessoa. Nesta hora, o cupido pode acabar flechando alguém da família.
O casamento entre primos é um exemplo. Ele é muito comum em todo o mundo, especialmente no Oriente Médio, no sul da Ásia e no norte da África. Cerca de 10% das famílias de todo o mundo são formadas por casais de primos em primeiro ou segundo grau.
Em 2002, com o advento do atual Código Civil, o casamento avuncular foi novamente proibido, o art. 1.521, inciso IV do Código Civil foi explícito ao dispor que “os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau (tios e sobrinhos), não podem casar entre si”.
Do ponto de vista legal, na Lei do Brasil, não há impedimento a casamento entre parentes até primos em primeiro grau. Entende-se primo em primeiro grau quando o pai de um dos cônjuges é tio do outro cônjuge.
Os influenciadores Maíra Cardi, ex-BBB coah de emagrecimento, e Thiago Nigro, criador do canal de YouTube Primo Rico, celebraram um casamento civil na véspera de Natal.
O casamento civil atípico é o que não foi regis- trado pelo CC. Ele difere do típico, porque é entre o mesmo sexo. Bastaria dizer o Código que o casa- mento civil seria solene quando realizado entre pes- soas, sem discriminação da diversidade de sexo.
Não encontramos na Bíblia, em especial no capítulo 18 de Levíticos, a proibição da união conjugal entre parentes mais distantes ou a afirmação de que isto seja incesto (a lei de nosso país também não é contra).
O casamento consanguíneo é o casamento entre membros de uma mesma família. Em termos legais, existem dois tipos: casamentos entre primos e casamentos avunculares (entre tios e sobrinhos).
No Brasil, filhos de casamentos entre primos têm 4,16 vezes mais risco de nascer com doenças genéticas raras do que os de casamentos entre não parentes.
A endogamia é capaz de alterar a constituição genética de uma população através do aumento da homozigose e, conseqüentemente, da diminuição da heterozigose. O importante é lembrar que os genes recessivos associados a enfermidades se manifestam em homozigose.