Como funciona a partilha do ICMS e quem deve recolher o DIFAL?
O que é o DIFAL? O Diferencial de Alíquota (DIFAL) é a diferença entre a alíquota interna do estado de destino do produto e a alíquota interestadual da operação. Ele determina quanto o estado de destino arrecada deste imposto em uma transação interestadual.Quem paga o DIFAL, quem compra ou quem vende?
Quem é o responsável pelo recolhimento? Nos casos em que há DIFAL a ser recolhida em uma aquisição interestadual de mercadoria sujeita à substituição tributária e houver acordo de ST (Convênio ou Protocolo), o responsável por esse recolhimento é o remetente da mercadoria (Convênio ICMS 142/2018).Qual é a regra de partilha do ICMS nas operações interestaduais destinadas a consumidores finais contribuintes do imposto?
Com as novas regras, as operações com consumidor final contribuinte ou não do imposto passaram a ter as mesmas alíquotas de ICMS aplicáveis, ou seja, não serão mais utilizadas as alíquotas internas da UF origem nas operações com consumidor final não contribuinte, e sim as alíquotas interestaduais como em qualquer outra ...De quem é a responsabilidade pelo recolhimento do DIFAL?
VIII - a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída: a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto; b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto;'ICMS DIFAL: Método rápido e fácil de saber se é devido e quem é o responsável
Quem fica com o difal?
Não se trata de um novo imposto, tão pouco seu cálculo aparece na nota fiscal. No entanto, ele é fundamental para que seja estabelecida uma justiça tributária entre os estados. Por isso, o Difal é obrigatório a todas as empresas que fazem vendas interestaduais.Posso cobrar o DIFAL do cliente?
Pode cobrar DIFAL do cliente? Sim. Desde abril de 2022, os estados podem cobrar o DIFAL do consumidor final não contribuinte.Como fazer a partilha de ICMS e o cálculo do DIFAL?
Confira um exemplo de cálculo do DIFAL em uma venda destinada a não contribuinte do ICMS:
- Valor da operação: R$ 200;
- Alíquota do ICMS do estado de origem: 12%;
- Alíquota do ICMS do estado destinatário: 18%;
- ICMS do estado de origem: R$ 200 x 12% = R$ 24;
- ICMS do estado de destino: R$ 200 x 18% = R$ 36;
Quem é o consumidor final no DIFAL?
O que é o DIFAL? DIFAL ou Diferencial de Alíquota de ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) é uma operação interestadual onde o consumidor final é o destinatário da compra ou do serviço. Ou seja, quando a empresa faz o recolhimento do ICMS, ela deve calcular e pagar o valor referente ao DIFAL.Como funciona a partilha de ICMS?
A partilha do ICMS refere-se à divisão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços entre os estados após uma transação interestadual. Quando uma empresa de um estado vende um produto para outra empresa ou consumidor em um estado diferente, surge a necessidade de dividir o ICMS entre os estados envolvidos.Como não pagar o DIFAL?
O que fazer? Para pleitear o fim das cobranças ilegais do DIFAL para as empesas do Simples Nacional, é preciso ingressar com ação judicial, a fim de que seja dado o direito de não mais ser obrigado a pagar tal imposto sobre operações interestaduais.Como o Difal é cobrado?
Atualmente, a cobrança do Difal é feita pelo estado de destino da mercadoria ou serviço. O contribuinte deve recolher o imposto antecipadamente ou na entrada da mercadoria/prestação do serviço. Por exemplo, se a alíquota interna do estado de destino for de 18% e a alíquota interestadual for de 12%, o Difal será de 6%.Quem é isento de pagar DIFAL?
É considerado contribuinte isento de Difal aquele que realiza atividades que estão sujeitas a cobrança de ICMS, mas, por motivos previstos na legislação fiscal, está dispensado ou proibido de possuir uma inscrição estadual.Como calcular a partilha do ICMS interestadual para consumidor final na UF de destino?
O cálculo realizado pelo sistema:ICMS: Base do ICMS * % interestadual da UF de destino. Partilha do ICMS = Base do ICMS * ((% do ICMS Interna da UF de destino – % ICMS Interestadual da UF de destino) / 100).