O valor é descontado na folha de pagamento e deve seguir algumas regras estipuladas por cada organização. O colaborador também pode escolher qual será o valor do adiantamento de salário, desde que corresponda ao valor máximo de 40% do salário.
Normalmente, esse valor é de 40% do salário mensal do colaborador, pago entre o 15º e o 20º dia útil do mês. No entanto, como não existe uma lei específica para o pagamento do adiantamento, é importante averiguar o sindicato da classe trabalhista.
Quando a empresa disponibiliza o adiantamento de salário de forma fixa, o pagamento é dividido e o colaborador recebe duas vezes ao mês. O adiantamento, também conhecido como “vale”, geralmente é realizado entre o 15º e o 20º dia útil do mês e o restante do pagamento é efetuado até o 5º dia útil do próximo mês.
O vale é uma forma de adiantamento salarial solicitada pelo próprio colaborador. Nessa situação, a empresa pode decidir se aceita ou não o pedido de antecipação, e apenas o funcionário que fez a solicitação recebe o benefício.
Como regra, o vale não é obrigatório. A legislação trabalhista não prevê a obrigatoriedade desse adiantamento salarial. No entanto, algumas categorias profissionais podem ter esse direito garantido por meio de convenções e acordos coletivos.
O colaborador precisa trabalhar no mínimo 15 dias no mês para ter direito ao recebimento do benefício. Sendo assim, a empresa deve mencionar a quantidade de dias trabalhados na folha de pagamento do funcionário.
Regra geral, não há obrigatoriedade legal para a concessão, pelo empregador, de adiantamento, aos empregados. Assim, em princípio, os chamados “vales” serão concedidos por liberalidade do empregador.
Quando saio da empresa, tenho que devolver o vale-transporte.?
O colaborador tem que devolver o Vale-Transporte ao romper o vínculo empregatício com a empresa? Em geral sim, o colaborador deve devolver o Vale-Transporte não utilizado ao encerrar o contrato de trabalho.
Não existe na Lei Trabalhista tolerância para atraso no pagamento do salário. O pagamento do salário do funcionário que recebe mensalmente deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte.
Qual a distância mínima que posso percorrer a pé para pegar o ônibus para o trabalho?
A lei do vale-transporte não estabelece critérios de distância para concessão do benefício: qualquer trabalhador que necessite de transporte público para chegar ao trabalho tem direito ao recebimento, independentemente da distância percorrida.
Mais conhecido como “vale”, o adiantamento salarial é um benefício concedido pelas empresas aos seus funcionários. A prática consiste na antecipação de uma parte do salário mensal do colaborador. Normalmente, o benefício é referente a uma porcentagem do salário mensal do empregado.
Geralmente, o chamado vale é pago entre o 15º e 20º dia útil do mês. Já o restante do salário é depositado em conta do colaborador até o 5º dia útil do próximo mês. E quando não cai em dia útil?
Se um funcionário tem um salário bruto de R$2.000,00 por mês, por exemplo, o cálculo do adiantamento de salário seria: 40 / 100 (porcentagem de adiantamento) x 2000 (valor do salário) = R$800,00.
O empregado não é obrigado a aceitar o recebimento do adiantamento salarial, mesmo que esteja previsto na convenção coletiva. O adiantamento é um benefício que visa facilitar a organização financeira do trabalhador, mas ele pode optar por não utilizá-lo.
Por exemplo, para um vale de R$ 20/dia, em um mês com 22 dias de trabalho, o benefício total recebido será de R$ 440,00. Desse montante, podem ser descontados R$ 88,00, o que corresponde a 20%. Entre todos os descontos no salário possíveis, esse é o mais recente deles.
➡️ A empresa deve antecipar o pagamento para sexta-feira dia 19, pois a lei e a convenção coletiva geralmente estipulam o quinto dia útil ou o dia 20 como data limite, logo se cair no sábado deve antecipar ou fazer o pagamento no próprio dia 20, ou seja, sábado mesmo.
Não existe exatamente uma lei do vale-transporte acumulado, mas a legislação vigente permite que, caso o valor não seja utilizado integralmente, a empresa ajuste o valor do depósito no mês seguinte, complementando apenas o montante necessário para cobrir os deslocamentos previstos.
É melhor pedir demissão numa segunda-feira depois do dia quinze. E por quê? Porque pedindo demissão na segunda você consegue receber pelo descanso do final de semana e porque trabalhando quinze dias no mês você garante um mês a mais de décimo terceiro proporcional.
Quantos dias trabalhados tem direito a vale-alimentação?
Em geral, o colaborador no primeiro mês de trabalho tem direito a vale-alimentação, mas isso varia de acordo com as políticas da empresa. É importante que cada companhia esteja ciente das regulamentações e da importância desse benefício para seus colaboradores.
O que acontece quando a empresa atrasa o vale do dia 20?
Atraso de menos de 20 dias: o colaborador terá 10% sobre o valor do saldo devedor, mais o reparo monetário. Atraso com mais de 20 dias: o colaborador tem direito a, além de 10% sobre o valor do saldo devedor, mais reparo monetário, ainda 5% sobre todos os dias úteis após o 20º dia.
Apesar de jornada normal de trabalho incluir o dia da semana na distribuição de horas, boletos e salários não são processados. Sim, sábado é um dia útil de trabalho — da mesma forma que os dias entre segunda e sexta-feira — conforme a legislação brasileira.