Como sacar o dinheiro do FGTS liberado pelo governo?
Saque Digital Basta acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores já liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade, de qualquer Banco. Tudo 100% digital, sem precisar ir à uma agência. A funcionalidade está disponível desde fevereiro de 2020.
Como faço para receber o FGTS que o governo liberou?
Os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS. Caso não tenha conta cadastrada, o trabalhador deve procurar os canais de atendimento da Caixa com seus documentos pessoais.
A adesão ou o retorno ao saque-rescisão pode ser feito por meio do aplicativo ou do site do FGTS. Ao solicitar a mudança, ela só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês, ou seja, dois anos e um mês após a solicitação.
Quem tem direito a sacar o FGTS liberado pelo governo?
Para ter direito ao saque o trabalhador deverá ter optado pelo saque-aniversário e ter sofrido o rompimento contratual do seu emprego na modalidade sem justa causa a partir de janeiro de 2020, independentemente de estar atualmente trabalhando com carteira assinada.
O Governo Federal anunciou que nesta sexta-feira, 28 de fevereiro, será publicada uma Medida Provisória (MP) que vai liberar R$12 bilhões do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para 12,1 milhões de trabalhadores.
SAQUE FGTS LIBERADO NO APLICATIVO DA CAIXA - GOVERNO LIBERA FGTS 2025 - VALOR ZERADO CONTA DO BANCO
O que o governo liberou do FGTS hoje?
Governo anuncia liberação de R$ 12 bi do FGTS para trabalhadores demitidos. Nesta sexta-feira (28/2), será publicada uma Medida Provisória (MP) que liberará R$ 12 bilhões do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para 12,1 milhões de trabalhadores.
Sim, tem direito a sacar 80% do saldo disponível. O trabalhador poderá consultar se tem direito ao Saque Rescisão Especial por meio dos seguintes canais: Agências da CAIXA; 0800 726 0207 – Opção “FGTS”; App FGTS – Opção “Informações Úteis”.
Para saber o saldo nas suas contas do FGTS, acesse a opção “Confira suas contas FGTS” no aplicativo. O valor a ser recebido após a edição da Medida Provisória é o saldo presente na conta encerrada pela sua demissão durante o período entre 2020 e 2024.
O saldo retido em contas do FGTS começa a ser depositado hoje (6) para 12,1 milhões de trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 e que optaram pelo saque-aniversário. O governo federal publicou a Medida Provisória (MP 1.290) que libera o dinheiro.
Qual a documentação para saque? Além de documento de identificação com foto, da Carteira de Trabalho e de número de inscrição no PIS/PASEP, são exigidos documentos específicos, dependendo da circunstância em que o trabalhador solicitar o saque do FGTS.
O saldo pode ser verificado no aplicativo do FGTS. Valores liberados aparecem nos extratos com os códigos "SAQUE DEP 50S" ou "SAQUE DEP 50A". Como os valores serão pagos? Depósitos automáticos serão feitos na conta cadastrada no aplicativo do FGTS.
Quem poderá sacar os recursos? Apenas os trabalhadores que haviam optado pelo saque-aniversário e foram demitidos de 2020 até 28 de fevereiro de 2025. A medida do governo não prevê mudanças nas regras de saque para quem pediu demissão.
Basta acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores já liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade, de qualquer Banco. Tudo 100% digital, sem precisar ir à uma agência. A funcionalidade está disponível desde fevereiro de 2020.
Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário, tiveram o contrato de trabalho suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 e possuem saldo na conta do FGTS relativa à contratação têm direito a sacar o saldo retido do FGTS.
O saldo em retido é a soma dos movimentos do tipo: cobranças BDP e desconto de comissões das reservas que mantemos em custódia até à data de disponibilidade (de acordo com a política de cancelamento, garantia antifraude ou outros requisitos, tais como a validação do seu perfil).
Quem tem direito a receber? Todos os trabalhadores com carteira assinada cujo contrato foi rescindido no período entre janeiro de 2020 e a assinatura da medida que optaram pelo modelo de saque-aniversário terão direito a receber o valor. Ainda que já tenha outro vínculo de trabalho, será possível realizar o saque.
Quem usou o dinheiro pra empréstimo, o valor vai continuar bloqueado. A pessoa só vai poder sacar o que não tá comprometido pelo empréstimo. O trabalhador demitido por justa causa também não tem direito.
O dinheiro será pago pela Caixa Econômica Federal em duas etapas: uma em março e outra em junho. Quem cadastrou a conta bancária no aplicativo FGTS, cerca de 85% do público-alvo, receberá independentemente do mês de nascimento.
O saque pode ser feito pela internet, lotéricas ou agências da Caixa. A Caixa Econômica Federal começa a realizar hoje o pagamento da primeira etapa dos recursos retidos no FGTS por conta do saque-aniversário.
Por que não consigo ver meu saldo do FGTS? Uma das razões para isso acontecer é quando o sistema está em manutenção ou sobrecarregado com excesso de usuários utilizando o app do FGTS ao mesmo tempo, também pode ser porque o dinheiro da conta está sendo processado para liberação em conta ou saque, entre outras razões.
A Caixa Econômica Federal começa a pagar, a partir desta quinta-feira (6), até R$ 3.000 para trabalhadores que fazem parte do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e que não conseguiram tirar todo o dinheiro do fundo quando foram demitidos.
Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS e foram demitidos sem justa causa desde 2020 já podem consultar seu saldo pelo app FGTS. A Caixa Econômica começará os pagamentos em 6 de março, inicialmente liberando até R$ 3 mil.
O governo publicou a medida provisória que libera o dinheiro retido do FGTS para quem perdeu o emprego e tinha optado pelo saque-aniversário. A medida vale para os trabalhadores demitidos entre 1º de janeiro de 2020 a esta sexta-feira (28).
Quem optou pelo saque-aniversário pode sacar o FGTS?
Após o dia 28 de fevereiro, data da publicação da MP, os trabalhadores optantes pelo Saque-Aniversário ou que vierem a optar pela modalidade e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que permanecerá retido. A partir da publicação da MP, os trabalhadores terão 90 dias para sacar os seus recursos do FGTS.