Protesto em Cartório: se as tentativas de negociação não forem bem-sucedidas, o locador pode optar por protestar a dívida em cartório. Essa é uma forma de registrar a inadimplência, que pode eventualmente levar à negativação do nome do inquilino.
O pedido de protesto deve antecipar-se à propositura da ação ordinária de cobrança bem como o ajuizamento da ação de despejo. Para que se dê o protesto, deve-se apresentar o contrato de locação em seu original ou em cópia autenticada juntamente com os encargos da locação não pagos no período.
É permitida ao proprietário a solicitação de uma medida liminar em que seja solicitada a saída do inquilino do imóvel em 15 (quinze) dias. Esta medida independe de audiência e está prevista na Lei do Inquilinato em seu artigo 59 e é uma forma muito mais rápida de se retirar um inquilino de seu imóvel.
Após a dívida ser comprovada, você pode incluir o nome do inquilino nos cadastros de inadimplentes, como SPC ou Serasa. Isso só é possível após o envio de uma notificação formal, alertando sobre a dívida.
Primeiro, o proprietário precisa apresentar um motivo para a solicitação;
Em seguida, deve reunir documentos que comprovem a situação, além de documentos das partes envolvidas, dados do imóvel, recibos, testemunhas, e-mails, whatsapp ou qualquer outro meio de prova;
Negativação direta: outra opção é enviar os dados do inquilino para um órgão de proteção ao crédito, como o Serasa, Boa Vista SCPC ou SPC Brasil. Para isso, a dívida deve estar comprovada (por exemplo, com o contrato de locação e os comprovantes de pagamento não efetuados).
Se o inquilino não atender à notificação, o locador poderá ingressar com uma ação de despejo na Justiça. A ação deve ser fundamentada e acompanhada de documentos como: Contrato de locação. Comprovantes de inadimplência ou descumprimento contratual.
Pode chamar a polícia se o inquilino não quer sair do imóvel?
A polícia não tem a função de intervir em conflitos civis, como uma disputa de locação, a menos que haja uma ordem judicial para tanto. Se o inquilino se recusar a sair após o prazo estipulado na notificação, o locador deve recorrer à Justiça para solicitar a desocupação do imóvel.
Esse valor pode variar de R$ 2.000 a R$ 10.000, dependendo do caso. Honorários por hora: Outros advogados preferem cobrar por hora de trabalho. As taxas horárias podem variar de R$ 200 a R$ 800 por hora, dependendo da experiência do advogado.
Sim, é necessário notificar o consumidor antes de protestar uma dívida. Essa exigência está prevista na Lei Federal nº 9.492/1997, que regulamenta os serviços relativos a protesto de títulos e outros documentos de dívida.
O protesto deve ser realizado no local de pagamento expresso no respectivo contrato de locação. Caso estipulado que o aluguel deva ser pago mediante depósito bancário, é então a praça do pagamento que determina a apresentação do contrato no respectivo cartório.
O que é preciso para protestar o nome de uma pessoa?
Para que seja possível protestar uma dívida, é necessário que exista um título de crédito, ou seja, um documento que formaliza a existência de uma obrigação financeira.
Para negativar um devedor é preciso informar todos os dados da pessoa e da dívida, tais como valor, data de vencimento, data da compra, nome completo, CPF, endereço e etc. 2º Passo - Tenha um documento assinado confirmando a dívida. Muitas lojas que trabalham com crediário usam nota promissória ou carnê.
Existe um prazo máximo no qual o nome do devedor pode ficar negativado? SIM. Os cadastros e bancos de dados não poderão conter informações negativas do consumidor referentes a período superior a 5 anos.
Ter o cadastro completo do cliente inadimplente. Comprovar a dívida com um documento assinado pelo devedor. Informar o tempo da dívida e as cobranças realizadas. Acessar o site da Serasa e fazer a comunicação online.
O que também inclui proprietários que alugam seus imóveis. No entanto, para negativar o inquilino ou para protestar o aluguel atrasado, é preciso ter um contrato de aluguel válido. E que neste contrato conste uma cláusula que autoriza essa possibilidade no caso de inadimplência.
Se não houver esclarecimentos por parte do inquilino e um acordo sobre o fim ou não do contrato, o locador deve procurar um advogado especialista no assunto e ingressar com uma ação de despejo, para que o juiz dê o contrato por encerrado e o locador possa retomar a posse direta do imóvel.
é possível realizar o despejo? Sim. Não há amparo legal para pessoas vulneráveis em se tratando de quebra de contrato de locação. É um direito do locador, cobrar os aluguéis e outras obrigações e em caso de não pagamento, ingressar com uma ação de despejo contra o locatário.
Para abrir uma ação de despejo, o proprietário precisa comprovar o vínculo locatício, mesmo sem contrato por escrito. Além disso, é necessário demonstrar o descumprimento de algum acordo para justificar o pedido. Com os documentos em mãos, a justiça avalia o caso e verifica se a justificativa é procedente.
Mesmo com o pedido de desocupação do imóvel, o inquilino pode se recusar a sair. Então será preciso entrar com ação de despejo. Por ser um processo judicial, pode levar até seis meses para conclusão. A partir da decisão judicial, será concedido mais seis meses de prazo para o locatário deixar o local.