Como funcionam os pagamentos do frete FOB e frete CIF? No frete FOB, como o cliente é o responsável pelo frete e pelo seguro da mercadoria, o pagamento é feito quando recebe a mercadoria. Já no CIF, em que o fornecedor é o responsável pelo frete e seguro das mercadorias, o pagamento é feito na origem do transporte.
Os fretes CIF e FOB funcionam de maneiras distintas. Enquanto no CIF é o vendedor que se responsabiliza pela entrega do produto e deve arcar com os custos e riscos, no FOB ocorre justamente o contrário: o lojista fica isento dessa responsabilidade.
FOB (Free On Board) indica que o comprador assume os custos e riscos do transporte a partir do momento em que a mercadoria é embarcada. Já CIF (Cost, Insurance, and Freight) significa que o vendedor é responsável pelos custos de transporte, seguro e frete até o destino.
Quem paga o frete FOB? Quando um cliente opta pelo frete FOB, ele se torna o responsável pelo pagamento do transporte e pelo pagamento do seguro das mercadorias. Normalmente, esse pagamento só é feito mediante o recebimento do produto, sendo que o valor do frete não deve ser incluído no valor da compra.
CIF significa Cost, Insurance and Freight, ou Custo, Seguro e Frete, em português. Com o CIF, o vendedor fica responsável pelo custo do frete até a entrega ao cliente, incluindo o transporte e também o seguro das mercadorias.
Frete CIF e FOB: você sabe quais são as diferenças?
O que é o frete FOB?
Antes de tudo é preciso ter em mente que existem alguns tipos de modalidades de frete, entre eles, o FOB, sigla para “free on board” ou “livre a bordo”, traduzindo em português. Neste tipo de frete o vendedor está livre da responsabilidade com a entrega do produto.
O que é Frete CIF? No frete CIF o vendedor é responsável por todos os custos e riscos que envolvem o transporte da mercadoria até o destinatário. Em caso de problemas, toda a responsabilidade é da loja e não do cliente. Esta é a modalidade mais usada quando se trata de venda direta entre clientes e pessoas físicas.
Como posso saber quem paga o frete em um frete FOB?
Resumindo: No frete CIF, o frete e o seguro são pagos pelo fornecedor, que é o responsável pela mercadoria até que seja entregue no destino. No frete FOB, é o destinatário quem paga pelo frete e pelo seguro da mercadoria.
O frete CIF isenta o destinatário das responsabilidades do transporte. No entanto, o comprador adquire um status passivo, ou seja, ele não participa de nenhuma das decisões do processo de remessa ou negociação sobre prazo de entrega.
Em outras palavras, no frete CIF, o remetente é o tomador do serviço de transporte, ou seja, o responsável pelo transporte da mercadoria desde a coleta até a entrega ao destinatário, assim como pela contratação da transportadora e pelos pagamentos de frete e de seguro.
FOB - significa “free on board”, que seria livre a bordo o embarcador é responsável pela mercadoria até o momento da sua coleta. Ou seja, toda responsabilidade de transporte, pagamentos de frete e de seguro ficam a cargo do tomador do serviço, sendo ele frequentemente o destinatário.
Esses modais são o transporte rodoviário, ferroviário, aéreo e marítimo. O frete intermodal é usado para otimizar custos e tempos de entrega, aproveitando as vantagens de cada meio de transporte.
Portanto, DUIMP sobre Rodas trata-se da expressão usada para o Despacho Antecipado de DUIMP rodoviária, na qual o despacho aduaneiro ocorrerá antes da mercadoria chegar na fronteira.
Quesitos como o valor do frete, agilidade e a qualidade da entrega são condições relevantes para o consumidor. Quando falamos de Nota Fiscal Eletrônica, estão disponíveis 6 modalidades de frete, que são elas: 0=Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF); 1=Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB);
A Cláusula C.I.F., utilizada, a princípio, nas ven- das marítimas, está hoje generalizada, sendo aplicada no transporte aéreo e terrestre. Na Cláusula C.I.F., a transmissão de propriedade de mercadoria vendida se realiza no porto de embarque. Os riscos de transporte correm por conta do com- prador.
No frete CIF, o preço já está embutido no custo da mercadoria e é repassado ao cliente como um valor único. O fornecedor pode informar, na nota fiscal, que o frete é CIF. Assim, ele custeia o valor do frete e absorve todos os gastos sem que o cliente tenha de pagar custos adicionais.
Assim, a sigla CIF vem do inglês cost insurance and freight, que significa custo, seguro e frete. Na prática, quer dizer que a responsabilidade pela contração do frete, custos do seguro e cuidados com a mercadoria é por conta do embarcador ou remetente.
Sobre o preenchimento da Nota Fiscal, cabe registrar que, nas operações em que o vendedor é o responsável contratual pelo frete (como no presente caso), ainda que repasse o custo ao adquirente da mercadoria, deve ser usado o campo “Modalidade do Frete” da Nota Fiscal Eletrônica.
Como funcionam os pagamentos do frete FOB e frete CIF? No frete FOB, como o cliente é o responsável pelo frete e pelo seguro da mercadoria, o pagamento é feito quando recebe a mercadoria. Já no CIF, em que o fornecedor é o responsável pelo frete e seguro das mercadorias, o pagamento é feito na origem do transporte.
Frete CIF é uma sigla que significa "Cost, Insurance and Freight" – Custo, Seguro e Frete, em português. É um termo utilizado no comércio internacional para indicar que o preço do frete está incluído no valor da mercadoria, assim como o seguro de transporte.
Mas, afinal, quem paga pelo frete? O custo do frete da volta do produto é responsabilidade da loja virtual em caso de trocas ou devoluções em caso de arrependimento no prazo de 7 dias ou avarias. Esse é um direito do consumidor garantido por legislação vigente e o cliente não pode ter nenhum custo extra.
Por essa razão, o frete FOB acaba sendo mais favorável ao vendedor, que se isenta dessas responsabilidades, tendo apenas o “trabalho” de vender o seu produto. Isso porque, quem negociará e contratará a transportadora e o seguro, além de arcar com despesas e imprevistos, caso ocorram, é o próprio comprador.
No frete CIF, o emitente – fornecedor do produto – é o responsável pelo pagamento do frete, seguro e outras despesas até o local de entrega acordado, bem como da emissão da nota fiscal.
Sendo assim, você deve destacar o valor do frete na nota fiscal apenas se você cobrar o frete do cliente separadamente. Por outro lado, se você incluir o valor do frete ao valor dos produtos, não será necessário destacar.
CIF significa "custo, seguro e frete". Ao utilizar o frete CIF, o vendedor é responsável por providenciar e pagar pelo transporte, além de contratar um seguro para cobrir o frete. As responsabilidades do vendedor incluem frete, seguro da carga e quaisquer outros custos.