Normalmente, o valor do adiantamento salarial corresponde a 40% do salário do colaborador, sem a incidência de impostos ou descontos. Esse valor é deduzido diretamente do holerite do funcionário, enquanto o restante do salário é depositado na data regular estipulada pelo contrato de trabalho.
Os que receberam vale-salarial receberão, posteriormente, menos do que os outros. Os vales costumam ser de 40% do salário ou menos, desde que seja acordado com o trabalhador, e o pagamento é efetuado em dinheiro ou depósito entre os dias 15 e 20, como dito.
Como regra, o vale não é obrigatório. A legislação trabalhista não prevê a obrigatoriedade desse adiantamento salarial. No entanto, algumas categorias profissionais podem ter esse direito garantido por meio de convenções e acordos coletivos.
Quantos dias tem que trabalhar para receber o vale?
Quantos dias de trabalho dá direito ao adiantamento? O colaborador precisa trabalhar no mínimo 15 dias no mês para ter direito ao recebimento do benefício. Sendo assim, a empresa deve mencionar a quantidade de dias trabalhados na folha de pagamento do funcionário.
Qual o valor que o funcionário pode pegar de vale?
Nas companhias que disponibilizam essa opção, o adiantamento permitido varia entre 20 e 40% do valor do salário do colaborador. Na prática, o valor que pode ser sacado por cada colaborador sempre leva em consideração o valor do seu salário, o limite de 40% e os dias trabalhados.
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Quanto é o vale do dia 20?
VALOR OU PERCENTUAL DO ADIANTAMENTO
a) igual a 40% do salário vigente no próprio mês; b) liberado ao empregado no dia 20 de cada mês, independentemente de solicitação prévia, por meio de depósito em conta bancária.
Se um funcionário tem um salário bruto de R$2.000,00 por mês, por exemplo, o cálculo do adiantamento de salário seria: 40 / 100 (porcentagem de adiantamento) x 2000 (valor do salário) = R$800,00.
O adiantamento salarial, também conhecido como “vale”, é um benefício concedido pelo empregador aos empregados que apresentam a necessidade de alguma quantia em dinheiro antes da data prevista para o pagamento mensal.
Não existe na Lei Trabalhista tolerância para atraso no pagamento do salário. O pagamento do salário do funcionário que recebe mensalmente deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte.
O adiantamento, também conhecido como “vale”, geralmente é realizado entre o 15º e o 20º dia útil do mês e o restante do pagamento é efetuado até o 5º dia útil do próximo mês. Por isso, essa segunda parte não é definida como adiantamento salarial dia 2, mas sim como o pagamento do salário de fato.
O adiantamento salarial é obrigatório? Não, o adiantamento salarial não é previsto por lei, mas pode ser obrigatório para empresas participantes de alguns acordos coletivos. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não apresenta qualquer obrigatoriedade para as empresas concederem esse benefício aos seus empregados.
Para calcular o valor do adiantamento, você precisa multiplicar o seu salário mensal pela porcentagem estabelecida pela empresa. Por exemplo, se o seu salário é de R$ 2.000,00 e a empresa oferece um adiantamento de 40%, o valor do adiantamento será de R$ 800,00.
No entanto, é certo que o adiantamento salarial geralmente ocorre entre os dias 15 e 20 de cada mês. Porém, cabe ao departamento de Recursos Humanos da organização e ao departamento financeiro organizar um fluxo de pagamento. Assim, os colaboradores receberão realmente o que têm direito.
Quantos dias trabalhados dão direito ao adiantamento salarial, afinal? Os funcionários que trabalharam no mínimo 15 dias do mês de trabalho em questão podem receber o adiantamento salarial, conforme as políticas da empresa, desde que não haja restrições específicas ao benefício estabelecidas internamente.
➡️ A empresa deve antecipar o pagamento para sexta-feira dia 19, pois a lei e a convenção coletiva geralmente estipulam o quinto dia útil ou o dia 20 como data limite, logo se cair no sábado deve antecipar ou fazer o pagamento no próprio dia 20, ou seja, sábado mesmo.
O cálculo do adiantamento salarial varia conforme a porcentagem definida pela empresa. Geralmente, ela fica entre 30% e 40%. Com esse percentual definido, basta pegar o salário bruto mensal do funcionário, que é o valor total sem deduções de impostos ou contribuições, e fazer a multiplicação.
O vale-transporte é um benefício obrigatório instituído pela lei 7.418/85. Todo e qualquer empregado tem direito de receber o vale-transporte. O empregador pode descontar 6% do salário do empregado e o valor restante é pago pelo empregador.
Por exemplo, para um vale de R$ 20/dia, em um mês com 22 dias de trabalho, o benefício total recebido será de R$ 440,00. Desse montante, podem ser descontados R$ 88,00, o que corresponde a 20%. Entre todos os descontos no salário possíveis, esse é o mais recente deles.
O empregado não é obrigado a aceitar o recebimento do adiantamento salarial, mesmo que esteja previsto na convenção coletiva. O adiantamento é um benefício que visa facilitar a organização financeira do trabalhador, mas ele pode optar por não utilizá-lo.