Quando a empresa disponibiliza o adiantamento de salário de forma fixa, o pagamento é dividido e o colaborador recebe duas vezes ao mês. O adiantamento, também conhecido como “vale”, geralmente é realizado entre o 15º e o 20º dia útil do mês e o restante do pagamento é efetuado até o 5º dia útil do próximo mês.
Os vales costumam ser de 40% do salário ou menos, desde que seja acordado com o trabalhador, e o pagamento é efetuado em dinheiro ou depósito entre os dias 15 e 20, como dito.
Como funciona o adiantamento salarial? Nas companhias que disponibilizam essa opção, o adiantamento permitido varia entre 20 e 40% do valor do salário do colaborador. Na prática, o valor que pode ser sacado por cada colaborador sempre leva em consideração o valor do seu salário, o limite de 40% e os dias trabalhados.
Como funciona o adiantamento salarial dia 20? Geralmente, o valor antecipado é descontado na folha de pagamento de acordo com o regime de cada organização. Esse valor é de 40% do salário mensal do colaborador.
O colaborador precisa trabalhar no mínimo 15 dias no mês para ter direito ao recebimento do benefício. Sendo assim, a empresa deve mencionar a quantidade de dias trabalhados na folha de pagamento do funcionário.
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É obrigatório pagar vale dia 20?
NÃO OBRIGATORIEDADE
Regra geral, não há obrigatoriedade legal para a concessão, pelo empregador, de adiantamento, aos empregados. Assim, em princípio, os chamados “vales” serão concedidos por liberalidade do empregador.
Se um funcionário tem um salário bruto de R$2.000,00 por mês, por exemplo, o cálculo do adiantamento de salário seria: 40 / 100 (porcentagem de adiantamento) x 2000 (valor do salário) = R$800,00.
Quantos dias de trabalho são necessários para ter direito ao adiantamento salarial? O empregado precisa ter trabalhado durante 15 dias para ter direito ao adiantamento salarial.
Não existe na Lei Trabalhista tolerância para atraso no pagamento do salário. O pagamento do salário do funcionário que recebe mensalmente deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte.
Quando a empresa disponibiliza o adiantamento de salário de forma fixa, o pagamento é dividido e o colaborador recebe duas vezes ao mês. O adiantamento, também conhecido como “vale”, geralmente é realizado entre o 15º e o 20º dia útil do mês e o restante do pagamento é efetuado até o 5º dia útil do próximo mês.
Se as férias terminarem no meio do mês, significa que, antes de começar a gozar do período de descanso, você já recebeu antecipadamente pelos 15 dias não trabalhados no mês em questão. Conforme mostramos, isso quer dizer que você receberá o valor proporcional ao período trabalhado no mês de retorno.
Quanto paga a empresa Vale - Brasil? O salário mensal médio da empresa Vale varia de aproximadamente R$ 1.873 por mês para o cargo de Estagiário Operacional até R$ 26.248 por mês para o cargo de Gerente de Projetos.
A quinzena salarial é deduzida da folha de pagamento de maneira habitual, respeitando as normas próprias de cada organização. Apesar de não ser uma imposição legal, de maneira geral, esse valor representa cerca de 40% do salário mensal do trabalhador, e deve ser disponibilizado entre os dias 15 e 20 de cada mês.
Na prática, calcular o desconto do vale-transporte é simples: Primeiro, você precisa conhecer o valor do vale e quantos serão utilizados por dia. Depois, é necessário multiplicar esse valor pelos dias trabalhados no mês. Por fim, confira se o total ultrapassa 6% do salário do funcionário.
Por causa disso, muitos acham que estão sendo cobrados duas vezes ou no dia errado, o que tem provocado muitas perguntas dos trabalhadores da categoria. Não se preocupe: o desconto que aparece no seu vale como IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), está correto, de acordo com a lei.
Como calcular o valor exato do adiantamento salarial?
O cálculo do adiantamento salarial varia conforme a porcentagem definida pela empresa. Geralmente, ela fica entre 30% e 40%. Com esse percentual definido, basta pegar o salário bruto mensal do funcionário, que é o valor total sem deduções de impostos ou contribuições, e fazer a multiplicação.
Geralmente, o chamado vale é pago entre o 15º e 20º dia útil do mês. Já o restante do salário é depositado em conta do colaborador até o 5º dia útil do próximo mês. E quando não cai em dia útil?
O vale é uma forma de adiantamento salarial solicitada pelo próprio colaborador. Nessa situação, a empresa pode decidir se aceita ou não o pedido de antecipação, e apenas o funcionário que fez a solicitação recebe o benefício.
Com o valor diário do benefício e o número de dias trabalhados em mãos, multiplica-se o valor diário pelo número de dias trabalhados no mês. Por exemplo, se o funcionário trabalhou 22 dias no mês, o calculado seria: R$ 20,00 (valor diário) x 22 (dias trabalhados) = R$ 440,00 (valor total do vale-alimentação).
Para calcular vale-transporte dias úteis, é preciso saber o valor da passagem, o número de dias úteis no mês e o salário bruto do empregado. O desconto do vale-transporte é limitado a 6% do salário do trabalhador, e é proporcional ao valor do benefício.
O cálculo do salário por dias trabalhados é simples. Basta dividir o valor do salário mensal pelo número de dias do mês em questão e multiplicar o valor pela quantidade de dias trabalhados.
Já o adiantamento salarial ( “vale”) não está previsto em lei, não sendo obrigatório. Caso as partes estabeleçam o adiantamento como um benefício, torna-se uma obrigação (geralmente dia 15 ou 20). Nessa linha, recaindo o dia de pagamento em feriado ou domingo, poderá ser pago no primeiro dia útil subsequente.