O que é escala 6×1? A escala 6×1 é um tipo específico de escala de trabalho. Nela, o funcionário trabalha por 6 dias consecutivos e, em seguida, tem 1 dia de folga. A numeração “6×1” é uma forma de identificar essa escala, em que o “6” representa os dias de trabalho e o “1”, o dia que o funcionário irá folgar.
Quem trabalha em escala 6x1 tem direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR), mas há situações em que as empresas podem organizar escalas para feriados, especialmente em setores essenciais. Se você for escalado, fique de olho nos seus direitos: ✔️ Adicional de 100% sobre as horas trabalhadas no feriado.
Em princípio, para os empregados que trabalham no comércio em geral, o cumprimento da escala 6x1 não assegura o pagamento em dobro pelo labor aos domingos, desde que pelo menos uma das folgas concedidas nos dias da semana coincida com um dia de domingo ao longo do mês (art. 6º , parágrafo único , Lei nº 10.101 /2000).
Como funciona a escala 6 + 1 nos domingos e feriados?
Escala 6x1 aos domingos e feriados: qual o entendimento? Na escala 6x1, os colaboradores têm direito a um dia de folga após seis dias consecutivos de trabalho. Esse dia de folga pode coincidir com domingos e feriados, dependendo da programação estabelecida pela empresa.
Aumento da informalidade e precarização do trabalho. A redução da jornada de trabalho para quatro dias semanais causará impacto direto nos custos operacionais das empresas, especialmente nos pequenos e médios empreendimentos.
A Constituição limita a jornada a 44 horas semanais e a 8 horas diárias. A PEC da escala 6x1 propõe jornada semanal máxima de 36 horas, 4 dias de trabalho e 3 dias de folga.
A escala 6×1 é usada especialmente em setores que exigem operações contínuas. A continuidade operacional que essa escala proporciona é benéfica a empresas que operam 24 horas por dia e 7 dias por semana, fazendo com que sempre haja mão de obra disponível para trabalhar.
Quando um colaborador trabalha aos domingos, ele deve receber um adicional de 100% do salário normal ou uma compensação em folga antes de completar 7 dias de trabalho consecutivos. É uma escolha entre as duas opções, não ambas.
Já em relação aos feriados, “é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos“, como define o Art. 70 da CLT. Porém, caso nesse dia o empregador solicite que o trabalhador da escala 6×1 atue normalmente, este deve receber em dobro ou ter direito a outro dia de folga.
Se você recebe um salário fixo mensal, o cálculo do DSR já está embutido no seu pagamento. O salário mensal considera que o mês possui 4 domingos ou dias de descanso, e o valor do seu salário já inclui a remuneração por esses dias.
O desconto de DSR por falta acontece quando o funcionário se ausenta do trabalho sem justificativa válida. Segundo a legislação trabalhista, caso ocorram faltas não justificadas, o valor correspondente ao DSR referente aos dias de ausência não é computado no salário do colaborador.
Ou seja, para calcular o adicional noturno, deve-se saber qual é o valor pago pela hora de trabalho e acrescentar os 20%. Por exemplo, um colaborador de uma empresa que ganha, por hora trabalhada, R$30, sua hora trabalhada em período noturno deve ser de R$36. Então, fica assim: R$30 x 20% = R$6.
Nesse tipo de escala é possível haver variações de cumprimento da jornada, desde que tais variações estejam de acordo com os acordos sindicais e/ou coletivos. Além disso, para as pessoas que trabalham nos finais de semana, a empresa é obrigada a conceder um domingo de folga a cada, no máximo, sete semanas.
O Descanso Semanal Remunerado - DSR foi instituído pela Lei 605/1949, garantido pela referida lei e pela Constituição Federal em seu art. 7º, inciso XV, ao empregado que não faltar durante a semana sem motivo justificado, ou seja, que tenha cumprido integralmente o seu horário de trabalho na semana.
A abolição da escala 6x1, que permite apenas um dia de folga após seis dias consecutivos de trabalho, tem como objetivo promover um equilíbrio mais saudável entre vida profissional e pessoal.
Na CLT Art. 67 - "Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte". Súmula TST Nº 172 REPOUSO REMUNERADO.
Os principais direitos relacionados ao trabalho nesses dias incluem: Folga compensatória: Se o trabalhador atuar no domingo ou feriado, deve receber folga em outro dia da semana. Adicional de 100%: Caso não haja folga compensatória, o pagamento do dia trabalhado deve ser feito em dobro.
Quando eu folgo no domingo, perco minha folga da semana?
Primeira questão: Se folgar no domingo, você perde a folga do dia de semana? A resposta é: provavelmente NÃO perde. Provavelmente você terá sim o direito à folga da semana. Você só perderá a folga da semana se você não for escalado para trabalhar mais de 06 dias seguidos antes ou depois do domingo que você folgará.
Na escala 6x1 ou comercial perde-se mais tempo para se deslocar ao trabalho que na escala 12x36, pois é necessário ir mais dias ao trabalho. Na escala 6x1 é mais difícil participar de eventos com familiares, festas e reuniões de filhos.
Como adiantamos, a escolha da escala de trabalho ideal varia conforme o tipo de atividade e a necessidade de continuidade das operações de uma empresa. No varejo, por exemplo, a escala 6x1 é amplamente utilizada, enquanto a 12x36 é mais comum em funções que demandam maior disponibilidade e atenção constante.
"Se você ainda não sabe o que é essa tal de escala 6x1, ela é uma escala de trabalho permitida pela nossa legislação na qual se trabalha 6 dias seguidos, e se folga apenas um dia por semana", diz Hilton em uma postagem no X.
A escala 5×2 é uma escala de trabalho com respaldo legal porque se enquadra em todas as normas que regulam o tema. Pela Constituição, podemos trabalhar até oito horas diárias e 44 horas semanais. Mas compensação de horários e redução de jornada também são permitidos, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
O texto inicial propõe o fim da escala 6x1, que dá apenas uma folga na semana ao trabalhador, e sugere que o limite de 44 horas de carga horária semanal seja reduzido para 36 horas, sem alteração na carga máxima diária de oito horas. Isso permitiria que o país adotasse o modelo de quatro dias de trabalho.
A escala 6 por 1 tem origem lá na década de 1940, quando o então presidente Getúlio Vargas (1882-1954) assinou o decreto-lei 5.452 assinado em 1º de maio de 1943, sobre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).