Na escala 12x36, o trabalhador realiza 12 horas consecutivas de trabalho e, em seguida, tem 36 horas de descanso. Esse modelo é frequentemente adotado em setores que necessitam de operações contínuas, como hospitais, empresas de segurança e algumas indústrias.
Os dias trabalhados na jornada 12×36 ao longo de um mês variam conforme a quantidade de dias do mês. Em meses com 31 dias, o colaborador cumpre 16 dias de trabalho; já nos meses com 30 dias, são apenas 15 dias. Dessa forma, o número de dias trabalhados se ajusta conforme o calendário mensal.
A escala 12x36 é um formato adotado por diversas empresas, especialmente em setores que exigem cobertura contínua, como saúde, segurança e vigilância. Esse tipo de jornada, que consiste em 12 horas de trabalho consecutivas seguidas de 36 horas de descanso, permite um longo período de folga para a pessoa colaboradora.
Para começar o cálculo você precisa descobrir qual é o valor da hora comum do colaborador, para isso, você divide o salário dele pelo número de horas que ele faz no mês. Por exemplo, geralmente, em jornadas 12×36, o colaborador faz 180 de trabalho por mês.
Dessa forma, ao ser considerada inválida, a escala em 12×36 deve ser paga como hora extra, se atentando para o adicional de 50% do valor da hora normal, no mínimo, a partir das que ultrapassarem a 8ª hora diária e a 44ª hora semanal.
Na hipótese de serviços inadiáveis, a jornada de trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, devendo a remuneração da hora suplementar ser, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) superior à da hora normal.
Bom... quando o empregado trabalha em regime 12x36, ele basicamente trabalha dia sim dia não. Ou seja, vamos imaginar um relaxante dia de feriado ensolarado em uma sexta-feira. Se no dia anterior o empregado descansou, então ele terá que trabalhar 12h nesse feriado ensolarado.
Na escala 12x36, quando o mês e de 30 dias considera-se 180 hs, no mês de 31 dias então 192 horas. Então o salario no mês de 31 dias será dividido por 192 horas.
A escala 12×36 é útil porque oferece certa flexibilidade à organização da força de trabalho em atividades 24/7. Ela permite selecionar os colaboradores para os horários mais apropriados.
Para os trabalhadores, a vantagem dessa jornada é poder contar com um tempo maior de descanso após os períodos trabalhados. Assim, tem liberdade de executar outras tarefas. Para o empregador, a vantagem é organizar seu quadro com mais flexibilidade, redirecionando funcionários de acordo com a necessidade da empresa.
2. Nos termos da Súmula 444 do TST, é assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados no regime 12x36. Recurso de revista conhecido e provido.
A escala 12x36 é uma modalidade de jornada de trabalho que permite que o colaborador trabalhe por 12 horas consecutivas, tendo o descanso de 36 horas seguidas. Esse modelo, utilizado em setores que exigem funcionamento ininterrupto, como saúde e segurança, é adotado em funções de plantão e turnos noturnos.
A escala 5×2 é uma escala de trabalho com respaldo legal porque se enquadra em todas as normas que regulam o tema. Pela Constituição, podemos trabalhar até oito horas diárias e 44 horas semanais. Mas compensação de horários e redução de jornada também são permitidos, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
A escala 5x2 é aquela que todo mundo conhece e a mais adotada no mercado de trabalho. Nesse modelo, o colaborador geralmente trabalha nos cinco dias úteis da semana para a empresa que o contratou em formato CLT e descansa aos finais de semana (dois dias).
De maneira geral, a jornada 12x36 é aquela em que o profissional trabalha por 12 horas consecutivas e descansa as próximas 36 horas. Dentro deste período de 12 horas, o profissional tem o direito garantido de um intervalo intrajornada de 1 hora, para almoço, lanche ou descanso.
O correto é o trabalhador receber somente após ter trabalhado, e não precisa ser um mês completo, por exemplo, se o trabalhador começou a trabalhar no dia 15 do mês, no mês seguinte – até o quinto dia útil – ele terá direito ao seu salário proporcional aos dias trabalhados.
A Constituição da República determina que o trabalhador deve cumprir 8 horas diárias ou 44 semanais de trabalho, podendo ter apenas 2 horas extras por dia. Ocorre que com a jornada 12×36, haverá semana em que o trabalhador exercerá sua função em 3 dias, e em outra semana 4 dias.
Uma pessoa que trabalha 12x36 tem 180 ou 220 horas por mês?
REGIME 12 X 36 *Usando o mesmo raciocínio utilizado no regime 12 x 24, tem-se que o empregado, no regime 12 x 36, labora ¼ das horas de um mês (12 + 36 = 48 e 12 é ¼ de 48) e folga 3/4. Como são 720 horas a cada mês, o empregado trabalha 180 horas.
Como funciona? No regime de 12×36, o servidor trabalha 12 horas seguidas e descansa por 36 horas. O servidor também tem direito a uma folga mensal, preferencialmente nos finais de semana, conforme escala predeterminada.
Quais as vantagens da escala 12×36? Essa escala de trabalho permite a continuidade das atividades de setores que não podem ser paralisados por conta do horário tradicional, além de facilitar a gestão de jornadas especiais.
Apesar de serem conhecidos como horário de almoço, os intervalos durante o expediente podem ser utilizados para qualquer finalidade: desde a refeição em si, como um horário para ir ao banco ou realizar outra tarefa qualquer.
Quem trabalha 12 por 36 pode trabalhar dois dias seguidos?
Quem trabalha 12×36 pode trabalhar durante dois dias seguidos? O funcionário não pode trabalhar dois dias seguidos na jornada 12×36, isso porque após trabalhar por 12h consecutivas, ele passa a ter o direito do descanso de 36h.