Você pode declarar de forma eletrônica, por meio do Portal do Produtor, juntamente com a Atualização Cadastral do Rebanho. Formulário Atualização cadastral do rebanho e declaração de vacinação contra raiva.
Para declarar a vacinação, o produtor poderá utilizar o sistema de Defesa Online (caso já esteja cadastrado) ou entregar o formulário preenchido com a nota fiscal de compra da vacina em um dos escritórios de Defesa Agropecuária.
Vá até um escritório da Adapar, sindicato rural ou unidade de atendimento municipal e solicite o formulário de atualização. Preencha, assine e devolva na mesma unidade onde retirou o documento.
A declaração deve ser feita preferencialmente por meio eletrônico através do sistema de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (GEDAVE). Quando não for possível, o produtor poderá acessar a declaração na internet clicando aqui, preencher e entregá-la pessoalmente na unidade da Defesa Agropecuária mais próxima.
Tutorial de como declarar a vacinação da febre aftosa 3/4
Como emitir a declaração de vacina?
Acesse o Meu SUS Digital e: Busque o ícone Vacinas >> Clique no ícone >> As doses administradas irão aparecer na tela, clique para abrir o detalhamento das doses administradas >> Escolha a opção “Certificado de Vacina Covid-19” >> Selecione um dos idiomas (português, inglês ou espanhol) >> aperte no ícone “PDF”.
Como faço para declarar a vacinação contra a raiva?
Entregar ao IMA, presencialmente, apresentando um documento de identificação com foto, o formulário específico assinado e totalmente preenchido, sem rasuras, com letra legível, com o quantitativo de animais existentes compatível.
- o gado adquirido deverá constar na ficha de movimentação de rebanho - aquisições. Em tal ficha, será controlado todo o estoque de rebanho do ano, com entradas, saidas e saldos.
Para acessar a Declaração Anual de Rebanho, o produtor precisa apenas entrar normalmente no SDA - Produtor Online, com o mesmo login e senha que utiliza para emitir GTAs, por exemplo. O novo módulo tem layout responsivo para celulares e tablets, podendo ser acessado também nestes aparelhos.
O contribuinte que costuma pagar suas vacinas em clínicas especializadas não pode deduzir essas despesas na declaração do Imposto de Renda 2023. Segundo as regras da Receita Federal, gastos com vacina não são dedutíveis.
30 de novembro de 2023 - 15:37 #FeberAftosa #VacinaçãoAftosa
Até esta data eles poderão adquirir as vacinas nas revendas autorizadas em todo o Estado. Também está prorrogado o prazo para declaração da vacinação junto a Adagri, que se seguirá até o dia 16 de janeiro de 2024.
Vá à Inspetoria ou Escritório de Defesa Agropecuária do Município. Para encontrar a inspetoria do seu município acesse o link: https://www.agricultura.rs.gov.br/inspetorias-escritorios. Preencha e assine o formulário para declaração de rebanho. Entregue o formulário preenchido.
As vacinas contra a brucelose e a febre aftosa são consideradas obrigatórias, enquanto outras doenças que também podem ser controladas com o uso de vacinas não são, necessariamente, alvo de vacinações sistemáticas. Entre essas doenças podemos citar o carbúnculo hemático, o carbúnculo sintomático, a mancha e a gangrena.
Gastos com vacinas da rede particular, não cobertas pelo sistema público de saúde, poderão ser deduzidos pelo contribuinte do valor devido ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). É o que estabelece o projeto de lei 3252/2019, que aguarda recebimento de emendas na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
De acordo com a portaria, a vacinação será obrigatória para bovinos, bubalinos e equídeos com mais de três meses de idade, em propriedades situadas em um raio de até 12 km de áreas onde foi confirmado o foco da raiva.
O contribuinte deve considerar como receita da atividade rural a venda de produtos dela decorrentes como, por exemplo, comercialização de soja, milho, trigo, erva-mate, café, cana-de-açúcar, hortifrutigranjeiros, leite, bovinos, aves, suínos e peixes.
º_____________, residente e domiciliado(a) na cidade de____________________________, à rua_____________________________________________________, declaro, para os devidos fins, que exerço atividade rural, no ramo de _________________________________, desde_____________________, na localidade ...
Baixe cópias das suas declarações enviadas à Receita Federal, em arquivos PDF, inclusive as Declarações de Imposto de Renda. Os arquivos podem ser baixados pelo e-CAC, acessando com sua conta gov.br, de nível prata ou ouro.
A página onde deve ser feito o requerimento é esta: http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/lista-de-servicos/certidoesesituacao-fiscal/certidao-de-regularidade/imovel-rural. Partindo da home, basta clicar em Emitir Certidão de Regularidade Fiscal – Imóvel Rural e depois ir no Acesso Direto.
Acesse o sistema ou baixe o programa, preencha as informações que devem ser declaradas e envie à Receita Federal. A declaração online e por app para celulares e tablets possui algumas limitações. Clique aqui para saber quais são.
Outra forma de efetuar a declaração é pessoalmente em uma das Unidades da Defesa Agropecuária distribuídas nas regionais e também, através do envio por e-mail do formulário que está disponível em https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/arquivos/sanidade-animal/CAMPANHA_NOVEMBRO_FORMULARIOS.pdf.
Em função dos resultados observados, os autores sugerem que a vacinação contra a raiva nestes animais seja realizada com 3 doses, sendo os reforços administrados nos dias 30 e 180 após a primeira dose.