O Banco Central também explica que o Pix é gratuito para pessoas físicas, Microempreendedores Individuais (MEI) e Empresários Individuais (EI), não sendo cobrado na hora de enviar ou receber o pagamento.
Desde 1º de janeiro, a Receita Federal começou a monitorar transferências acima de R$ 5 mil por mês para pessoas físicas. Para pessoas jurídicas, incluindo microempreendedores individuais (MEI), o limite é de R$ 15 mil mensais.
Os MEIs que recebem ganhos dentro do limite estipulado (R$ 81 mil por ano ou R$ 6.750 por mês) não teriam nenhuma consequência direta da nova regra. Vale lembrar que o MEI pode receber pagamentos em conta pessoa física.
O que muda com a nova fiscalização da Receita Federal
Agora, qualquer transação via Pix, cartão de débito ou crédito e depósitos que ultrapasse R$ 5 mil para pessoa física ou R$ 15 mil para pessoa jurídica em um mês, será informada semestralmente à Receita Federal.
Agora, fica como está, só bancos precisam informar transações quando os valores excedam em R$ 2 mil para pessoa física e R$ 6 mil no caso de pessoa jurídica.
COMO SE PROTEGER DA FISCALIZAÇÃO DO PIX e CARTÃO DE CRÉDITO | RECEITA FEDERAL PIX ACIMA DE 5 MIL
Quem tem MEI paga taxa de Pix?
Por isso, é importante que os empreendedores tirem suas dúvidas e não caiam em fake news! Confira abaixo: Vai ter cobrança de taxa para usar o PIX? Não haverá nenhuma cobrança sobre o PIX.
Quais são as novas normas da Receita Federal para o Pix em 2025?
As novas normas foram publicadas no Diário Oficial da União em 18 de setembro de 2024 e passaram a ter efeito no dia 1º de janeiro de 2025. Diferente do que tem sido propagado nos diversos conteúdos de desinformação, ela não obriga o cidadão a pagar taxa alguma e nem fornecer informações sobre suas transações via Pix.
Desde meados de 2024, há inúmeras discussões sobre a possibilidade de aumentar o limite do MEI para R$ 130 mil em 2025. Porém, embora o assunto ainda esteja em pauta, até o momento não há nenhuma definição oficial sobre a mudança. Com isso, o limite permanece em R$ 81 mil por ano, como estabelecido atualmente.
Apesar do limite estabelecido, de R$ 5 mil, para pessoas físicas, e R$ 15 mil, para pessoas jurídicas, não há impedimento para que valores inferiores sejam enviados pelas instituições financeiras. O valor é referente a operações realizadas a partir de janeiro de 2025.
A taxa do pix para pessoa jurídica pode variar entre 0,99% e 1,45% do valor da transação, com valores mínimos de mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 10 e há bancos que não cobram. Assim, o valor da taxa pix pessoa jurídica varia conforme a instituição financeira que você utiliza para realizar as transações.
A partir do dia 1º de abril de 2025, todas as notas fiscais dos MEIs terão que incluir o CRT “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual”, criando uma categoria específica para a modalidade. A mudança ocorre para uma maior padronização, a fim de facilitar a fiscalização.
Ganhos acima de R$ 5 mil devem ser declarados, incluindo autônomos. A Receita Federal ampliou a fiscalização sobre transações via Pix acima de R$ 5 mil por mês feitas por pessoas físicas. A nova regra foi publicada pelo órgão em setembro do ano passado e entrou em vigor a partir de 1º de janeiro deste ano.
Não é necessário declarar PIX no Imposto de Renda, exceto se você é profissional autônomo e recebeu muitos pagamentos neste ano por essa modalidade. Mas, calma, o PIX por si só não é taxado e não há desconto de IRPF.
A resposta é não. A Receita Federal não implementou nenhuma taxa ou imposto sobre transações via Pix. O que mudou foi apenas o processo de monitoramento das movimentações financeiras, visando um controle mais efetivo sobre possíveis irregularidades fiscais.
Para calcular o limite mensal, basta dividir o limite anual por 12 meses. Então, a média de faturamento mensal para MEI deve ser de até R$6.750 em 2025.
Não há qualquer tipo de imposto que incida nas transações feitas via Pix. Desde quando foi criada, a forma de pagamento é gratuita e continuará sendo em 2025.
O Banco Central também explica que o Pix é gratuito para pessoas físicas, Microempreendedores Individuais (MEI) e Empresários Individuais (EI), não sendo cobrado na hora de enviar ou receber o pagamento.
A principal mudança inclui valores transferidos via Pix que somam pelo menos R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas, inclusive microempreendedores individuais (MEI).
O que acontece se movimentar mais de 5 mil na conta?
O que estão compartilhando: que pessoas que movimentarem mais de R$ 5 mil por mês com o Pix terão que pagar Imposto de Renda (IR) com alíquota de 27,5%.
Na CAIXA, MEI e EI tem isenção de tarifa Pix. Para os demais tipos de Pessoa Jurídica, a CAIXA está entre as Instituições com tarifas mais baixas do mercado e ainda existem formas de se qualificar para a isenção, verifique com seu gerente.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21 aumenta para R$ 130 mil a receita bruta anual permitida para enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI). A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, ainda autoriza o MEI a contratar até dois empregados.
A nova regra do Pix estabelece que qualquer movimentação mensal acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas deve ser informada à Receita.
Desde 1º de janeiro de 2025, apenas instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central (BC) podem solicitar adesão ao Pix. Essa medida visa fortalecer a segurança e o controle do sistema, restringindo o acesso a empresas que seguem regulamentações específicas.
Editada medida provisória que proíbe cobrança extra pelo pagamento com PIX. O presidente Lula editou a Medida Provisória 1288/2025 que proíbe a cobrança de taxa das transferências via Pix, que também não será objeto de imposto, tributo ou contribuição.
A Receita Federal passou a ter acesso a transações acima de R$ 5 mil no Pix, cartões de crédito, TED e DOC. A medida visa combater evasão fiscal. Empresas devem informar movimentações acima desse valor, mas não haverá novo imposto.